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PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 85.809,36 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do
Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 85.809,36 (oitenta e cinco mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos) destinados
a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.....................R$ 46.500,00
3.1.91.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS..................................................R$ 27.638,16
3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO...................................................................................R$ 11.671,20
TOTAL.....................................................................................................................................................................R$ 85.809,36
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com recursos
provenientes de transferências do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, do Governo
do Estado.
TOTAL..................................................................................................................................................R$ 85.809,36
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 06 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 06 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional especial no Orçamento vigente, para produzir
recursos financeiros na dotação no Setor do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor
de R$ 85.809,36 (oitenta e cinco mil oitocentos e nove reais e trinta e seis centavos).
Ressalta-se que o crédito mencionado destina-se à criação de dotações orçamentárias
com recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, visando atender
à demanda do Fundo Municipal de Assistência Social para o pagamento de orientadoras
sociais, abrangendo despesas da folha de pagamento, tais como vencimentos, obrigações
patronais e auxílio-alimentação, conforme mencionado no Ofício nº 031/2026, que segue
anexo a esta propositura.
Informamos que, para dar cobertura ao crédito especial previsto nesta proposição,
serão utilizados recursos decorrentes de transferências da Proteção Social Básica do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS, do Governo do Estado.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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