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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento
celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial
São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) os
recursos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 1.581, de 23 de maio de 2024, a serem
repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2026, à entidade assistencial
Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a fazer
respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços de assistência, proteção
para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria de qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
retroagidos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 29 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 29 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a entidade
assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a
fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços de assistência,
proteção para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria de qualidade de vida dos
mesmos, benefício este que se coloca disponível para atender necessidades de pessoas
deste município que estão sujeitos a receber esse tipo de assistência social.
O presente Projeto de Lei será executado em conformidade com o plano de trabalho
apresentado, contando, ainda, com dotação orçamentária suficiente e disponível,
devidamente consignada no orçamento vigente.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade
dos serviços de interesse público prestado pela entidade, solicitamos que o presente
Projeto de Lei tramite em regime de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e
deliberação em sessão extraordinária.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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