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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 56.720,98 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar.
native_id869

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Sancionado e promulgado
2026-04-14 Encaminhado para sanção e/ou promulgação Protocolo 0100000595/2026
2026-04-14 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-04-10 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-04-07 Aprovado em turno único
2026-04-02 Destinado para a Ordem do Dia
2026-03-30 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-03-30 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:09:46.892001-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 56.720,98 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do 
Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 56.720,98 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos) 
destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................R$ 52.376,78
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 56.720,98
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1° será coberto com recursos provenientes de 
anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
118 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
165 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................R$ 52.376,78
TOTAL..................................................................................................................................................... R$ 56.720,98
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 18 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 18 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação dessa 
Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 56.720,98 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais e 
noventa e oito centavos), destinado à adequação de dotações orçamentárias no Setor de 
Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar, relacionadas à execução de 
emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
A presente proposta decorre de solicitações formuladas pelos vereadores autores das 
Emendas Impositivas nº 008/2025, nº 017/2025 e nº 018/2025, aprovadas por ocasião da 
Lei nº 1.680, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Meridiano para o exercício financeiro de 2026.
Conforme esclarecimentos apresentados pelos parlamentares, as emendas 
nº 008/2025 e nº 018/2025 têm por finalidade viabilizar a contratação de empresa 
especializada para a prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado nos 
ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte escolar da rede municipal de ensino, incluindo 
o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à adequada climatização dos 
veículos.
Inicialmente, a previsão orçamentária dessas emendas foi estruturada como despesa de 
investimento, destinada à aquisição de equipamentos. Todavia, após análise técnica e 
observação de práticas adotadas por outros entes públicos em processos semelhantes, 
verificou-se que a forma mais adequada de execução se dá mediante contratação de serviços 
especializados, com fornecimento de materiais, enquadrando-se, portanto, como despesa de 
custeio.
De igual modo, a Emenda Impositiva nº 017/2025 destina recursos para melhorias 
estruturais e aquisição de materiais para a Unidade Básica de Saúde do Município de 
Meridiano, incluindo dotação destinada ao custeio de itens de consumo voltados ao 
aprimoramento do atendimento prestado à população.
Dessa forma, o presente projeto visa promover os ajustes necessários na classificação 
orçamentária das referidas emendas, mediante abertura de crédito adicional especial e 
correspondente anulação de dotações, tratando-se apenas de adequação técnica para 
viabilizar a correta execução das ações pretendidas, sem aumento de despesa ou alteração do 
valor global aprovado.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.


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