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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis – APAE e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.444,00 no exercício de 2026, no Município de Meridiano.
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Sancionado e promulgado — —
2026-02-10 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2026-02-10 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2026-02-09 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2026-02-09 Aprovado em turno único — —
2026-02-06 Destinado para a Ordem do Dia — —
2026-02-06 Parecer reduzido a termo — —
2026-02-06 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2026-02-02 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T11:12:06.518235-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PROJETO DE LEI Nº___________________/2026.
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros, mediante 
Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis – APAE e 
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 87.444,00 no exercício de 2026, no Município de 
Meridiano.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Meridiano autorizado a 
repassar recursos financeiros, à organização da sociedade civil, abaixo qualificada, a título de 
fomento ou de colaboração, a saber:
Art. 2º - O valor do repasse destina-se a fazer respaldo com as despesas de custeio e de 
prestação de serviços da entidade, conforme disposto no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei ficam condicionados à prestação 
de contas ao Município, nos termos da legislação aplicável, das Instruções Normativas e 
demais atos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como da Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob pena da adoção das providências cabíveis e do 
impedimento para habilitação ao recebimento de novas transferências de recursos, a 
qualquer título.
Art. 4º - O Município de Meridiano exercerá o controle e a fiscalização à execução do 
Plano de Trabalho através dos setores municipais responsáveis.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 87.444,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), destinado a 
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
133 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.....................................................................R$ 63.814,00
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
152 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.....................................................................R$ 23.630,00
 
TOTAL .....................................................................................................................................................R$ 87.444,00
NOME DA ENTIDADE CNPJ
FICHA 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR TOTAL POR 
FICHA DO REPASSE 
PELO MUNICÍPIO
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Fernandópolis – APAE
45.113.248/0001-05
133
152
R$ 99.750,00
R$ 48.630,00
Art. 6º - O crédito aberto na forma do art. 5º da presente Lei, será coberto com recurso 
financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme 
demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura 
Municipal.................................................................................................................................................R$ 87.444,00
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do exercício de 2026 e dos subsequentes, 
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Termo de Fomento ou Colaboração poderá ter a sua data de vigência 
prorrogada, mediante Termo Aditivo que será firmado pelas partes.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos 
retroagidos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 29 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 29 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei nº ________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, enviamos a essa colenda Câmara Municipal, para 
apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o 
repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento ou Colaboração, à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis – APAE e autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 87.444,00, no orçamento vigente.
Ao longo dos últimos anos, o Município tem mantido uma parceria sólida e contínua com 
a APAE de Fernandópolis, reconhecendo a relevância dos serviços especializados que a 
entidade presta à população. A atuação da APAE, voltada ao atendimento multidisciplinar de 
pessoas com deficiência intelectual, múltipla ou com transtorno do espectro autista, 
complementa de forma indispensável às ações realizadas pela rede municipal de educação e 
de saúde, garantindo suporte técnico, acompanhamento especializado e atendimento 
humanizado às crianças e aos adolescentes atendidos.
Para assegurar a continuidade desses serviços essenciais, faz-se necessário o repasse de 
recursos previstos neste Projeto de Lei, que será efetuado em 12 (doze) parcelas, ao longo do 
exercício de 2026, por meio de dotação consignada na categoria econômica de Subvenções 
Sociais.
Os repasses previstos destinam-se a assegurar a continuidade e o fortalecimento dos 
serviços prestados à população, os quais contribuem diretamente para a melhoria da 
qualidade de vida dos munícipes.
Ressalte-se que a autorização legislativa ora proposta não implica vinculação automática 
dos recursos, ficando a efetiva transferência condicionada ao cumprimento das exigências 
legais, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade dos 
serviços de interesse público prestado pela entidade, solicitamos que o presente Projeto de 
Lei tramite em regime de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e deliberação em 
sessão extraordinária.
Agradecemos a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores pela atenção dedicada à 
presente propositura, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
PLANO DE TRABALHO - ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE A
PESSOA COM DEFICIENCIA INTELECTUAL, MÚLTIPLA E COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
1 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE:
a) Organização Social
Identificação: APAE – Associação Dos Pais E Amigos Dos Excepcionais De Fernandópolis
C.N.P.J.: 45.113.248/0001-05 Cnes:5631505
Endereço: Avenida Dos Eucaliptos, Nº 271, Bairro: Jardim Araguaia
Cidade: Fernandópolis U.F: Sp Cep: 15608-002
Ddd/Tel: (17) 3465-1150
E-MAIL: Apaefernandopolis@Gmail.Com
b) Representante Legal
Nome: Jeder Cassio Rissato 
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casado
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1497 - Fernandópolis- SP
RG: 20.173.333-X CPF: 068.259.728-71
Cargo: Presidente
c) Técnico Responsável
Nome: Franciele Viviane Ismarsi Muniz
Nacionalidade: Brasileira Estado Civil: Casada
Endereço: Rua São Judas Tadeu, 247 – Fernandópolis- SP
RG:47.920.671-5 CPF:386.165.048-77
Cargo: Coordenadora Técnica.
2 - DA INSTIDUIÇÃO PROPONENTE
Apresentação e Histórico da Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais de
Fernandópolis – APAE
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis- APAE, fundada em 12 
de maio de 1971, é um Organização da Sociedade Civil- OSC, com atuação nas áreas de 
assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, defesa e garantia de direitos, esporte, 
cultura e lazer, estudo, dentre outros, sem fins lucrativos, formada por pais, amigos de pessoas 
com deficiência intelectual, múltipla e transtornos globais do desenvolvimento, tem como 
missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientação, prestação de 
serviços, apoio à família, direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com 
deficiência e à construção de uma sociedade justa e igualitária. Atualmente a OSC presta 
serviços a mais de 164 PCD e suas famílias, residentes no município de Fernandópolis/SP e 
região através de Termos firmados entre as partes, desses, aproximadamente 106, com idade 
de 06 anos até 29 anos sãoatendidos no setor de Educação e estão devidamente matriculados 
no ensino especializado ofertado através desta OSC. Dentre estes 65 usuários de diversas 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
idades incluindo idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, estão 
inseridos no Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com 
Deficiência, Idosas e suas Famílias, serviço este paramentado pela Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais, todos os usuários são acolhidos e acompanhados mensalmente 
pela área da saúde da OSC, onde são ofertados atendimentos ambulatoriais com profissionais 
especialistas: Coordenadora da Saúde, Médico Neurologista, Psicólogo, Assistente Social, 
Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Equoterapeuta e Terapeuta Ocupacional, que visam, dentre 
outros aspectos a estimulação precoce, reabilitação/habilitação, OSC conta ainda com mais de 
40 funcionários. Para a realização destes serviços possui uma sede própria com Infraestrutura 
adaptada conforme as legislações vigentes, sala de atendimentos individuais e coletivos, salas 
de aula, espaço de atividade socioassistencial, refeitório, biblioteca, sala de atividades artísticas 
e esportivas, laboratório de informática, playground, área verde, piscina, salas de atendimentos 
ambulatoriais e terapêuticos com todos os recursos necessários, uma sala inovadora Sensorial 
integrada ao Pediasuit (Terapia Intensiva com macacão terapêutico ortopédico), já instalada, 
piscina aquecida com acessibilidade. Esta OSC conta também com um espaço físico de arena, 
que propõe o atendimento especializado de Equoterapia (Terapia com Cavalo), estimulando a 
melhora e o desenvolvimento das pessoas com deficiência física, intelectual e transtorno do 
espectro autista e múltiplas. No ano de 2024 a OSC iniciou atendimentos no serviço de 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade executando Serviço de Acolhimento 
Institucional em Residência Inclusiva. Atualmente conta com 09 colaboradores e dois usuários 
com deficiência intelectual. A residência funciona em uma casa alugada, com padrões de 
qualidade quanto a higiene, acessibilidade, segurança, conforto, em um território da 
comunidade e não é caracterizada como uma instituição. Os usuários residem neste espaço e 
participam de atividades na comunidade a qual estão inseridos. Além disso, são acolhidos 
dignamente, tem suas identidades e histórias de vida preservadas e acesso a alimentação em 
padrões nutricionais adequados. A Residência Inclusiva conta com uma equipe técnica 
composta por coordenador, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional, além de um 
profissional que executa serviços gerais e cuidadores que atuam diretamente com os usuários. 
A residência tem capacidade para atender até 06 usuários e os encaminhamentos são realizados 
por requisição do Serviço Socioassistencial do PAEFI - CREAS, Ministério Público ou Poder 
Judiciário.
3 - Justificativa:
A pessoa com Deficiencia intelectual, multipla e com Transtorno do Espectro Autista, são 
cidadãos e possuem os mesmos direitos fundamentais no que se refere a saúde, educação e a 
conivência familiar e social, conforme Estatuto da Pessoa com Deficiência é a denominação da 
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei Nacional nº 13.146, de 6 de julho de 
2015 e a Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice
Piana. Sedo assim a APAE de
Fernandópolis visa dispor dos serviços no âmbito da saúde a crianças/adolescentes com
deficiência intelectual, múltipla e transtornos do espectro autista.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
4 - OBJETO:
Título do Projeto/Atividade/Ação:
Atendimento especializado 
multidisciplinar em saúde e equoterapia 
para Pessoas com deficiência intelectual, 
múltipla e transtornos do espectro autista, a
partir de 6 anos de idade do Município de
Meridiano.
 Período De Execução
Ano de 2026
Identificação do Objeto:
O objeto deste Plano é a prestação de serviços de promoção, reabilitação e assistência 
integral à saúde, a Pessoas com Deficiência Intelectual, Múltipla e Transtornos Do Espectro 
Autista do Município de Meridiano.
O local conta com Espaço Multissensorial, Salas de atendimento ambulatorial
multiprofissional para tratamento com especialistas: Coordenadora, Médico Neurologista,
Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Equoterapeuta e Terapeuta
Ocupacional, esta equipe multidisciplinar será responsável pelo acolhimento dessas pessoas,
acompanhamento terapêutico, fortalecimento de vínculos e possíveis encaminhamentos a
rede, exercendo um trabalho integrado entre Secretaria de Assistência Social, Secretaria de
Educação, Secretaria de Saúde, assistindo a pessoa com deficiência nos seus direitos em
todos os âmbitos citados, promovendo autonomia e qualidade de vida.
Objetivos Gerais:
Promover atenção integral à saúde, ampliando o acesso e qualificar atendimento especializado 
multidiciplinar e equoterapia para Pessoas Deficiência Intelectual, Múltipla e Transtornos Do 
Espectro Autista, visando a habilitação e reabilitação do desenvolvimento cognitivo, motor,
comportamental e social, promovendo qualidade de vida, autonomia e inclusão social.
Objetivos Específicos:
• Avaliação multiprofissional;
• Elaboração do PTS – Plano Terapêutico Singular, conforme o diagnóstico e a
conduta, estabelecidos em discussão de caso;
• Estimular habilidades do desenvolvimento cognitivo, motor, comportamental e
social;
• Reabilitação nas habilidades do desenvolvimento cognitivo, motor, comportamental e
social;
• Promover a manutenção das funções adquiridas do desenvolvimento cognitivo,
motor, comportamental e social;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
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5 - META
 Atendimento multidisciplinar em saúde e equoterapia a Deficiência Intelectual, 
Múltipla e Transtornos Do Espectro Autista, a partir de 6 anos de idade do Município de
Meridiano.
6 - METODOLOGIA
O plano de atendimento multidisciplinar na saúde em habilitação e reabilitação, será 
realizado seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, com foco para pessoa com 
Deficiência Intelectual, Múltipla e Transtornos Do Espectro Autista. O processo de realização 
deste, se dara inicio, atraves da Secretaria De Saúde de Meridiano, com oficío comunicando, a 
quantidade de encaminhamento de crianças e adolescentes com deficiencia do municipio, 
posterior firmando o Convenio deste plano com a aquantidade de crianças /adolescentes com 
deficiencia, que se beneficiará dos atendimentos no decorrer dos meses.
Já as aquisições previstas em Plano de Trabalho, reger-se-ão pelos princípios básicos
da legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, isonomia,
publicidade, razoabilidade, do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e
durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos e necessidades dos serviços de saúde
ofertados pela entidade.
O serviço de Habilitação e Reabilitação, consiste num conjunto de atividades de
estimulação das funções cognitivas, motoras, sensoriais e sociais/comportamentais, individuais
e/ou grupais, conforme a demanda, realizada por equipe multiprofissional, incluindo avaliação,
intervenção sistematizada, acompanhamento e suporte orientador a família. Os atendimentos
especializados ocorrem nas áreas de Neurologia, Psicologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia,
Terapia Ocupacional, Serviço Social; conforme o Projeto Terapêutico Singular/PTS.
 O atendimento multidisciplinar é executado de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e 
das 13h00 às 17h00 horas, na APAE de Fernandópolis. Os usuários são encaminhados por órgãos 
públicos da comunidade, principalmente de Saúde, Educação e Assistência Social. 
Rotineiramente se agenda uma avaliação multiprofissional, com o objetivo de levantar a 
elegibilidade para o serviço de Saúde, o que ocorre de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Estatuto Social desta organização e protocolos de avaliação por especialidade. Após o processo
inicial a equipe multiprofissional elabora o Projeto Terapêutico Singular (P.T.S.) esse procede
a devolutiva à família e aos demais segmentos envolvidos com o caso, a fim de que tomem
ciência do trabalho e participem letivamente doprocesso terapêutico a ser desenvolvido, dando-
• Encaminhamentos e comunicação a rede SUS e Secretaria da Saúde de Meridiano;
• Dar suporte orientador as famílias e as pessoas com Deficiência Intelectual, 
Múltipla e Transtornos Do Espectro Autista, sobre seus direitos e o estatuto da Pessoa
com Deficiência.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
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se início ao atendimento terapêutico propriamente. As reavaliações ocorrem no decorrer da 
execução das atividades, sendo que a proposta terapêutica também pode ser alterada, conforme 
a necessidade da demanda e a discussão prévia da equipe. As atividades são realizadas em 
horário pré-estabelecido, sempre visando a habilitação e/ou reabilitação e orientação familiar da 
pessoa em atendimento, também prestada pela equipe multiprofissional, tanto individualizada, 
como grupal. Periodicamente ocorrerão eventos para a troca de informações como palestras para 
atender as necessidades da família com relação a assuntos correlatos, no sentido de mobilizá-las 
perante o processo de habilitação e reabilitação. Os prontuários são únicos, contendo todo 
processo de avaliação, acompanhamento e planejamento terapêutico individualizado para cada 
paciente. Todos os atendimentos serão registrados em protocolos definidos pela entidade e 
anexados em Prontuário do Atendido. Ao final de todo mês a equipe multiprofissional deverá 
apresentar a Coordenadora Técnica, os relatórios e registros do atendimento para que sejam 
repassados a Secretaria Municipal de Saúde.
 A Apae de Fernandópolis, fomenta a atualização dos profissionais às novas tecnologias, e 
informações pertinentes. Com a diversidade de profissionais, há a necessidade da instituição em 
estabelecer padrões sobre quais as técnicas e metodologias serão utilizadas no atendimento da 
pessoa com deficiência, monitorando tais padrões e optando em adequar, da melhor forma, os 
profissionais que se alinham com as técnicas e métodos atendendo o perfil.
7 - AÇÕES/ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS
1. QUADRO DE AÇÕES/ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS
ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES/ATIVIDADES RESULTADOS
ESPERADOS
- COORDENADORA TÉCNICA: acolher os pais e/ou
responsáveis para escuta, entrevista inicial, orientação e
encaminhamento para anamnese com Assistente Social na
APAE, sempre que necessário; definir os procedimentos
operacionais norteadores de atuação da equipe
multiprofissional; participar da construção do PTS (Plano
Terapêutico Singular) juntamente com a equipe
multiprofissional; planejar, realizar e coordenar as reuniões da
equipe; monitorar mensalmente a qualidade dos registros dos
prontuários dos usuários, evidenciando a importância da
qualidade do registro; supervisionar e assinar mensalmente os Habilitar e Reabilitar
relatórios realizados pelos profissionais que atuam na área
da
crianças/adolescentes com
saúde; para que sejam repassados a Secretaria Municipal de Deficiência Intelectual, Múltipla
e Transtornos Do Espectro Autista,
a fim de prevenir e
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
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FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
Saúde; Prestar esclarecimento os familiares dos atendidos,bem 
como aos funcionários envolvidos, sobre os cuidados e
condutas a serem dispensados à pessoa com Deficiência 
Intelectual, Múltipla e Transtornos Do Espectro Autista em
situações específicas tais sempre que necessário; fornece aos
profissionais do Setor de Saúde os formulários padrão do SUS
e da instituição, orientando-os quanto ao seu preenchimento.
- MÉDICO NEUROLOGISTA: Encaminhamento para
terapias de apoio; Encaminhamentos exames específicos;
Responder pela história clínica do cliente e orientar a equipe
nos aspectos de saúde e qualidade de vida, no processo de
atendimento; Avaliação especifica neurológica; Participar do
processo de avaliação, estudos de caso juntamente com equipe
multiprofissional ; Prescrever terapia medicamentosa e
requerida para cada caso; Orientar os familiares quanto a
responsabilidade da importância do tratamento para obtenção
de um resultado eficaz.
- PSICOLOGIA: Anamnese; Avaliações e aplicação de teste;
Projeto Terapêutico Singular• PTS; Atendimento
Individual/grupo e familiar; Acompanhamento e controle dos
atendimentos junto ao usuário e seus familiares;
Desenvolvimento de ações no matriciamento como: prevenção 
primaria, secundaria e orientações nas unidades de saúde;
Participação em reunião de equipe técnica; Devolutiva à 
família; apresentar a Coordenadora Técnica, registros do
atendimento mensal devidamente preenchido.
- SERVICO SOCIAL: Anamnese; Triagem; Projeto
Terapêutico Singular• PTS; levantamento da renda per capta;
Desenvolvimento de ações no matriciamento como: prevenção 
primaria, secundaria e orientações nas unidades de saúde; 
Participação em reunião de equipe técnica; Orientações às
famílias quanto aos direitos inerentes a pessoa com deficiência;
Desenvolver ações que contribuam para a manutenção e
fortalecimento dos vínculos familiares; Acompanhamento e
controle dos atendimentos junto ao usuário e seus familiares;
Encaminhamento aos serviços oferecidos; Visitas
Domiciliares; Devolutiva à família; apresentar a Coordenadora 
Técnica, registros do atendimento mensal devidamente
preenchido.
- FISIOTERAPIA: Avaliação; Projeto Terapêutico Singular•
PTS; participar das reuniões de equipe técnicas; registro de
evolução diária em formulários padrão do SUS e da
instituição conforme orientação; apresentar a Coordenadora
Técnica, registros do atendimento mensal devidamente
minimizar déficits
neuropsicomotores e
cognitivos, visando o
desenvolvimento da pessoa,
como um ser biopsicossocial e
estimulando sua independência
pessoal nas diferentes áreas
evolutivas, como: estimulação
cognitiva, motora,
socioemocional e da
linguagem.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
preenchido. Prestar esclarecimento e orientações aos
familiares dos atendidos sobre os cuidados e condutas a serem
realizados no intuito de ensiná-los como estimular seu filho no
lar, de acordo com a realidade familiar e as necessidades do
paciente, respeitando-se a fase do desenvolvimento em que a
pessoa se encontra.
- TERAPIA OCUPACIONAL: Avaliação; Projeto
Terapêutico Singular• PTS; participar das reuniões de equipe
técnicas; registro de evolução diária em formulários padrão do
SUS e da instituição conforme orientação; apresentar a
Coordenadora Técnica, registros do atendimento mensal
devidamente preenchido; Prestar esclarecimento e orientações
aos familiares dos atendidos sobre os cuidados e condutas a
serem realizados no intuito de ensiná-los como estimular seu
filho no lar, de acordo com a realidade familiar e as
necessidades do paciente, respeitando-se a fase do
desenvolvimento em que a pessoa se encontra.
- FONOAUDIOLOGIA: Avaliação; Projeto Terapêutico
Singular• PTS; participar das reuniões de equipe técnicas;
registro de evolução diária em formulários padrão do SUS e
da instituição conforme orientação; apresentar a Coordenadora
Técnica, registros do atendimento mensal devidamente 
preenchido; Prestar esclarecimento e orientações aos familiares 
dos atendidos sobre os cuidados e condutas a serem realizados 
no intuito de ensiná-los como estimular seu filho no lar, de
acordo com a realidade familiar e as necessidades do paciente,
respeitando-se a fase do desenvolvimento em que a pessoa se 
encontra.
8 - PROVISÕES E RECURSOS:
Enquanto ponto de Atenção Ambulatorial Multiprofissional em Reabilitação e Habilitação,
realizará, tratamento, constituindo-se em referência para a Rede de Atenção no território e para
tanto contará com Equipe Especializada e respectiva carga horaria, conforme o Instrutivo da Rede
de Cuidados a Pessoa com Deficiência, saber:
Equipe mínima necessária:
1. RECURSOS
HUMANOS/ EXISTENTE
QTDE FUNÇÃO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VINCULO
EMPREGATÍCIO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
01 Coordenadora Técnica 30 horas CLT
01 Médico Neurologista 4 horas MENSAIS Prestador de Serviço
01 Terapeuta Ocupacional 20 horas CLT
01 Fisioterapeuta 20 horas CLT
01 Fisioterapeuta/Equoterapia 12 horas CTL
01 Fonoaudióloga 20 horas CLT
01 Psicóloga 20 horas CLT
01 Assistente Social 20 horas CLT
02 Monitores (auxilia equoterapia) 44 horas CLT
2. RECURSOS FISICOS/ EXISTENTE
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
02 Computadores
02 Impressoras
02 Telefones
02 Mesas de escritório com gavetas
02 Cadeiras giratórias
01 Bebedouros
01 Escada de canto com rampa e corrimões duplos
01 Gaiola de PEDIASUIT
07 Macacões para PEDIASUIT (tamanhos variados)
01 Orbitador (Estimulação Sensorial)
01 Rede (Estimulação Sensorial)
06 Faixas de Suspensão
03 Bolas Bobath (tamanhos variados)
01 Circuito Psicomotor
01 Plataforma Vibratória
01 Esteira Ergométrica
01 Aparelho Elíptico
05 Jump
01 Conjunto de mesa com 5 cadeiras
08 Teste Psicologia)
Variado Instrumental/protocolo para monitoramento e avaliação dos casos
Variado Prontuário Único dos pacientes.
As atividades são desenvolvidas em espaço físico condizentes à oferta do serviço especializado,
respeitando as normas aprovadas pelo Serviço de Vigilância Sanitária (Resolução SS 69 de 19
de junho de 1996, NBR 50 e Normas da ABNT no que se refere à Acessibilidade),
compreendendo:
3. RECURSOS FISICOS/ INSTALAÇÕES EXISTENTE
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
01 Sala de Espera
01 Sala de atendimento do Médico Neurologista
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
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FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
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01 Sala Sensorial integrada ao Pediasuit
01 Sala Fisioterapêutica
01 Sala Fonoaudióloga
01 Sala Psicóloga
01 Sala Assistente Social
01 Sala de Espera
01 Sala de atendimento para Equoterapia
01 Espaço de arena para execução da equoterapia
9 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h00 as
17h00.
10 - PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA
DESPESA
VALORES
MUNICIPAL ESTADUAL FEDERAL
SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA
JURÍDICA (PJ)
2.446,44 - -
RECURSOS HUMANOS
Recursos Humanos/encargos sociais:
salário mensal/ 13°salário/ Férias
FGTS/DARF/Verbas Rescisórias /
Contribuição Social e Previdenciária
66.741,74 - -
MATERIAL DE CONSUMO - Gêneros 
alimentícios para Lanches, café, chá, açúcar, 
pão, suco, entrre outros
9.615,97 - -
MATERIAL DE CONSUMO - Material 
expediente - papelaria, jogos, brinqudedos, 
testes, entre outros;
9.345,76 - -
MATERIAL DE CONSUMO - Higiene e 
limpeza - descartáveis, luvas, mascáras, 
produtos limpeza, entre outros
9.345,60
MATERIAL PERMANENTE - Material 
para T.O, Fisioterapeuta, materiais para sala de 
atendimento, eletrônicos, entre outros
2.254,49
TOTAL 99.750,00
- -
OBS: Informado que se houver reajuste salarial no ano de 2026, podera haver 
reajustes dos valores,que será comunicado e renegociado dentro de 30 dias 
antecedentes as alterações. 
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FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15600-000 – Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
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11 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL DOS RECURSOS DE
COFINANCIAMENTO
Naturezada
Despesa
1°
Mês
2°
Mês
3°
Mê
s
4°
Mês
5°
Mês
6°
Mês
7°
Mês
8°
Mês
9°
Mês
10°
Mês
11°
Mês
12°
Mês
MUNICIPAL
5.700,00 8.550,
00
8.550,0
0
8.550,
00
8.550,00 8.550,00 8.550,00 8.550,00 8.550,00 8.550,00 8.550,00 8.550,00
Obs. O pagamento da parcela deve ser realizado até o dia 10 do referido mês de excecução. 
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FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
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FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
 Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL 
Tipo Despesa Especificação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
RH 
Recursos Humanos/Encargos 
Sociais: salário mensal/13º 
salário/Férias/FGTS/DARF/Verbas 
Rescisórias/Contribuiçã Social e 
Previdenciária
R$ 5.225,92 R$ 5.225,92 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99 R$ 5.628,99
Serviços de 
Terceiro
Neurologista, instalação ar e 
circuito de câmeras, manutenção 
elétrica, computadores, 
impressoras, higienização ar
R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 R$ 203,87 
Material de 
Consumo 
Gêneros alimentícios para Lanches, 
café, chá, açúcar, pão, suco, entrre 
outros 
R$ 270,21 R$ 700,00 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 700,00 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 700,00 R$ 905,72 
Material 
Consumo
Material expediente - papelaria, 
jogos, brinqudedos, testes, entre 
outros 
R$ 700,00 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 700,00 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 905,72 R$ 700,00 R$ 905,72 
Material 
Consumo 
Higiene e limpeza - descartáveis, 
luvas, mascáras, produtos limpeza, 
entre outros 
R$ 700,00 R$ 905,70 R$ 905,70 R$ 905,70 R$ 700,00 R$ 905,70 R$ 905,70 R$ 905,70 R$ 905,70 R$ 700,00 R$ 905,70 
Material 
Permanete Material para T.O, Fisioterapeuta, 
materiais para sala de atendimento, 
eletrônicos, entre outros
R$ 1.020,21 R$ 617,14 R$ 617,14 
TOTAL R$ 5.700,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00 R$ 8.550,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
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12 — RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS:
Atendimento Multidisciplinar especializado de Saúde e equoterapia para a Habilitação e 
Reabilitação de Pesssoas com Transtorno do Espectro Autista, com atraso neuropsicomotor;
envolvendo, “Estimulação, Sensorial, Funções Cognitivas, Treino de Habilidades Funcionais,
Orientação à Família e promoção Inclusão Social.
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR 
FÍSICO
PERIODO
 01 Única
Atendimento
especializado 
multidisciplinar em saúde 
e equoterapia para 
Pessoas com
diagnóstico de 
Deficiência Intelectual, 
Múltipla e Transtornos Do 
Espectro Autista a partir
de 6 anos de idade do
Município de Meridiano.
Unidade Quantidade Início Término
Pessoas 06 Janeiro
2026
Dezembro 
2026
09 Fevereiro 
2026
Dezembro 
2026
Pode haver aumento da quantidade de crianças e adolescentes durante o ano de 2026, posterior o
Plano De Trabalho ser assinado, porém o custo do acréscimo será de 950,00 reais, mensal por 
cada Pessoa com deficiência acrescentada. Deve ser solicitado e negociado via oficio com 
antecedencia de 30 dias.
RELAÇÃO NOMINAL DOS ATENDIDOS 2026
01 ADRIELI PEREIRA DA SILVA
02 BENÍCIO GARRIDO AGUILAR
03 HENZO EMANUEL SILVA SANTOS
04 NYCOLLAS JEFERSON FARIA SILVA DINIZ
05 PEDRO HENRIQUE PIETRE CERQUEIRA
06 VITÓRIA APARECIDA DAMASCENO ALBINO
07 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO
08 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO
09 AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO
13 – DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS / MONITORAMENTO
- Relatório de execução o projeto, contendo atividades e documentos de comprovação (lista de
presença, fotos e etc);
- Demonstrativos dos pagamentos efetuados, indicativos a espécie de despesas e origem dos
recursos;
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FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
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14 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de
prova junto Prefeitura do Município de Fernandópolis - SP, para os efeitos e sob as penas da 
lei,que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou
qualquer órgão ou Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, quem impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na
forma deste planode trabalho.
Pede deferimento
Fernandópolis, 05 de janeiro de 2026
Jeder Cassio Rissato
 Presidente APAE Fernandópolis
15 - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
( ) Aprovado.
( ) Reprovado.
( ) APROVADO COM RESSALVAS, com a possibilidade de celebração da parceria.
LOCAL E DATA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15608-002– Fernandópolis – Estado de São Paulo
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PLANO DE TRABALHO – EDUCAÇÃO 
1 – PROPONENTE:
Nome da Entidade Proponente: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
CNPJ: 45.113.248/0001-05
Esfera Administrativa: Privada 
Endereço da Entidade: Avenida dos Eucaliptos, nº271 – Jardim Araguaia
Cidade: Fernandópolis UF: SP
Conta Corrente:
38.895-5
Banco:
BANCO DO BRASIL 
Agência:
0402-2
Praça de Pagamento:
Deposito Online 
Nome do Dirigente da Entidade:
Jeder Cassio Rissato
RG:
20.173.333-x
CPF:
068.259.728-71
Cargo: Presidente
Nome do Responsável Técnico: 
Geovana Maira Penha 
RG:
45.514.409-6
CPF:
459.888.478-97
Cargo:
Assistente Social 
Vigência: Janeiro a Dezembro de 2026.
2 – DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:
O presente Plano de Trabalho estabelece a parceria entre o Setor de Educação da APAE de 
Fernandópolis e a Rede Municipal de Ensino de Meridiano, com o objetivo de promover o atendimento 
educacional especializado (AEE) a alunos com deficiência intelectual, múltipla e/ou Transtorno do Espectro 
Autista (TEA). Essa parceria visa garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, assegurando o 
desenvolvimento integral, a autonomia e a participação social dos alunos atendidos.
3 - OBJETIVO GERAL 
Estabelecer uma parceria estruturada entre o setor de educação da APAE de Fernandópolis e a Rede 
Municipal de Ensino de Meridiano, visando à oferta de atendimento educacional especializado a alunos com 
deficiência intelectual, múltipla e/ou TEA, garantindo-lhes um processo de ensino-aprendizagem 
personalizado e adequado às suas necessidades específicas, nas etapas do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) 
e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Anos Iniciais.
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FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
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4 - ESTRUTURA DE TRABALHO 
Público-Alvo:
Alunos com deficiência intelectual, múltiplas deficiências e/ou associadas ao Transtorno do 
Espectro Autista (TEA), matriculados na APAE de Fernandópolis e que, conforme dados do 
Censo Escolar 2024, não conseguem ser plenamente atendidos em classes comuns do ensino 
regular. 
a) Organização das Turmas 
O serviço educacional será ofertado em dois turnos: 
• Período Matutino: 07h30 às 11h30 Período 
• Vespertino: 13h00 às 17h00 
Atendimento de segunda a sexta-feira, conforme calendário escolar.
5 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA 
As atividades educacionais serão desenvolvidas com base nos seguintes referenciais:
• Base Nacional Comum Curricular (BNCC); 
• Currículo Paulista; 
• Currículo Funcional Natural, voltado ao desenvolvimento da autonomia e habilidades de vida diária. 
Fase I – Ensino Fundamental (6 a 14 anos e 11 meses) 
Formação integral com base nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental 
(MEC/SEF, 1998). 
Fase II – Ensino Fundamental (15 a 30 anos) 
Formação com caráter socioeducacional, promovendo a continuidade dos processos educacionais e 
ocupacionais para alunos que ainda não estão aptos à Educação Especial para o Trabalho. 
Programa Socioeducacional 
Voltado a alunos com comprometimentos mais severos, priorizando o desenvolvimento de habilidades 
de vida diária e autonomia, com atividades adaptadas e acompanhamento interdisciplinar.
6 - METODOLOGIA DE TRABALHO 
• Metodologia diferenciada e personalizada para alunos com deficiência múltipla e/ou TEA. 
• Atividades práticas, funcionais e interativas, com foco na autonomia e independência. 
• Utilização de recursos pedagógicos adaptados e estratégias visuais e sensoriais. 
• Parcerias intersetoriais com Saúde e Assistência Social, promovendo o apoio integral ao aluno. 
Acompanhamento individualizado e plano pedagógico específico por aluno.
7 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
• Garantir um ensino inclusivo e adaptado, considerando as potencialidades de cada aluno.
• Desenvolver habilidades cognitivas, sociais e adaptativas. 
• Promover a autonomia e independência funcional. 
• Estimular o envolvimento familiar no processo de aprendizagem. 
• Valorizar as formas diversas de comunicação e expressão.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
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8 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O atendimento educacional será realizado em conformidade com o calendário escolar do ano 
de 2026, contemplando a carga horária anual de 800 (oitocentas) horas de aulas presenciais, 
distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, conforme a legislação educacional vigente.
As atividades pedagógicas ocorrerão em jornadas diárias de 4 (quatro) horas, ressalvados 
os casos em que houver orientações específicas para a adoção de modalidades de ensino híbrido ou 
remoto, devidamente autorizadas pelos órgãos competentes.
• Início das aulas: janeiro de 2026
• Término das aulas: dezembro de 2026
• Carga horária total: 800 (oitocentas) horas anuais e/ou 200 (duzentos) dias letivos
• Modalidade predominante: aulas presenciais, com 4 (quatro) horas diárias, conforme 
calendário escolar
Turnos de funcionamento:
• Turno da manhã: das 7h30min às 11h30min
• Turno da tarde: das 13h às 17h
Avaliação e Monitoramento - Avaliação da Organização da Sociedade Civil – OSC 
(APAE)
O processo de avaliação e monitoramento será contínuo, ocorrendo ao longo de todo o ano 
letivo de 2026, com a finalidade de acompanhar, avaliar e aprimorar as práticas pedagógicas 
desenvolvidas no âmbito do projeto.
Serão utilizadas, entre outras, as seguintes ferramentas e estratégias de avaliação:
• Acompanhamento sistemático das atividades em sala de aula, com a realização de reuniões periódicas 
da equipe pedagógica;
• Realização de encontros com as famílias, visando ao acompanhamento do desenvolvimento dos alunos 
e à discussão de eventuais ajustes pedagógicos necessários;
• Elaboração e encaminhamento de relatórios mensais à Secretaria Municipal de Educação, para fins 
de monitoramento e comprovação da execução do projeto.
9 – PLANO DE APLICAÇÃO:
VALOR DEFINIDO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VÁLIDO 
PARA 2026 (R$ 1.631,00) – PER CAPITA: MEIO SALÁRIO MÍNIMO (R$815,50)
Quantidade de 
ATENDIDOS Meses Per Capita Total Mês TOTAL 
05 Janeiro a 
Dezembro R$810,50 R$4.052,50 R$48.630,00
TOTAL R$48.630,00
 OBS:MEIO SALÁRIO MINIMO PER CAPITA 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15608-002– Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
 Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
 Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
11 - DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante da OSC venho declarar à Prefeitura do Município de Meridiano que a Entidade:
a) Preenche os requisitos mínimos para seu enquadramento como beneficiário da contribuição;
b) Informará à concedente, a qualquer tempo, as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e 
a avaliação do processo;
c) Irá prestar contas dos recursos transferidos pela concedente destinados à consecução do objeto do 
convênio;
d) Irá receber e movimentar recursos exclusivamente em conta bancária aberta somente para fins da 
contribuição;
e) Não incorre em nenhuma das vedações dispostas no Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
f) Possui estrutura para operacionalização do Termo de Colaboração tal como proposto, estando ciente da 
obrigação de seguir as normas legais e estando ciente de que a Prefeitura Municipal não presta consultoria 
jurídica, técnica, contábil, financeira ou operacional.
g) Não tem dívidas com o Poder Público;
h) Não possui nenhum impedimento legal para realizar o presente termo; 
i) Está ciente do inteiro teor da legislação que rege a matéria, em especial da Lei 13.019/2014, tendo as 
condições legais de firmar o Termo de Colaboração com a Administração Pública.
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do presente Plano de Trabalho.
Fernandópolis, 05 de janeiro de 2026.
12 – APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE:
DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ( )
Meridiano, 05 de janeiro de 2026.
________________________
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15608-002– Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
 Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
 Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
RELAÇÃO NOMINAL DOS ATENDIDOS 2026
NOME ENDEREÇO
01 ADRIELE PEREIRA DA SILVA R: João Nas. Costa, nº. 1777, B: Centro
02 PEDRO H. PIETRE CERQUEIRA Fazenda Terra Nobre, N° 2420 - ZR
03 LIVIA SILVA OLIVEIRA Rua Raul Sócio Terra, 2055 Cohab Maravilha
04 ELIAS SILVA DE OLIVEIRA Rua Antônio Stefanin, 2665
05 WESLEY JUNIOR DA SILVA MOREIRA R. Anedito Facundes, 2533- Centro
Fernandópolis, 05 de janeiro de 2026
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis
FUNDADA EM 12/05/1971 CNPJ 45.113.248/0001-05
Avenida dos Eucaliptos, 271 – Jardim Araguaia – CEP 15608-002– Fernandópolis – Estado de São Paulo
FONES: (17) 3465-1150 - e-mail: apaefernandopolis@gmail.com
 Reconhecida de Utilidade Pública – Est. Lei N.º 470 de 14/10/1974 – Mun. Lei 272 de 11/09/1973 Isenta de Imp. Renda – Proc. N.º0850/TR/031/76
 Entidade de Defesa dos Direitos Humanos do Est. De S.P. Dec. Est. N.º 57.234/2011 – CEBAS N.º 71000 041725/2016-71
10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Tipo 
Despesa Especificação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
RH 
Recursos Humanos/Encargos 
Sociais: salário mensal/13º 
salário/Férias/FGTS/DARF/Verbas 
Rescisórias/Contribuiçã Social e 
Previdenciária
R$ 3.463,30 R$ 3.463,30 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47 R$ 3.636,47
Material 
de 
Consumo 
Material de Expediente, papelaria,
jogos, entre outros; 
R$ 589,20 R$ 589,20 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 R$ 416,03 
TOTAL R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50 R$ 4.052,50

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