| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | Dispõe de extensão de área urbana e dá outras providências. |
| native_id | 813 |
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. CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO I PORT A RI A I t r ·· · · ~ a "' r1 I 6 <b • .::oo3 · • • • :,.1 '. ··-·· -- --· ·· ··-----···4 ·- ·- -···· ····· . P.:Ji~CO LAD J SOB 9~J.C?..2. . \ ~~ 1 PrefeitlAra MIAVlicipal de MeridiaVlo Rua Luiza Feltrin Guilben, 1716- Centro Fone: (17) 3475-1116 I Fax: (17) 3475-1124 Meridiano - SP ASSUNTO: PROJETO 0[ LEI NR ()} /200~. rtNALIDAOÉ: ESTABELECE COMO EXPANSÃO DE PERÍME:TflO URBANO ÁREAS SITUADAS NESTE , MUNICIPIO~ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO Oficio no 214/03. Senhora Presidenta, ESTADO DE SÃO PAULO CPNJ.(MF) 45.116.092 / 0001 - 08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1. 716- Centro - CEP. 1 562 5-000 Fone: (Oxx17) 3475 - 1116 / Fax: (Oxx17) 3475 - 1124 Meridiano, 16 de junho de 2003. Com os nossos cordiais cumprimentos temos a satisfação de encaminhar a essa Colenda Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, para ser apreciado e deliberado pelos nobres edis, o Projeto de Lei em que estabelece como expansão de perúnetro urbano as áreas descritas nos números 1 e 2 da presente propositura, em consonância com o artigo 2° da Lei Municipal n° 494, de 03 de maio de 1999. Esclarecemos que a edição da presente lei se toma necessária para poder auferir a segmentos interessados, condições equânimes de legalizar atos ou procedimentos junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente, conforme ocorre com as duas situações inseridas na presente propositura, sendo que uma delas diz respeito ao Loteamento do Golfo, às margens do Rio São José dos Dourados e a outra trata-se de uma área onde situa a Capela da Fazenda Jacilândia, na propriedade do senhor José Haro que pretende desmembrá-la em favor da comunidade religiosa, razão pela quai se faz imprescindível em tomá-las como áreas de expansão urbana Esperando que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e aos demais dignos pares desse Legislativo, os nossos melhores se · ento g--..~ alta estima e distinta consideração. \ -~~ .. ·-· EXMA. SRA. SANDRA MARIA DA CRUZ DD. PRESIDENTA DA CÂMARA MUN1CIPAL MERIDIANO- SP. \ i f PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO MERIDIANO CNPJ: 45.116.092/0001-08 IA -ELA-FAMiUA --...:.: Ru:= iza ::::7 Hrin ti uilhen, 1716 - Fone (17) 3475-1116 - Fax (17) 3475-1124 - CEP 15625-000 . CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO PORTARIA PROJETO DE LEI No o I :::r 120o3 E n t r a da e rn .. J._8__, ___ o.G., .. oo2 .. --o ' OL ~o~-, <::. a r 1 o 0 3q 1 PROl c " -=< /-\ u ..., ;J \L .............. fY..,d. (Dispõe de extensão de área urbana e dá outras providências) ---- --- -- --- Artigo 1 o - Conforme disposto no artigo 2° da Lei Municipal no 494, de 03 de maio de 1999, passam a ser consideradas como extensão de perímetro urbano as seguintes áreas situadas neste município, abrangidas de acordo com as seguintes medidas e confrontações: 1) - Inicia em um marco cravado na divisa com terras pertencentes a Regina Este/a Siriani de Faria, Marly Siriani Kalil e Evandro Siriani (Sucessores de José Siriani), e na margem direita do Rio São José dos Dourados; desse marco segue margeando o referido Rio abaixo, até encontrar a divisa com área remanescente de propriedade de Yoshifuni Roberto Marimoto e Kingo Gilberto Marimoto, nos seguintes e seqüentes rumos e distâncias radiais: 28°21 '57"NW e 84,57m; 46° 09'14"NW e 55,03m; 50°34'16"NW e 57,80m; 48°27 '58" e 99,64m; 5r04'20"NW e 50,88m; 42°30'06"NW e 20,31m; 55°18'11 "NW e 34,88m; 74°09'59"NW e 40, 78m; 88°03 '32"SW e 51,33m; 8r08'04"SW e 50,64m; 89°59'31 "NW e 104m37m; 85°59'28"NW e 51, 10m; 88°1 7'59"NW e 48,98m; 87°13 '55"NW e 50,21m; 85°39'59"NW e 49,32m; 79°19'29"SW e 50, 11m; 46°38'08"SW e 62,31m; 5r53 '24"SW e 58,86m; 8r41 '55"NW e 55, 70m; 8J029'03 "NW e 54,98m; 75°39'43 "NWe 55,00m; 76°12 '3/"NW e 50,30m; 87°l2'36"NW e 50, 15,; 80°55'41 "NW e 64,01m; 29°47'08"NW e 61,32m; ISO 11 '09"NW e 48,49m; 3r43'13"NW e 53,61m; 69°08 '21 "NW e 87,21m e finalmente 24°29 '30"NW e 44,77m; deflete à direita e segue confrontando com área remanescente de propriedade de Yoshifuni Roberto Marimoto e Kingo Gilberto Marimoto, com os seguintes e seqüentes rumos e distâncias 84°01 '53"SE e 266,63m; 07°3l'l6''SW e 37,62m; 8rl8'17"SE e 178,07m; 7r23 'OO''NE e 36, 12m; 6r40'35"NE e 112,70m; 89°32'26"SE e 257,70m; 89°27'42"SE e 292,36m; 54°50'15"SE e 181,87m; 50°16'27"SE e 179,85m e finalmente 50°16'00"SE e 154,7lm, onde encontra a divisa com terras pertencentes a Regina Estela Siriani de Faria, Marly Siriani Kalil e Evandro Siriani (Sucessores de José Siriani), deflete à direita e segue rumo 50°52'13"SW, co~frontando com estes últimos, na distância de 201, 79m, onde encontra o marco que teve início este roteiro, perfazendo uma área de 246.904,00 metros quadrados. 2) - Inicia no marco 3, localizado no eixo da Vicinal (antiga Estrada do Picadão), na divisa de terra de Leonildo Esgotti (antigo lote 24); segue no eixo da referida estrada, com o rumo 75°05 '45"NE, na distância de 28,17m., confrontando com Valdomiro Felix do Nascimento (antigo lote 32), até o marco 11; deflete à direita, na confrontação da área 2 desmembrada (parte do antigo lote 25), de Roseli da Silva Ferraresi, com os seguintes rumos: 14°45'09"SE, na distância de 44,63m. (marco 10); 75°19'25"SW, na distância de 45,47m., confronta do com Leonildo Esgotti (antigo Lote 24), até o marco 3, que teve início este roteiro, perfaze ilo uma área de 1.463,53 metros quadrados. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na dat CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Luiza Feltrin Guilhen, n• 1.684 - Fone: (17) 3475-1250- CEP: 15625-000 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI No EXECUTIVO <J t:r /2003, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER RELATOR: Cláudio Tra nqueira. FINALIDADE: Estabelece corno expansão de perímetro urbano áreas situadas neste município, descritas nos roteiros dos no 1 e 2 da presente propositura. Em pauta, não recebeu emendas e nem substitutivos. Após a devida análise da propositura, julguei por bem exarar parecer no sentido favorá.vel à sua aprovação, pelo seguinte motivo: a iniciativa encontra am- ,Paro na Lei Orgâ.nica do MunicÍpio de Meridiano, em seu artigo 34, ~ inciso XV que dis.DÕe sobre delimitar o perímetro urbano.Além disso, o perímetro urbano continuará prevalecendo o roteriro descrito na - Lei Municipal nº 318, de 20/12/93 e suas Alterações, ou seja,aLei - Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999. Em, 26 de junho de DE ACORDO COM O PARECER AC ... - Antôn ·o da Silva - ~.õ ~_g PRESIDENTE:O - João Cineli -