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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaRegulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, instituindo as funções administrativas relacionadas às contratações públicas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Sancionado e promulgado
2026-03-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-03-03 Aprovado em turno único
2026-02-27 Destinado para a Ordem do Dia
2026-02-27 Parecer reduzido a termo
2026-02-23 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-02-23 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T19:33:11.519421-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2026
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 
14.133/2021 (Lei de Licitações), no âmbito da 
Câmara Municipal de Meridiano, instituindo as
funções administrativas relacionadas às 
contratações públicas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, a 
aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as peculiaridades 
administrativas e estruturais de órgão legislativo municipal de pequeno porte.
Art. 2º. As contratações públicas da Câmara Municipal de Meridiano observarão os princípios, 
normas gerais e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as 
disposições desta Lei e dos atos normativos internos que vierem a complementá-la.
Art. 3º. Dentre os servidores públicos municipais de provimento efetivo do Poder Legislativo, 
a Presidência designará para a execução dos procedimentos de contratação pública:
I. um servidor para exercer a função de Agente de Contratação;
II. um servidor para exercer a função de Fiscal de Contratos;
III. um servidor para exercer a função de Gestor de Contratos.
Parágrafo único. Osservidores designados às respectivas funções farão jus a gratificação pelos 
serviços prestados, definida nos termos da Lei.
Art. 4º. Compete ao Agente de Contratação, dentre outras atribuições:
I. conduzir os procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021;
II. promover a instrução processual, observada a segregação de funções;
III. conduzir a fase externa da licitação, inclusive julgamento e habilitação;
IV. adotar as providências necessárias à seleção da proposta mais vantajosa.
Art. 5º. Compete ao Gestor de Contratos, dentre outras atribuições:
I. acompanhar e gerenciar a execução dos contratos administrativos;
II. controlar prazos de vigência, valores, aditivos e reajustes; 
III. adotar providências administrativas para a regular execução contratual; 
IV. comunicar à autoridade competente irregularidades identificadas.
Art. 6º. Compete ao Fiscal de Contratos, dentre outras atribuições:
I. fiscalizar a execução do objeto contratado; 
II. atestar a conformidade dos bens e serviços entregues; 
III. registrar ocorrências relativas à execução contratual; 
IV. subsidiar o Gestor de Contratos com informações técnicas.
Art. 7º. Em razão do reduzido quadro de pessoal da Câmara Municipal, é permitida a 
acumulação das funções previstas nesta Lei por um mesmo servidor, desde que: 
I. haja compatibilidade de atribuições; 
II. seja formalmente justificada; 
III. não comprometa a segregação mínima de funções exigida pela Lei nº 
14.133/2021.
Art. 8º. A Câmara Municipal promoverá, de forma permanente, a capacitação dos servidores 
designados para as funções tratadas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 9º. Os procedimentos, fluxos internos e modelos de documentos relativos às 
contratações públicas serão disciplinados por ato normativo interno da Presidência da 
Câmara, observado o disposto nesta Lei e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 27 de janeiro de 2026.
A Mesa Diretora,
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vice-Presidente
JÚNIO AFONSO DIAS
Primeiro Secretário
EDEVAIR DE MELO SILVA
Segundo Secretário
Agnaldo R. da S. Junior
Data 23/02/2026 10:03
#62922e2a0e8811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 23/02/2026 12:18
#629dbef30e8811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Junio Afonso Dias
Data 23/02/2026 12:16
#62a970810e8811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 23/02/2026 13:20
#62b2991e0e8811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade regulamentar, no âmbito da 
Câmara Municipal de Meridiano, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, instituindo 
formalmente as funções essenciais às contratações públicas e adequando o regramento 
interno à estrutura administrativa do Poder Legislativo.
Atualmente, a matéria encontra-se disciplinada pelo Decreto Legislativo nº 1/2022. 
Contudo, o ato vigente possui caráter genérico e não define de forma adequada as atribuições, 
responsabilidades e a segregação mínima de funções exigidas pela nova Lei de Licitações.
No exercício de 2025, a Câmara Municipal participou do Programa Nacional de 
Transparência Pública, promovido pela ATRICON, obtendo índice de transparência de 81,64%. 
A avaliação evidenciou a necessidade de aprimoramento da governança administrativa, 
especialmente quanto à formalização das estruturas e fluxos relacionados às contratações 
públicas.
O Controle Interno recomendou expressamente a edição de nova Resolução específica 
para regulamentar a Lei nº 14.133/2021, com a designação formal do Agente de Contratação, 
do Gestor e do Fiscal de Contratos, assegurando definição clara de competências, 
compatibilização com o quadro reduzido de pessoal e observância aos princípios da 
legalidade, eficiência, planejamento e controle.
A medida torna-se ainda mais relevante diante da iminente realização de licitação para 
obras de ampliação da sede da Câmara Municipal, contratação que exige estrutura 
administrativa organizada, definição prévia de responsabilidades e adequada fiscalização, sob 
pena de fragilização do controle interno e exposição a apontamentos dos órgãos de controle 
externo.

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