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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera a Lei Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025, que institui a gratificação pelo exercício da função de Gestor de Convênios/Contratos, e dá outras providências.
native_id838

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Sancionado e promulgado
2026-03-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-03-03 Autógrafo assinado
2026-03-03 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-03-03 Aprovado em turno único
2026-02-27 Destinado para a Ordem do Dia
2026-02-27 Parecer reduzido a termo
2026-02-23 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-02-20 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:07:28.433457-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
Altera a Lei Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025, que 
institui a gratificação pelo exercício da função de Gestor de 
Convênios/Contratos, e dá outras providências.
Art. 1º – Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei Complementar nº 280, de 24 
de abril de 2025, que passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
“Art. 3º – ............................................
§ 1º – A gratificação instituída por esta Lei aplica-se exclusivamente à gestão de 
convênios e contratos administrativos não regidos pela Lei Federal nº 14.133, 
de 1º de abril de 2021, considerando que os ajustes por ela disciplinados 
possuem gestores designados.
§ 2º – A gratificação abrange as atividades relacionadas à Fase V do Sistema 
AUDESP, Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, relativas ao Terceiro Setor, nos termos da regulamentação 
vigente.”
Art. 2º – Fica revogado o art. 5º da Lei Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de fevereiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 20 de fevereiro de 2026.
ASSUNTO: Justificação do Projeto de Lei Complementar nº __________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Colenda 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre alteração da Lei 
Complementar nº 280, de 24 de abril de 2025, que institui a gratificação pelo exercício da 
função de Gestor de Convênios/Contratos, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização e o 
aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 280 de 2025, mediante o esclarecimento e o 
ajuste de dispositivos específicos.
Primeiramente, propõe-se a delimitação dos contratos abrangidos pela gratificação, 
esclarecendo que a função de Gestor de Convênios/Contratos, para fins de percepção da 
vantagem, não se aplica aos contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, uma vez que tais ajustes já contam com gestores e fiscais formalmente designados, 
nos termos da legislação. A medida visa evitar sobreposição de atribuições e assegurar 
conformidade com o regime jurídico vigente.
Em segundo lugar, explicita-se a abrangência das atividades relacionadas à Fase V do 
Sistema AUDESP (Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo), no âmbito do Terceiro Setor, contemplando de forma expressa o 
gerenciamento de recursos, a fiscalização, a prestação de contas e o acompanhamento de 
repasses. O objetivo é garantir que a gratificação reflita as responsabilidades efetivamente 
exercidas, promovendo maior eficiência administrativa e financeira.
Por fim, propõe-se a revogação do art. 5º da Lei Complementar nº 280 de 2025, 
afastando a previsão de responsabilidade solidária ampla atribuída ao servidor designado, 
sem prejuízo da responsabilização já prevista na legislação. A alteração busca conferir 
maior segurança jurídica e proporcionalidade à norma, tornando-a mais justa e compatível 
com a legislação vigente.
Ficamos a disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais que se 
fizerem necessários, a fim de garantir a plena compreensão e adequada aplicação desta lei.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores 
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o 
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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