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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 DE 2026
Concede a Medalha XIX de Março a GENÉSIO
PEREIRA DE LIMA em conformidade com o
Regimento de Honrarias Legislativas.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias
Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, ao Sr. GENÉSIO
PEREIRA DE LIMA.
Art. 2º. A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de Honrarias
Legislativas.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 25 de fevereiro de 2026.
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
Junio Afonso Dias
Data 25/02/2026 10:43
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SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A concessão ao Sr. Genésio Pereira de Lima revela-se plenamente justificada, em razão
de sua vida dedicada ao serviço público e ao fortalecimento da comunidade meridianense.
Por mais de 35 anos, o homenageado atuou na Prefeitura Municipal de Meridiano com
zelo, responsabilidade e espírito público, consolidando-se como servidor exemplar. Homem
de reputação ilibada, construiu sua história no município, onde formou família, sendo pai, avô
e bisavô, transmitindo valores de honestidade e trabalho às gerações que o sucedem.
Destaca-se, ainda, sua expressiva contribuição cultural, ao ter sido um dos fundadores,
em 1962, da Companhia de Reis “Menino Jesus” de Meridiano, preservando e fortalecendo
uma das mais importantes tradições regionais. Por sua dedicação ao serviço público, sua
conduta honrada e sua relevante participação na vida cultural do município, o Sr. Genésio
Pereira de Lima é merecedor da Medalha XIX de Março, como legítimo reconhecimento de
sua contribuição à história e ao desenvolvimento de Meridiano.
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