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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera a denominação do cargo de Encarregado do Setor de Licitação para Agente de Contratação, constante na Lei Complementar nº 050, de 13 de abril de 2009, e altera as atribuições e os requisitos para provimento do cargo constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Solicitado Vistas do Projeto Solicitado pelo vereador Júnio Dias.
2026-04-27 Solicitado Vistas do Projeto Vistas solicitadas pelo vereador Cleomar Gonçalves.
2026-04-13 Solicitado Vistas do Projeto Vistas solicitadas pela vereadora Daiane Silva. Requer também informações adicionais ao Executivo.
2026-03-30 Solicitado Vistas do Projeto Vista solicitada pelo vereador Edevair Silva.
2026-03-30 Encaminhado às Comissões Permanentes

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
Altera a denominação do cargo de Encarregado do Setor de 
Licitação para Agente de Contratação, constante na Lei 
Complementar nº 050, de 13 de abril de 2009, e altera as 
atribuições e os requisitos para provimento do cargo 
constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 20 
de agosto de 2018.
Art. 1º - Fica alterada a denominação do cargo efetivo de Encarregado do Setor de 
Licitação, constante da tabela do art. 2º da Lei Complementar nº 050, de 13 de abril de 
2009, que passa a denominar-se Agente de Contratação.
Art. 2º - O cargo efetivo de Encarregado do Setor de Licitação, previsto no Anexo I da 
Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018, passa a denominar-se Agente de 
Contratação.
Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições e os requisitos para provimento do cargo 
efetivo de Agente de Contratação, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 
20 de agosto de 2018, que passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei 
Complementar.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 27 de março de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018, no que se refere ao 
cargo de Agente de Contratação).
Cargo: Agente de Contratação
Atribuições:
I – conduzir os procedimentos de contratação pública, incluídas as licitações e as 
contratações diretas, nos termos da legislação vigente;
II – praticar os atos necessários ao regular processamento das licitações e das contratações 
diretas;
III – receber propostas e lances, analisar sua conformidade e julgar propostas e a
habilitação;
IV – atuar em sistemas eletrônicos de compras públicas e conduzir pregões;
V – observar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as demais normas aplicáveis 
às contratações públicas;
VI – consolidar o planejamento das contratações das secretarias municipais;
VII – elaborar atos, relatórios e decisões inerentes aos processos de contratação;
VIII – coordenar e supervisionar os trabalhos da equipe de apoio e orientar os 
departamentos demandantes;
IX – garantir a regularidade, formalização e transparência dos processos;
X – prestar esclarecimentos formais aos órgãos de controle e às unidades administrativas;
XI – prestar informações e alimentar sistemas de controle externo, inclusive o Sistema 
AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito das contratações 
públicas;
XII – exercer outras atividades correlatas ao cargo e determinadas pela autoridade 
competente.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima 21 (vinte e um) anos completos na data da posse;
b) Instrução: Diploma de curso superior em Administração, Administração Pública ou 
Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Referência: 22/A; da Tabela de Vencimentos em vigor;
d) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
e) Forma de Recrutamento: Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
Meridiano, 27 de março de 2026.
ASSUNTO: Justificação do Projeto de Lei Complementar nº __________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa Colenda 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar que altera a nomenclatura, as 
atribuições e os requisitos para provimento, do cargo efetivo de Encarregado do Setor de 
Licitação, constante na Lei Complementar nº 050, de 13 de abril de 2009 e do Anexo I da 
Lei Complementar nº 135, de 20 de agosto de 2018.
A presente proposta tem por finalidade atualizar e adequar a estrutura 
administrativa do Município às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que instituiu a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelecendo 
novas atribuições e responsabilidades para os agentes públicos que atuam nos processos 
de contratação pública.
Nesse contexto, a alteração da nomenclatura do cargo efetivo para Agente de 
Contratação, busca alinhar a organização administrativa municipal à terminologia e às 
funções previstas na legislação federal vigente, refletindo com maior precisão as atividades 
desempenhadas no âmbito dos procedimentos licitatórios e das contratações públicas.
Além disso, o projeto promove a atualização das atribuições e dos requisitos para 
provimento do cargo, visando assegurar maior clareza na definição das competências do 
servidor responsável pela condução dos processos licitatórios, bem como garantir que o 
Município disponha de profissional qualificado para atuar em conformidade com as 
normas legais.
Ressalta-se que a presente alteração não acarretará aumento de despesa ao 
Município, uma vez que a quantidade de vaga e a referência salarial do cargo permanecem 
inalteradas, mantendo-se a mesma prevista na legislação vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dessa Egrégia Casa de Leis para a 
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida que atende 
ao interesse público e promove o aprimoramento da administração municipal.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores 
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o 
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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