br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 4/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaDispõe sobre criação de Função Atividade no Quadro de Pessoal do Município de Meridiano.
native_id846

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUN:C!?.,;t,_ ~ MERIDIANO I' OR TA ~I A 
E n t r a d a em 9á~ . .9.G~ .. J.L_ 
PROTOCG.LJ .. L.- · • .;a .' ~l?J/A ' 
~ ... ~-·- ..... · 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE MERIDIANO 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° O~ /2011 . 
FINALIDADE: Dispõe sobre criação de Função Atividade no Quadro de 
Pessoal do Município de Meridiano, visando a implantação de 
monitorização no transporte de alunos para as unidades escolares e dá 
outras providências. 
E O 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
GOVERNO MUNICIPAL 
2005-2012 
FAZ BEM E FAZ PARA TODOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-CS 
Rua Luiza Feltrin Guilhen. 1716. Fone (17) 347$-1116. Fax (17) 347$-1124 • CEP 15625-COO · MERIDIANO · SP 
Oficio/GAB/n° 125/ 11 . 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Meridiano, 03 de junho de 2011. 
MERIDIANO 
TltMAUIO I Dei&NVOL\IIIWml GOYDtHO MU...:.-AL 
100$-~tz 
FAZ BEM E FAZ PARA TODOS 
Com os nossos cordiais cumprimentos temos a satisfação de enviar 
a essa Colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres edis, o 
projeto de lei dispondo de criação no quadro de pessoal do município, de 06 (seis) 
função atividade, visando a implantação de monitorização no transporte de alunos para as 
unidades escolares . 
Esclarecemos que a função atividade ora proposta para criação, 
visa dar cumprimento a nova sistemática de atuação de locomoção de alunos pela 
Secretaria da Educação do Estado, conforme disposto no artigo 2° da Resolução SE-27, 
de 09/05/2011, que passou a exigir a presença de monitor ·para no decon·er da viagem 
orientar e zelar pela segurança dos transportados. 
Ressaltamos que o município procede o serviço de transporte de 
alunos de 6 (seis) rotas, ou sejam: Jacilândia- Povoado de Santo Antônio do Viradouro￾Alto Alegre e Maravilha - São Pedro - Pedra e São João, razão pela qual necessita a 
atuação no sistema operacional de 06 (seis) monitores. 
Informamos que o Estado, através da Secretaria da Educação, ·a 
partir do corrente ano deverá repassar recursos fmanceiros ao município, para pagamento 
dos monitores em tomo de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada, cabendo ao município 
complementar a diferença, se for o caso. 
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração. 
EXMO. SR. 
JOSE TORRENTE DIOG 
PREFEITO MUNI 
CLÁUDIO TRANQUEIRA 
DD. PRESIDENTE, E, 
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
:MERIDIANO - SP. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO CNPJ (MF) 45.116.092/0001-08 
Rua Lufza Feltrin Guilhen, 1716- Fone (17) 3475-1116- Fax (17) 3475-1124 • CEP 15625-000 · MERIDIANO· SP 
MERIDIANO 
TRA8AUIO I DIIINYOlVIMINTO GOVERNO MUHtCIIPAL 
21105-2012 
FAZ BEM E FAZ PARA TODOS 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° o~ 12011 
(Dispõe sobre a criação de Função Atividade no Quadro de Pessoal do Município de 
Meridiano e dá outras providências) 
Art. 1° - Fica criada 06 (seis) Função Atividade no Quadro 
de Pessoal do Município de Meridiano, visando à implantação de monitorização no 
transporte de alunos para as unidades escolares. 
Parágrafo único - d exercente da Função Atividade criada 
nos termos do art. 1°, consistirá em acompanhamento do motorista no transporte dos 
alunos, orientando e zelando pela segurança dos transportados no decorrer da viagem. 
Art. 2° - A Função Atividade será exercida durante 40 
(quarenta) horas semanais, com remuneração equivalente da referência 03 da tabela 
de vencimentos e salários aplicada aos servidores municipais. 
Art. 3° - Para o exercício da Função Atividade, os 
interessados deverão ter formação escolar equivalente a Ensino Médio Completo. 
Art. 4° - O preenchimento das Funções Atividades será 
através de Processo Seletivo, obedecendo às especialidades constantes desta lei. 
Art. 5° - As atribuições dos exercentes de função atividades, 
além daquela constante do parágrafo único do artigo 1°, serão: 
I - participar da efetiva colaboração no transporte de alunos para a sede do 
município; 
11 -ficar à disposição da municipalidade para outras atividades dentro do horário 
de expediente e após a realização do transporte de alunos. 
111- desenvolver atividades que lhe são conferidas pelo superior hierárquico; 
IV- zelar pela segurança e bem-estar dos alunos; 
V - apresentar sugestões no sentido de melhorar o sistema de transporte de 
alunos; 
VI - informar ao Prefeito Municipal ocorrências decorrentes do transporte de 
alunos; 
'-/. ( \ .- ~ter grau de escolaridade ensino médio. 
Art. 6° - Para adequar situações decorrentes da presente lei 
poderá o Chefe do Poder Executivo baixar ato correspondente ~ 
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO CNPJ (MF) 45.116.092/0001~ 
Rua Lulza Feltrin Gullhen, 1716. Fone (17) 3475·1116. Fax (17) 3475·1124 • CEP 15625.{)00 · MERIDIANO· SP 
MERIDIANO 
TRAIIAUtO E DEIIENVOI.YIII!NTO GOVERNO MUHtctPAL 
2005·2012 
FJJ. BEM E FJJ. PARA TODOS 
Art. 7° - As despesas decorrentes com a execução dessa lei 
serão cobertas por dotações existentes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. ~""" 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Meridiano, 03 de junho de 2011. 
\... 
DE FARIAS 
Prefeito Municipa1 
· - - -· J#• .. # , ,,.. ..... . , ... 4 ~ 
. ... .1. # _ .. 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 04/2011, DE AUTORIA DO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO. 
RELATOR: Antônio da Silva -Vereador 
Exposição da Matéria: "Dispõe sobre a criação de Função Atividade no Quadro de Pessoal 
do Município de Meridiano e dá outras providências ". 
Em pauta, não recebeu emendas e nem substitutivos. 
Quanto ao aspecto de ordem Constitucional, legal e lógica a 
matéria conta com o devido amparo. 
Portanto, a decisão deste Relator a respeito da matéria em pauta 
é para que seja submetida à apreciação do plenário, pelo seguinte motivo: "A matéria 
colocada à apreciação dessa Comissão encontra amparo na Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, artigo 34, inciso XIV e artigo 45, inciso I, que dispõe sobre a criação, 
transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta 
e autárquica ou aumento de sua remuneração. Assim, não havendo, nos aspectos que cumpre 
a esta Comissão examinar, qualquer impedimento que obste a sua tramitação, somos 
favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 0 0412011 ". 
Em, 06 de junho de 2.011. 
E ACORDO COM O PARECER ACIMA. 
MEMBRO: 
~~ Mara Lúcia Antoniassi Raia Paschoalinotto 
o CÀMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
CNPJ 01.650.206/0001-20 
_ Rua Luiza Felb~l Guilhén, 1684 - ~enb Fone/Fax 17-34751250 
·· _;;.~ . .:- 1\!Iendiano - SP CEP 1).625-000 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2011, DE AUTORIA DO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO. 
RELATORA: Márcia Cristina Adriano de Lima- VEREADORA 
Exposição da Matéria: Dispõe sobre a criação de Função Atividade no Quadro de Pessoal 
do Município de Meridiano e dá outras providências ". 
Em pauta, não recebeu emendas e nem substitutivos. 
Após a devida análise da propositura, julguei por bem exarar parecer no 
sentido favorável à sua aprovação, pelo seguinte motivo:- Vistos, discutidos e relatados os 
autos do Projeto de Lei Complementar n° 0412.011, que sobre a criação de Função Atividade 
no Quadro de Pessoal do Município de Meridiano e dá outras providências. Convém deixar 
consignado que o Município através da Secretaria da Educação, receberá recursos 
financeiros para o pagamento dos monitores em tomo de R$ 600,00(seiscentos reais), que 
caberá ao município, complementar a diferença se for o caso o que acreditamos que não 
haverá problemas, uma vez que existem dotações especificas para atender às despesas 
provenientes para execução da presente propositura, podendo ser suplementadas se 
necessário. Desta forma, somos pelo Parecer Favorável à aprovação do projeto em questão. 
Em, 06 de junho de 2011 . 
Adriano de Lima 
DE ACORDO COM O PARECER ACIMA. 
Qb;..td9.w.>-d~tO.~ .® 
PRESIDENTE: Claudenir Tonelotti 

open original →