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materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaACRESCENTE-SE o Inciso VI ao artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026.
native_id892

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-04-24 Devolvido à Secretaria Administrativa
2026-04-23 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-04-23 Aprovado em turno único
2026-04-17 Destinado para a Ordem do Dia
2026-04-13 Parecer favorável ao prosseguimento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:51:13.198983-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 2/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026
ACRESCENTE-SE o Inciso VI ao artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026.
“Art. 2º. .......................
...................................
VI - comprovação de residência no Município de Meridiano pelo período 
mínimo de 2 (dois) anos.”
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 13 de abril de 2026.
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
Assinado eletronicamente por
Edevair de Melo Silva
Data: 14/04/2026 08:30
#3b639b7c375e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo assegurar que o benefício instituído pela lei atenda 
prioritariamente aos munícipes, evitando a utilização indevida por cidadãos de outras 
localidades. A exigência de tempo mínimo de residência fortalece o vínculo com o Município 
e contribui para a sustentabilidade financeira do programa, respeitando o interesse público 
local.

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