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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/2026
Dispõe sobre a criação de programa municipal para
acesso excepcional a medicamentos de alto custo,
não disponibilizados pelo SUS, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Meridiano, o Programa Municipal de
Acesso Excepcional a Medicamentos de Alto Custo, com a finalidade de possibilitar, em
caráter excepcional e mediante análise técnica, o fornecimento de medicamentos não
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando comprovada a necessidade.
Art. 2º - O fornecimento de medicamentos previsto nesta Lei poderá ser autorizado, em
caráter excepcional, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:
I- apresentação de laudo médico detalhado;
II- comprovação de indisponibilidade no SUS;
III – inexistência de alternativa terapêutica eficaz;
IV – comprovação da necessidade do tratamento;
V- prescrição médica atualizada.
Art. 3º - O Município poderá, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária,
viabilizar o acesso aos medicamentos por meio de aquisição direta, convênios ou programas
específicos.
Art. 4º- Os casos deverão ser analisados com prioridade.
Art. 5º A execução desta Lei ocorrerá conforme disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela análise técnica.
Art. 7º - A ausência de previsão do medicamento no SUS não poderá ser considerada como
único critério para a negativa de seu fornecimento, devendo a autoridade responsável
apresentar decisão devidamente fundamentada, de forma clara e objetiva, indicando os
motivos concretos que justificam a negativa.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
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Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 30 de março de 2026.
Daiane Aparecida da Silva Moreira
Vereadora
Assinado eletronicamente por
Daiane A. da S. Moreira
Data: 13/04/2026 12:34
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SIGNATÁRIO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa ampliar o acesso à saúde em situações excepcionais,
garantindo dignidade e preservação da vida, respeitando a responsabilidade fiscal e a análise
técnica.
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