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PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$ 32.619,09 que terá classificação orçamentária
no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de
Educação Infantil.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
32.619,09 (trinta e dois mil seiscentos e dezenove reais e nove centavos), destinados a
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.1230.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
279 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................R$ 32.619,09
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 32.619,09
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º, será coberto com recursos financeiros
provenientes das seguintes formas:
a) anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1229.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
278 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................R$ 26.206,64
b) recursos financeiros provenientes de superávit financeiro ocorrido no exercício
anterior, conforme Balanço Patrimonial................................................................R$ 6.412,45
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 32.619,09
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 24 de abril de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento vigente,
no valor de R$ R$ 32.619,09 (trinta e dois mil seiscentos e dezenove reais e nove centavos),
para produzir recursos financeiros na dotação do Setor de Educação Infantil.
O crédito mencionado será destinado à suplementação da ficha nº 279 do Setor de
Educação Infantil, a fim de dar continuidade aos compromissos do Município, na aquisição
de mobiliário escolar, armários, notebooks e demais materiais permanentes destinados à
melhoria da infraestrutura dessa unidade escolar.
A presente medida atende à solicitação formalizada por meio do Ofício nº 062/2026,
encaminhado pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, cuja cópia segue em anexo.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional suplementar previsto neste Projeto de
Lei, utilizam-se como fontes de recursos o superávit financeiro apurado no exercício de
2025, conforme Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal, bem como a anulação parcial
da dotação consignada na Ficha nº 278, que não mais se faz necessária.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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