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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaRerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público e o Ato nº 06/2025 do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF.
native_id876

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Sancionado e promulgado
2026-04-14 Encaminhado para sanção e/ou promulgação Protocolo 0100000595/2026
2026-04-14 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-04-10 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-04-07 Aprovado em turno único
2026-04-02 Destinado para a Ordem do Dia
2026-03-30 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-03-27 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:15:24.110798-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2026
Rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de 
Consórcio Público e o Ato nº 06/2025 do Consórcio 
Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis –
CISARF.
Art. 1º - Fica rerratificada a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio 
Público do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, 
bem como o Ato nº 06/2025, cuja aprovação decorre de deliberação da Assembleia 
Geral dos Prefeitos, instância máxima colegiada do Consórcio.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 27 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 27 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei nº ________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, bem como a Resolução 
nº 002/2021.
A medida se fundamenta no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 
11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, que determinam que o contrato de consórcio 
público e suas alterações dependem de ratificação legislativa por cada ente consorciado 
para produzirem efeitos.
A Assembleia Geral dos Prefeitos, instância máxima do Consórcio, deliberou pela 
aprovação da consolidação contratual, conforme registrado em ata e publicações oficiais. 
A recente publicação da proposta orçamentária para 2026 comprova a regularidade 
administrativa e financeira do CISARF.
Notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 
2005, que dispõe: 
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá 
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado 
mediante lei pela maioria dos entes consorciados. 
A ratificação visa fortalecer a governança interfederativa, atualizar normas, 
garantir segurança jurídica aos contratos e permitir novas ações e investimentos 
regionais. 
Os seguintes documentos acompanham este Projeto: ANEXO I - Ato n° 06-2025 e 
ANEXO II – Ata assembleia proposta orçamentaria para exercício 2026.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores 
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando 
o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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