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EMENDA Nº 1/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2026
ACRESCENTE-SE o Parágrafo 5º ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº
2/2026.
“§5º - Fica limitado a seis servidores efetivos a gratificação disciplinada no
artigo 1º desta lei.”
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 6 de fevereiro de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Vereador
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
Agnaldo R. da S. Junior
Data 09/02/2026 15:15
#b9c7182a05c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Cleomar faria Gonçalves
Data 10/02/2026 16:18
#b9cffe8b05c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 09/02/2026 14:55
#b9d94ed705c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 09/02/2026 12:19
#b9e296e505c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Junio Afonso Dias
Data 09/02/2026 12:52
#b9ec518605c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A limitação proposta visa resguardar o interesse público e a responsabilidade
fiscal, considerando que, no momento, o COMDEC é composto por seis servidores passíveis
de percepção da gratificação. A medida tem por finalidade prevenir a ampliação
indiscriminada do número de beneficiários, evitando eventual aumento desproporcional de
despesas que possa onerar excessivamente os cofres públicos, sem prejuízo da adequada
remuneração dos servidores efetivamente designados para o exercício das atribuições.
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