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PROJETO DE LEI Nº 2026
Rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de
Consórcio Público e o Ato nº 06/2025 do Consórcio
Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis –
CISARF.
Art. 1º - Fica rerratificada a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF,
bem como o Ato nº 06/2025, cuja aprovação decorre de deliberação da Assembleia
Geral dos Prefeitos, instância máxima colegiada do Consórcio.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 27 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 27 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificativa do Projeto de Lei nº ________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
rerratifica a 1ª Alteração e Consolidação do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal da Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, bem como a Resolução
nº 002/2021.
A medida se fundamenta no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal nº
11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007, que determinam que o contrato de consórcio
público e suas alterações dependem de ratificação legislativa por cada ente consorciado
para produzirem efeitos.
A Assembleia Geral dos Prefeitos, instância máxima do Consórcio, deliberou pela
aprovação da consolidação contratual, conforme registrado em ata e publicações oficiais.
A recente publicação da proposta orçamentária para 2026 comprova a regularidade
administrativa e financeira do CISARF.
Notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de
2005, que dispõe:
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá
de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei pela maioria dos entes consorciados.
A ratificação visa fortalecer a governança interfederativa, atualizar normas,
garantir segurança jurídica aos contratos e permitir novas ações e investimentos
regionais.
Os seguintes documentos acompanham este Projeto: ANEXO I - Ato n° 06-2025 e
ANEXO II – Ata assembleia proposta orçamentaria para exercício 2026.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando
o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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