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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
Amplia o número de cargos de Auxiliar de
Desenvolvimento Educacional no Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Executivo Municipal e altera a Lei
Complementar nº 279, de 10 de março de 2025.
Art. 1º - Fica ampliado em 05 (cinco) o número de cargos de Auxiliar de
Desenvolvimento Educacional, de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á
mediante concurso público de provas.
Art. 3º - As atribuições e requisitos de provimento dos cargos de Auxiliar de
Desenvolvimento Educacional ficam mantidos na forma estabelecida pela Lei
Complementar nº 246, de 07 de novembro de 2023, com alteração promovida pela Lei
Complementar nº 249, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Fica alterado, nos requisitos para provimento, o grau de instrução constante
do Anexo I da Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025, referente ao cargo de
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos para provimento
...............................................................
Grau de instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
................................................................”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 08 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 08 de maio de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº _________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a ampliação do número de cargos de
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, bem como promove ajuste nos requisitos de provimento do referido
cargo constantes da Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025.
A iniciativa de ampliação de cinco cargos de Auxiliar de Desenvolvimento
Educacional, para atuação na rede municipal de ensino, mostra-se medida necessária para
garantir suporte contínuo aos alunos, auxiliar as atividades docentes e contribuir para a
organização do ambiente escolar, com reflexos positivos na qualidade do ensino ofertado
pela rede pública municipal.
A crescente demanda verificada na rede municipal de ensino decorre, especialmente,
do aumento do número de alunos que necessitam de acompanhamento individualizado,
muitos dos quais com necessidades educacionais específicas devidamente identificadas por
laudos técnicos. Essa realidade impõe à Administração Pública Municipal o dever de
assegurar condições adequadas ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e à
efetiva inclusão escolar.
Acrescenta-se, ainda, o impacto decorrente da existência de servidores com redução
de jornada, situação legítima, mas que repercute na organização administrativa e na
capacidade de atendimento das unidades escolares, exigindo a disponibilização de mais
servidores.
Adicionalmente, a proposição promove a correção de erro material constante do
Anexo I da Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025, no que se refere ao grau de
instrução exigido para o cargo, ajustando-o para ensino fundamental incompleto, em
conformidade com a Lei Complementar nº 249, de 06 de dezembro de 2023.
A proposição está acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e
da respectiva declaração de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com os
arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar e agradecemos aos senhores vereadores pela atenção dispensada à
presente propositura.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.
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