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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Sancionado e promulgado
2026-03-23 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-03-18 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-03-17 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-03-17 Aprovado em turno único
2026-03-13 Destinado para a Ordem do Dia
2026-03-09 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-03-06 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:46:07.163229-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 1.200.000,00 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de 
Vias Públicas.
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para 
o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções, 
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infraestrutura 
Urbana
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos
1233 Recapeamento 
Asfáltico
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1233.0000 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................................................R$ 1.200.000,00
TOTAL ..........................................................................................................................................................R$ 1.200.000,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos provenientes 
do Convênio nº 100505/2026, firmado com o Estado de São Paulo por intermédio da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
TOTAL ..........................................................................................................................................................R$ 1.200.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 06 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 06 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa 
Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no Orçamento vigente, destinado à criação de dotação orçamentária no 
âmbito do Setor de Vias Públicas, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil 
reais).
O Município de Meridiano celebrou o Termo de Convênio nº 100505/2026 com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 
destinados à execução de obra de recapeamento asfáltico em Concreto Betuminoso 
Usinado a Quente (CBUQ) em diversas vias do município.
Dessa forma, o presente crédito destina-se à abertura de ficha orçamentária para 
viabilizar a execução da referida obra, que totaliza uma área de 19.978,73 m², abrangendo, 
as seguintes vias: Avenida Tadão Tobita; Rua Alderize Zaparoli; Rua Amélia Seron Caineli; 
Rua Antônio Morandin; Rua Atílio Baldin; Rua Ernesto Cavalin; Rua Euclydes Polizeli; Rua 
Hélio Calegari; Rua João Caineli; Rua José Antônio Bonfim; Rua João Maria da Silva e Rua 
Sete de Setembro.
Informamos que, para fins de cobertura do crédito especial de que trata a presente 
proposição de lei, serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 100505/2026, 
firmado com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Governo e Relações 
Institucionais. Segue anexos a esse projeto de lei.
Para instrução da matéria legislativa, segue em anexo documentação relacionada ao 
convênio, contendo, dentre outros, a planilha orçamentária, o termo de convênio e projeto
técnico pertinente.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores 
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o 
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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