PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 56.720,98 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do
Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 56.720,98 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais e noventa e oito centavos)
destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.......................R$ 52.376,78
TOTAL......................................................................................................................................................R$ 56.720,98
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1° será coberto com recursos provenientes de
anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1238.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 02-05-09-12-14-15-17-20/25
118 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................R$ 4.344,20
020602 SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0121.1239.0000 – EMENDA IMPOSITIVA LOA - Nº 08 E 18/25
165 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................R$ 52.376,78
TOTAL..................................................................................................................................................... R$ 56.720,98
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 18 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 18 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, submetemos à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 56.720,98 (cinquenta e seis mil setecentos e vinte reais e
noventa e oito centavos), destinado à adequação de dotações orçamentárias no Setor de
Fundo Municipal de Saúde e do Setor do Transporte Escolar, relacionadas à execução de
emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
A presente proposta decorre de solicitações formuladas pelos vereadores autores das
Emendas Impositivas nº 008/2025, nº 017/2025 e nº 018/2025, aprovadas por ocasião da
Lei nº 1.680, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município
de Meridiano para o exercício financeiro de 2026.
Conforme esclarecimentos apresentados pelos parlamentares, as emendas
nº 008/2025 e nº 018/2025 têm por finalidade viabilizar a contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado nos
ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte escolar da rede municipal de ensino, incluindo
o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à adequada climatização dos
veículos.
Inicialmente, a previsão orçamentária dessas emendas foi estruturada como despesa de
investimento, destinada à aquisição de equipamentos. Todavia, após análise técnica e
observação de práticas adotadas por outros entes públicos em processos semelhantes,
verificou-se que a forma mais adequada de execução se dá mediante contratação de serviços
especializados, com fornecimento de materiais, enquadrando-se, portanto, como despesa de
custeio.
De igual modo, a Emenda Impositiva nº 017/2025 destina recursos para melhorias
estruturais e aquisição de materiais para a Unidade Básica de Saúde do Município de
Meridiano, incluindo dotação destinada ao custeio de itens de consumo voltados ao
aprimoramento do atendimento prestado à população.
Dessa forma, o presente projeto visa promover os ajustes necessários na classificação
orçamentária das referidas emendas, mediante abertura de crédito adicional especial e
correspondente anulação de dotações, tratando-se apenas de adequação técnica para
viabilizar a correta execução das ações pretendidas, sem aumento de despesa ou alteração do
valor global aprovado.
Diante do exposto, contando com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.