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materia nº 17/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-06-18
EmentaDispõe de extensão de área urbana e dá outras providências.
native_id813

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

. CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO I 
PORT A RI A I 
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P.:Ji~CO LAD J SOB 9~J.C?..2. . \ 
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PrefeitlAra MIAVlicipal de MeridiaVlo 
Rua Luiza Feltrin Guilben, 1716- Centro 
Fone: (17) 3475-1116 I Fax: (17) 3475-1124 
Meridiano - SP 
ASSUNTO: PROJETO 0[ LEI NR ()} /200~. 
rtNALIDAOÉ: ESTABELECE COMO EXPANSÃO DE PERÍME:TflO URBANO ÁREAS SITUADAS NESTE 
, MUNICIPIO~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
Oficio no 214/03. 
Senhora Presidenta, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CPNJ.(MF) 45.116.092 / 0001 - 08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1. 716- Centro - CEP. 1 562 5-000 
Fone: (Oxx17) 3475 - 1116 / Fax: (Oxx17) 3475 - 1124 
Meridiano, 16 de junho de 2003. 
Com os nossos cordiais cumprimentos temos a satisfação de encaminhar a essa 
Colenda Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, para ser apreciado e deliberado 
pelos nobres edis, o Projeto de Lei em que estabelece como expansão de perúnetro urbano as áreas 
descritas nos números 1 e 2 da presente propositura, em consonância com o artigo 2° da Lei 
Municipal n° 494, de 03 de maio de 1999. 
Esclarecemos que a edição da presente lei se toma necessária para poder auferir 
a segmentos interessados, condições equânimes de legalizar atos ou procedimentos junto aos órgãos 
competentes de acordo com a legislação vigente, conforme ocorre com as duas situações inseridas 
na presente propositura, sendo que uma delas diz respeito ao Loteamento do Golfo, às margens do 
Rio São José dos Dourados e a outra trata-se de uma área onde situa a Capela da Fazenda 
Jacilândia, na propriedade do senhor José Haro que pretende desmembrá-la em favor da 
comunidade religiosa, razão pela quai se faz imprescindível em tomá-las como áreas de expansão 
urbana 
Esperando que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos 
demais dignos pares desse Legislativo, os nossos melhores se · ento g--..~ alta estima e distinta 
consideração. \ 
-~~ .. ·-· 
EXMA. SRA. 
SANDRA MARIA DA CRUZ 
DD. PRESIDENTA DA CÂMARA MUN1CIPAL 
MERIDIANO- SP. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
MERIDIANO CNPJ: 45.116.092/0001-08 
IA -ELA-FAMiUA --...:.: Ru:= iza ::::7 Hrin ti uilhen, 1716 - Fone (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 - CEP 15625-000 
. CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
PORTARIA PROJETO DE LEI No o I :::r 120o3 
E n t r a da e rn .. J._8__, ___ o.G., .. oo2 .. --o ' OL ~o~-, <::. a r 1 o 0 3q 1
PROl c " -=< /-\ u ..., ;J \L .............. fY..,d. (Dispõe de extensão de área urbana e dá outras providências) 
---- --- -- --- Artigo 1 o - Conforme disposto no artigo 2° da Lei Municipal no 494, de 03 de maio de 1999, 
passam a ser consideradas como extensão de perímetro urbano as seguintes áreas situadas neste 
município, abrangidas de acordo com as seguintes medidas e confrontações: 
1) - Inicia em um marco cravado na divisa com terras pertencentes a Regina Este/a Siriani de 
Faria, Marly Siriani Kalil e Evandro Siriani (Sucessores de José Siriani), e na margem direita do 
Rio São José dos Dourados; desse marco segue margeando o referido Rio abaixo, até encontrar a 
divisa com área remanescente de propriedade de Yoshifuni Roberto Marimoto e Kingo Gilberto 
Marimoto, nos seguintes e seqüentes rumos e distâncias radiais: 28°21 '57"NW e 84,57m; 46° 
09'14"NW e 55,03m; 50°34'16"NW e 57,80m; 48°27 '58" e 99,64m; 5r04'20"NW e 50,88m; 
42°30'06"NW e 20,31m; 55°18'11 "NW e 34,88m; 74°09'59"NW e 40, 78m; 88°03 '32"SW e 
51,33m; 8r08'04"SW e 50,64m; 89°59'31 "NW e 104m37m; 85°59'28"NW e 51, 10m; 
88°1 7'59"NW e 48,98m; 87°13 '55"NW e 50,21m; 85°39'59"NW e 49,32m; 79°19'29"SW e 
50, 11m; 46°38'08"SW e 62,31m; 5r53 '24"SW e 58,86m; 8r41 '55"NW e 55, 70m; 8J029'03 "NW 
e 54,98m; 75°39'43 "NWe 55,00m; 76°12 '3/"NW e 50,30m; 87°l2'36"NW e 50, 15,; 80°55'41 "NW 
e 64,01m; 29°47'08"NW e 61,32m; ISO 11 '09"NW e 48,49m; 3r43'13"NW e 53,61m; 
69°08 '21 "NW e 87,21m e finalmente 24°29 '30"NW e 44,77m; deflete à direita e segue 
confrontando com área remanescente de propriedade de Yoshifuni Roberto Marimoto e Kingo 
Gilberto Marimoto, com os seguintes e seqüentes rumos e distâncias 84°01 '53"SE e 266,63m; 
07°3l'l6''SW e 37,62m; 8rl8'17"SE e 178,07m; 7r23 'OO''NE e 36, 12m; 6r40'35"NE e 
112,70m; 89°32'26"SE e 257,70m; 89°27'42"SE e 292,36m; 54°50'15"SE e 181,87m; 
50°16'27"SE e 179,85m e finalmente 50°16'00"SE e 154,7lm, onde encontra a divisa com terras 
pertencentes a Regina Estela Siriani de Faria, Marly Siriani Kalil e Evandro Siriani (Sucessores de 
José Siriani), deflete à direita e segue rumo 50°52'13"SW, co~frontando com estes últimos, na 
distância de 201, 79m, onde encontra o marco que teve início este roteiro, perfazendo uma área de 
246.904,00 metros quadrados. 
2) - Inicia no marco 3, localizado no eixo da Vicinal (antiga Estrada do Picadão), na divisa de 
terra de Leonildo Esgotti (antigo lote 24); segue no eixo da referida estrada, com o rumo 
75°05 '45"NE, na distância de 28,17m., confrontando com Valdomiro Felix do Nascimento (antigo 
lote 32), até o marco 11; deflete à direita, na confrontação da área 2 desmembrada (parte do 
antigo lote 25), de Roseli da Silva Ferraresi, com os seguintes rumos: 14°45'09"SE, na distância 
de 44,63m. (marco 10); 75°19'25"SW, na distância de 45,47m., confronta do com Leonildo Esgotti 
(antigo Lote 24), até o marco 3, que teve início este roteiro, perfaze ilo uma área de 1.463,53 
metros quadrados. 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na dat 
CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n• 1.684 - Fone: (17) 3475-1250- CEP: 15625-000 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
AO PROJETO DE LEI No 
EXECUTIVO 
<J t:r /2003, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER 
RELATOR: Cláudio Tra nqueira. 
FINALIDADE: Estabelece corno expansão de perímetro urbano áreas situadas neste município, 
descritas nos roteiros dos no 1 e 2 da presente propositura. 
Em pauta, não recebeu emendas e nem substitutivos. 
Após a devida análise da propositura, julguei por bem exarar parecer no sentido 
favorá.vel à sua aprovação, pelo seguinte motivo: a iniciativa encontra am-
,Paro na Lei Orgâ.nica do MunicÍpio de Meridiano, em seu artigo 34, ~ 
inciso XV que dis.DÕe sobre delimitar o perímetro urbano.Além disso, 
o perímetro urbano continuará prevalecendo o roteriro descrito na -
Lei Municipal nº 318, de 20/12/93 e suas Alterações, ou seja,aLei -
Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999. 
Em, 26 de junho de 
DE ACORDO COM O PARECER AC 
... 
- Antôn ·o da Silva -
~.õ ~_g PRESIDENTE:O 
- João Cineli -

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