PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
Institui regime opcional de ampliação de jornada para quarenta
horas semanais, aplicável ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20
horas e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído regime opcional de ampliação de jornada para quarenta horas
semanais, aplicável ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas, criado pela Lei
Complementar nº 051, de 06 de outubro de 2009.
Art. 2º - A ampliação da jornada de que trata esta Lei Complementar não altera a
denominação do cargo, suas atribuições, os requisitos de investidura nem sua natureza
jurídica.
Art. 3º - O servidor efetivo ocupante do cargo de Fonoaudiólogo – 20 horas, com jornada
de vinte horas semanais, poderá optar, mediante requerimento, pela adesão ao regime de
quarenta horas semanais, sendo a opção facultativa e condicionada ao interesse da
Administração.
Parágrafo único. A opção pela ampliação de jornada não implica novo provimento nem
transformação do cargo.
Art. 4º - O cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas, quando submetido ao regime de
quarenta horas semanais, será remunerado de acordo com a referência 20 da tabela de
vencimentos em vigor.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 20 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 20 de fevereiro de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, enviamos a essa colenda Câmara Municipal, para
apreciação e deliberação pelos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar
que tem dispõe sobre a instituição de regime opcional de ampliação de jornada para quarenta
horas semanais, aplicável ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas e dá outras
providências.
A presente proposição tem por objetivo instituir regime de jornada de quarenta horas
semanais aplicável ao cargo efetivo de Fonoaudiólogo – 20 horas, como medida necessária
para assegurar a continuidade, a eficiência e a ampliação do atendimento fonoaudiológico
prestado à população do Município.
Atualmente, o Município conta com apenas uma profissional fonoaudióloga em exercício,
em razão da aposentadoria de outra servidora ocorrida ao final de 2025, o que tem acarretado
significativo impacto na capacidade de atendimento da Administração Pública.
Ressalte-se que a profissional atualmente em exercício atua de forma multissetorial,
atendendo simultaneamente às demandas da área da saúde, da educação, de projetos sociais,
da população do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, bem como integrando a equipe de
atendimento domiciliar, o que evidencia a elevada sobrecarga de atribuições concentradas em
uma única servidora.
Tal realidade tem ocasionado o aumento das filas de espera, com prejuízo direto ao
acesso oportuno aos serviços públicos essenciais, especialmente para crianças, adolescentes e
idosos, contrariando os princípios da eficiência administrativa, da continuidade do serviço
público e da dignidade da pessoa humana.
A instituição do regime de jornada de quarenta horas semanais, de forma opcional e sem
alteração do cargo, mostra-se solução adequada, proporcional e juridicamente segura, pois
permite a ampliação imediata da capacidade de atendimento, sem criação de novo cargo, sem
provimento derivado e sem afronta ao concurso público, preservando-se integralmente os
direitos do servidor efetivo.
Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promove melhor organização da
força de trabalho, assegura maior cobertura dos serviços fonoaudiológicos e contribui para a
redução das demandas reprimidas, com reflexos positivos na saúde, na educação e na
qualidade de vida da população.
A presente proposta respeita os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ademais, encaminha-se, em anexo, o respectivo estudo de impacto
financeiro-orçamentário, elaborado em conformidade com a legislação vigente, demonstrando
a viabilidade da medida proposta e sua compatibilidade com as normas de responsabilidade
fiscal.
Agradecemos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores pela atenção dispensada à
presente proposição e aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e
distinta consideração a todos os integrantes deste Egrégio Legislativo.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.