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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaSubstitui o texto integral do Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2026. Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 877.200,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Sancionado e promulgado
2026-02-24 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-02-24 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-23 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-02-20 Aprovado em turno único
2026-02-13 Destinado para a Ordem do Dia
2026-02-13 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-02-11 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-02-10 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T18:21:42.972806-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 13 DE 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 877.200,00 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do 
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para o período 
de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
10 Saúde 301 Atenção Básica 0102 Atendimento 
Integral à Saúde
1228 Aquisição de Veículo 
para Transporte 
Coletivo
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 877.200,00 (oitocentos e setenta e sete mil e duzentos reais) destinados a incrementar a 
seguinte dotação do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2016.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.............................................................................R$ 70.000,00
3.3.90.32.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA..R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 10.000,00
10.301.0102.1228.0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE COLETIVO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 277.200,00
10.301.0102.2051.0000 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................................R$ 500.000,00
TOTAL .............................................................................................................................................R$ 877.200,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes de Superávit Financeiro, ocorrido no exercício anterior, 
referente às seguintes fontes: 
a) EMENDA PARLAMENTAR DE 2025 (PAULINHO DA FORÇA)............R$ 100.000,00
b) EMENDA PARLAMENTAR DE 2025 (KIM KATAGUIRI)........................R$ 277.200,00
c) EMENDA PARLAMENTAR DE 2025 (GUTO ZACARIAS).......................R$ 500.000,00
TOTAL .............................................................................................................................................R$ 877.200,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Meridiano, 10 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 10 de fevereiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei está sendo reapresentado nesta Casa Legislativa, 
exclusivamente para fins de substituição, com a finalidade de promover ajustes de natureza 
técnica e formal, bem como de incluir artigo específico destinado à sua compatibilização com 
o Plano Plurianual (PPA), uma vez que ainda não foi submetido à apreciação do Plenário.
Ressalta-se que a matéria já havia sido anteriormente protocolada, não havendo 
qualquer alteração em seu mérito, objeto ou finalidade principal. As modificações ora 
promovidas destinam-se, tão somente, a adequar o texto do projeto de lei às exigências legais 
e orçamentárias vigentes, conferindo maior segurança jurídica e clareza normativa, 
mantendo os anexos anteriormente encaminhados.
O crédito mencionado destina-se à abertura de fichas orçamentárias, e os recursos 
serão aplicados da seguinte forma: R$ 100.000,00 (cem mil reais) para material de consumo 
e para outros serviços de terceiros — pessoa jurídica; R$ 277.200,00 (duzentos e setenta e 
sete mil e duzentos reais) para a aquisição de um veículo de transporte coletivo, tipo van; e 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a aquisição de equipamentos e mobiliário 
destinados à área da saúde; e conforme disposto no Ofício nº 01/2026, do Senhor Secretário 
Municipal de Saúde, cuja cópia segue anexa.
Informamos que para dar cobertura no valor do crédito especial na forma prevista na 
presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de recursos provenientes de 
parte do Superávit Financeiro, ocorrido no exercício anterior, conforme Balanço 
Patrimonial, expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
O Superavit financeiro é oriundo de Emendas Parlamentares de 2025, liberadas pela 
Comissão da Saúde do Deputado Paulinho da Força; Deputado Kim Kataguiri e Deputado 
Guto Zacarias. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e 
distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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