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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.619,09 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Educação Infantil.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-05-06 Autógrafo assinado
2026-05-05 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-05-05 Aprovado em turno único
2026-04-28 Destinado para a Ordem do Dia
2026-04-27 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-04-24 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T18:42:50.297553-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2026.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 32.619,09 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de 
Educação Infantil.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
32.619,09 (trinta e dois mil seiscentos e dezenove reais e nove centavos), destinados a 
incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020604 SETOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0121.1230.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
279 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................R$ 32.619,09
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 32.619,09
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º, será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes formas:
a) anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1229.0000 – AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIO EM GERAL EMENDA KIM
278 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE................R$ 26.206,64 
b) recursos financeiros provenientes de superávit financeiro ocorrido no exercício 
anterior, conforme Balanço Patrimonial................................................................R$ 6.412,45
TOTAL ...............................................................................................................................R$ 32.619,09
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 24 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 24 de abril de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei dispondo sobre a abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento vigente, 
no valor de R$ R$ 32.619,09 (trinta e dois mil seiscentos e dezenove reais e nove centavos), 
para produzir recursos financeiros na dotação do Setor de Educação Infantil.
O crédito mencionado será destinado à suplementação da ficha nº 279 do Setor de 
Educação Infantil, a fim de dar continuidade aos compromissos do Município, na aquisição 
de mobiliário escolar, armários, notebooks e demais materiais permanentes destinados à 
melhoria da infraestrutura dessa unidade escolar.
A presente medida atende à solicitação formalizada por meio do Ofício nº 062/2026, 
encaminhado pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, cuja cópia segue em anexo.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional suplementar previsto neste Projeto de 
Lei, utilizam-se como fontes de recursos o superávit financeiro apurado no exercício de 
2025, conforme Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal, bem como a anulação parcial 
da dotação consignada na Ficha nº 278, que não mais se faz necessária.
Agradecemos antecipadamente a Vossa Excelência e aos demais dignos Senhores 
Vereadores pela atenção e dedicação dispensadas à presente propositura, aproveitando o 
ensejo para renovar nossos sentimentos de elevada estima e distinta consideração.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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