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EMENDA Nº 2/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2026
ACRESCENTE-SE o Inciso VI ao artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 35/2026.
“Art. 2º. .......................
...................................
VI - comprovação de residência no Município de Meridiano pelo período
mínimo de 2 (dois) anos.”
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 13 de abril de 2026.
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
Assinado eletronicamente por
Edevair de Melo Silva
Data: 14/04/2026 08:30
#3b639b7c375e11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
A emenda tem por objetivo assegurar que o benefício instituído pela lei atenda
prioritariamente aos munícipes, evitando a utilização indevida por cidadãos de outras
localidades. A exigência de tempo mínimo de residência fortalece o vínculo com o Município
e contribui para a sustentabilidade financeira do programa, respeitando o interesse público
local.
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