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REQUERIMENTO Nº 6/2026
Senhor Presidente,
VICTOR HUGO MODA DE ALMEIDA com assento nesta Casa de Leis, nos termos do Artigo
31 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 164 do Regimento Interno;
REQUER-SE que a Mesa Diretora oficie ao Secretário Municipal de Administração,
requisitando-se informações referentes às notificações e infrações lavradas nos últimos 90
(noventa) dias, com fundamento na Lei Ordinária nº 1.165, de 04 de abril de 2017, que
dispõe sobre a limpeza e conservação de terrenos urbanos, incluindo suas alterações
posteriores.
OBSERVAÇÕES.
A – Que o relatório contenha, no mínimo, as seguintes informações: i) Código ou número
da notificação; ii) Data de expedição; iii)Identificação do imóvel (endereço e/ou inscrição
cadastral); iii) Forma de notificação (pessoal ou por edital); iv) Prazo concedido para
regularização; v) Situação da notificação (cumprida, não cumprida, em prazo, etc.); vi)
Indicação de eventual execução do serviço pela Prefeitura; vii) Valor cobrado pelo serviço
realizado; viii) Aplicação de multas, quando houver; ix) Situação do débito (pago, inscrito
em dívida ativa, em cobrança judicial, etc.). B – Que seja informado o quantitativo total de
notificações expedidas nos últimos 90 dias, bem como: i) Quantas foram atendidas dentro
do prazo; ii) Quantas resultaram em execução direta pelo Município; iii) Quantas geraram
cobrança administrativa ou inscrição em dívida ativa. C – Que seja esclarecido se há
controle sistematizado ou sistema informatizado para acompanhamento dessas
notificações e execuções.
JUSTIFICATIVA.
O presente requerimento tem por objetivo o exercício da função fiscalizatória do Poder
Legislativo, especialmente no que se refere ao cumprimento da Lei Ordinária nº
1.165/2017, que impõe obrigações aos proprietários de terrenos urbanos quanto à sua
limpeza e conservação. A delimitação temporal aos últimos 90 dias permite uma análise
mais precisa e atual da atuação do Poder Executivo, possibilitando verificar a efetividade
das notificações, a regularidade dos procedimentos adotados e a eficiência na execução
dos serviços e na cobrança dos valores devidos. Ademais, trata-se de medida que contribui
para a transparência da administração pública e para o adequado acompanhamento das
ações voltadas à saúde pública, segurança e bem-estar da população..
Meridiano, 23 de março de 2026.
Victor Hugo Moda de Almeida
Data 23/03/2026 20:15
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SIGNATÁRIO
VICTOR HUGO MODA DE ALMEIDA
Vereador
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