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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAmplia o valor do repasse financeiro previsto no Termo de Fomento celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo e autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00, no orçamento vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Sancionado e promulgado
2026-03-23 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-03-18 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-03-17 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-03-17 Aprovado em turno único
2026-03-13 Destinado para a Ordem do Dia
2026-03-09 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-03-09 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T09:47:53.000797-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº_______2026
Amplia o valor do repasse financeiro previsto no Termo de 
Fomento celebrado com a entidade assistencial Parque 
Residencial São Vicente de Paulo e autoriza a abertura de 
crédito adicional especial no valor de 
R$ 25.000,00, no orçamento vigente.
Art. 1º Fica ampliado o valor do repasse financeiro destinado à entidade assistencial 
Parque Residencial São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ nº 47.849.773/0001-00, previsto
no Termo de Fomento celebrado com o Município e autorizado pela Lei Municipal nº 1.581, de 
23 de maio de 2024, na forma desta Lei.
Art. 2º O acréscimo no valor de repasse previsto nesta Lei decorre de recursos 
financeiros transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Com o acréscimo previsto neste artigo, o valor total anual do repasse 
financeiro destinado à entidade passa a ser de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos 
reais), conforme plano de trabalho e cronograma de desembolso aprovados pelo Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos estaduais 
transferidos ao Município, consignados no orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do 
orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL - FEAS
 3.3.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.......................................................................................R$ 25.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................................................R$ 25.000,000
Art. 5º O crédito aberto na forma do art. 4º desta Lei será coberto com recursos 
financeiros provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 08.245.0083.2013.0000 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ESTADUAL – FEAS
082 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO...................................................................................R$ 25.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................................................R$ 25.000,000
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 09 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 09 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei nº ________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei 
que amplia o valor do repasse financeiro previsto no Termo de Fomento celebrado com a 
entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis e autoriza a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no 
orçamento vigente.
A presente solicitação de ampliação da subvenção social, com recursos do Fundo 
Estadual de Assistência Social – FEAS, tem como finalidade garantir a continuidade e o 
fortalecimento das ações socioassistenciais desenvolvidas pela Instituição de Longa 
Permanência para Pessoa Idosa – ILPI (Lar São Vicente de Paulo), voltadas ao acolhimento de 
pessoas idosas com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O aumento do repasse possibilitará a manutenção do custeio das atividades e das ações 
ofertadas, assegurando a qualidade dos serviços prestados aos usuários, em consonância com 
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e conforme Plano de Trabalho que 
segue anexo a essa propositura.
Dessa forma, a ampliação do valor da subvenção justifica-se pela relevância social do 
serviço ofertado, contribuindo para a proteção social de alta complexidade, para a promoção 
da cidadania e para a melhoria das condições de vida dos usuários atendidos.
O projeto de lei também destina-se à abertura de ficha orçamentária com recursos 
provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, a fim de atender à demanda de 
subvenção social destinada à entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de 
Fernandópolis.
Para dar suporte à abertura do crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais), será realizada anulação parcial da ficha orçamentária nº 082, pertencente à 
categoria econômica Material de Consumo, a qual possui dotação suficiente, conforme 
solicitado por meio do Ofício nº 032/2026 da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção 
Social, que fundamenta a presente proposição.
Por fim, contamos com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis para a aprovação da matéria, 
renovando a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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