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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 85.809,36 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Sancionado e promulgado — —
2026-03-23 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2026-03-18 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2026-03-17 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2026-03-17 Aprovado em turno único — —
2026-03-13 Destinado para a Ordem do Dia — Conforme ressalva das Comissões Permanentes, foi solicitada a documentação adicional ao Executivo, o que foi apresentado e encontra-se anexada nos documentos de tramitação.
2026-03-09 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — Ressalvada a inserção em pauta a partir da apresentação de comprovação da transferência de recursos do fundo estadual.
2026-03-09 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:46:45.416259-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 85.809,36 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do 
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 85.809,36 (oitenta e cinco mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos) destinados 
a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
 3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....................R$ 46.500,00
 3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS..................................................R$ 27.638,16
 3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$ 11.671,20
TOTAL.....................................................................................................................................................................R$ 85.809,36
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com recursos 
provenientes de transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, do Governo 
do Estado.
TOTAL..................................................................................................................................................R$ 85.809,36
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 06 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 06 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo de abertura de um crédito adicional especial no Orçamento vigente, para produzir 
recursos financeiros na dotação no Setor do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor 
de R$ 85.809,36 (oitenta e cinco mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos).
Ressalta-se que o crédito mencionado destina-se à criação de dotações orçamentárias 
com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, visando atender 
à demanda do Fundo Municipal de Assistência Social para o pagamento de orientadoras 
sociais, abrangendo despesas da folha de pagamento, tais como vencimentos, obrigações 
patronais e auxílio-alimentação, conforme mencionado no Ofício nº 031/2026, que segue 
anexo a esta propositura.
Informamos que, para dar cobertura ao crédito especial previsto nesta proposição, 
serão utilizados recursos decorrentes de transferências da Proteção Social Básica do Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, do Governo do Estado.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores 
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o 
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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