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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaACRESCENTE-SE o Parágrafo 5º ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026.
native_id825

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Sancionado e promulgado
2026-02-24 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-23 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-20 Aprovado em turno único
2026-02-13 Destinado para a Ordem do Dia
2026-02-13 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-09 Parecer favorável ao prosseguimento, com emendas Emenda proposta pelos vereadores Agnaldo, Cleomar, Daiane, Edevair e Júnio, conforme consta vinculado ao projeto.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T18:13:28.621082-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 1/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2026
ACRESCENTE-SE o Parágrafo 5º ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 
2/2026.
“§5º - Fica limitado a seis servidores efetivos a gratificação disciplinada no 
artigo 1º desta lei.”
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 6 de fevereiro de 2026.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Vereador
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
JÚNIO AFONSO DIAS 
Vereador
Agnaldo R. da S. Junior
Data 09/02/2026 15:15
#b9c7182a05c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Cleomar faria Gonçalves
Data 10/02/2026 16:18
#b9cffe8b05c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 09/02/2026 14:55
#b9d94ed705c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 09/02/2026 12:19
#b9e296e505c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Junio Afonso Dias
Data 09/02/2026 12:52
#b9ec518605c711f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A limitação proposta visa resguardar o interesse público e a responsabilidade 
fiscal, considerando que, no momento, o COMDEC é composto por seis servidores passíveis 
de percepção da gratificação. A medida tem por finalidade prevenir a ampliação 
indiscriminada do número de beneficiários, evitando eventual aumento desproporcional de 
despesas que possa onerar excessivamente os cofres públicos, sem prejuízo da adequada 
remuneração dos servidores efetivamente designados para o exercício das atribuições.

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