PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 24.116,21 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotações do Setor do
Ensino Fundamental.
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos para
o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, subfunções,
programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
12 Educação 361 Ensino
Fundamental
0121 Ensino Regular 1247 Aquisição de
Equipamentos –
Prêmio de Excelência
Educacional
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 24.116,21 (vinte e quatro mil cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) destinados
a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...................................R$ 24.116,21
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º será coberto com recursos financeiros
provenientes de excesso de arrecadação oriundo do recebimento de transferência
voluntária do Governo do Estado de São Paulo....................................................................R$ 24.116,21
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 24.116,21
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 27 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 27 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, enviamos a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional especial no Orçamento vigente, para
produzir recursos financeiros na dotação do Ensino Fundamental no valor de
R$ 24.116,21 (vinte e quatro mil cento e dezesseis reais e vinte e um centavos).
Ressalta-se que o crédito mencionado destina-se à abertura de ficha orçamentária,
para dar continuidade aos compromissos do Município, destinados para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, demonstrados no Plano de Ações Integradas do
Prêmio Excelência Educacional, razão pela qual estamos recorrendo à modalidade de
abertura de ficha orçamentária no exercício de 2026.
A medida ora proposta fundamenta-se no Ofício nº 043/2026, do Secretário
Municipal de Educação, que detalha a necessidade de criação de dotação orçamentária, o
qual segue anexo.
Informamos que, para fins de cobertura do crédito especial de que trata a presente
proposição de lei, serão utilizados recursos provenientes excesso de arrecadação oriundo
do recebimento de transferência voluntária do Governo do Estado de São Paulo, conforme
demonstrativo do cálculo de excesso de arrecadação expedido pelo Setor Contábil, que
acompanha a presente proposição.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
Exercício: 2026
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (MÊS: FEVEREIRO)
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Rua Luiza Feltrin Guilhem,1716
45116092/0001-08
Entidade: MUNICIPIO DE MERIDIANO
Descrição Valor
Fonte Grupo 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
I - Arrecadação verificada no período imediatamente anterior à abertura do crédito adicional 948.167,17
II - (-)Receitas provenientes de convênios 67.341,45
III - Arrecadação líquida do período (I-II) 880.825,72
IV - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao mesmo período acima mencionado 999.341,59
V - (-)Receitas provenientes de convênios 70.094,62
VI - Arrecadação líquida do período (IV-V) 929.246,97
VII - Arrecadação verificada no exercício anterior relativa ao período subsequente 7.119.796,20
VIII - (-)Receitas provenientes de convênios 1.523.884,09
IX - Arrecadação líquida no período (VII-VIII) 5.595.912,11
X - Índice de incremento ou decréscimo de arrecadação (III/VI) 0,95
XI - Possível arrecadação no período (IX*X) 5.316.116,50
XII - Valor já arrecadado no exercício (=I) 948.167,17
XIII - Provável arrecadação no exercício (XI+XII) 6.264.283,67
XIV - Previsão da Receita para o exercício (exceto convênios) 5.393.376,44
XV - Provável excesso de arrecadação para o exercício (XIII-XIV) 870.907,23
XVI - (-)Créditos adicionais abertos no exercício (por excesso) 0,00
XVII - (-)Créditos Extraordinários abertos no exercício 0,00
XVIII - Excesso disponível para abertura de créditos adicionais (XV - (XVI+XVII)) 870.907,23
LIGIANE
BINHARDI:2
9564436826
Assinado de forma
digital por LIGIANE
BINHARDI:2956443
6826
FABIO
PASCHOALIN
OTO:2600990
6822
Assinado de forma
digital por FABIO
PASCHOALINOTO:26
009906822
Dados: 2026.03.27
16:25:27 -03'00'