PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 528.870,52 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de
Vias Públicas.
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para
o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infraestrutura
Urbana
0150 Obras e
Equipamentos
Urbanos
1243 Reforma Clube
Comunitário – Povoado
Santo Antônio do
Viradouro
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 528.870,52 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e dois
centavos) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1243.0000 – REFORMA CLUBE COMUNITÁRIO – POVOADO DO SANTO
ANTÔNIO DO VIRADOURO
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 250.000,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 278.870,52
TOTAL ..............................................................................................................................................................R$ 528.870,52
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros provenientes da seguinte forma:
a) Recurso por conta de Excesso de Arrecadação por conta do Convênio nº 100669/2026,
oriundo da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.................................R$ 250.000,00
b) Recurso por Superávit Financeiro de exercício anterior por conta da Contrapartida do
Município.......................................................................................................................................R$ 278.870,52
TOTAL...............................................................................................................................................................R$ 528.870,52
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 27 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 27 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa
Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente, destinado à criação de dotação orçamentária no
Setor de Vias Públicas, no valor de R$ 528.870,52 (quinhentos e vinte e oito mil oitocentos
e setenta reais e cinquenta e dois centavos).
O Município de Meridiano celebrou o Termo de Convênio nº 100669/2026 com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais,
destinados à execução de Reforma e Ampliação do Cento Comunitário do Povoado do Santo
Antônio do Viradouro.
Dessa forma, o presente crédito destina-se à abertura de ficha orçamentária para
viabilizar a execução da reforma e ampliação do Centro Comunitário do Povoado de Santo
Antônio do Viradouro. O projeto contempla uma área de intervenção de 595,44 m² e inclui,
conforme o plano de trabalho, serviços de infraestrutura, pintura, cobertura, instalações
elétricas e hidráulicas, entre outros.
Informamos que, para fins de cobertura do crédito especial de que trata a presente
proposição de lei, serão utilizados R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação por conta do Convênio nº 100669/2026,
firmado com o Governo do Estado de São Paulo, que será creditado na conta futuramente
após o envio da documentação comprobatória do Processo Licitatório e também o valor de
R$ 278.870,52 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e dois
centavos), de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior,
por conta da contrapartida do Município.
Para instrução da matéria legislativa, segue em anexo documentação relacionada ao
contendo, o Termo de Convênio, a Planilha Orçamentária, o Projeto Técnico pertinente e
Balanço Patrimonial do Superavit Financeiro.
Agradecemos a análise dedicada ao presente Projeto de Lei e reiteramos nossa estima
e respeito aos membros desta Câmara Municipal.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.