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PROJETO DE LEI Nº /2026
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento
celebrado com a Associação Bem Comum - ABC.
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e
cinquenta reais), os recursos financeiros de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.603, de
25 de setembro de 2024, a serem repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de
2026, à entidade Associação Bem Comum - ABC, necessários a fazer respaldo com as
despesas de custeio de prestação de serviços no atendimento de crianças e adolescentes,
em situação de risco, impossibilitadas, temporariamente ou definitivamente de retornar à
família natural ou de ser inserida em família substituta.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
retroagidos a 1º de janeiro de 2026.
Meridiano, 29 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 29 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a Associação Bem
Comum – ABC, necessários a fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de
serviços no atendimento de crianças e adolescentes, em situação de risco,
impossibilitadas, temporariamente ou definitivamente de retornar à família natural ou de
ser inserida em família substituta.
O presente Projeto de Lei será executado em conformidade com o plano de trabalho
apresentado, contando, ainda, com dotação orçamentária suficiente e disponível,
devidamente consignada no orçamento vigente.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de assegurar a continuidade
dos serviços de interesse público prestado pela entidade, solicitamos que o presente
Projeto de Lei tramite em regime de urgência, a fim de possibilitar sua apreciação e
deliberação em sessão extraordinária.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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