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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAmplia o número de cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e altera a Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025.
native_id913

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Sancionado e promulgado
2026-05-20 Encaminhado para sanção e/ou promulgação
2026-05-20 Autógrafo assinado
2026-05-19 Encaminhado para assinatura do autógrafo
2026-05-19 Aprovado em turno único
2026-05-15 Destinado para a Ordem do Dia
2026-05-11 Parecer favorável ao prosseguimento
2026-05-08 Encaminhado às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T09:43:46.640585-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2026
Amplia o número de cargos de Auxiliar de 
Desenvolvimento Educacional no Quadro Permanente de 
Pessoal do Poder Executivo Municipal e altera a Lei 
Complementar nº 279, de 10 de março de 2025.
Art. 1º - Fica ampliado em 05 (cinco) o número de cargos de Auxiliar de 
Desenvolvimento Educacional, de provimento efetivo, integrantes do Quadro Permanente 
de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O provimento dos cargos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á 
mediante concurso público de provas.
Art. 3º - As atribuições e requisitos de provimento dos cargos de Auxiliar de 
Desenvolvimento Educacional ficam mantidos na forma estabelecida pela Lei 
Complementar nº 246, de 07 de novembro de 2023, com alteração promovida pela Lei 
Complementar nº 249, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Fica alterado, nos requisitos para provimento, o grau de instrução constante 
do Anexo I da Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025, referente ao cargo de 
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos para provimento
...............................................................
Grau de instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
................................................................”.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 08 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 08 de maio de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº _________/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a ampliação do número de cargos de 
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional no Quadro Permanente de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal, bem como promove ajuste nos requisitos de provimento do referido 
cargo constantes da Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025.
A iniciativa de ampliação de cinco cargos de Auxiliar de Desenvolvimento 
Educacional, para atuação na rede municipal de ensino, mostra-se medida necessária para 
garantir suporte contínuo aos alunos, auxiliar as atividades docentes e contribuir para a 
organização do ambiente escolar, com reflexos positivos na qualidade do ensino ofertado 
pela rede pública municipal.
A crescente demanda verificada na rede municipal de ensino decorre, especialmente, 
do aumento do número de alunos que necessitam de acompanhamento individualizado, 
muitos dos quais com necessidades educacionais específicas devidamente identificadas por 
laudos técnicos. Essa realidade impõe à Administração Pública Municipal o dever de 
assegurar condições adequadas ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e à 
efetiva inclusão escolar.
Acrescenta-se, ainda, o impacto decorrente da existência de servidores com redução 
de jornada, situação legítima, mas que repercute na organização administrativa e na 
capacidade de atendimento das unidades escolares, exigindo a disponibilização de mais 
servidores.
Adicionalmente, a proposição promove a correção de erro material constante do 
Anexo I da Lei Complementar nº 279, de 10 de março de 2025, no que se refere ao grau de 
instrução exigido para o cargo, ajustando-o para ensino fundamental incompleto, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 249, de 06 de dezembro de 2023.
A proposição está acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e 
da respectiva declaração de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com os 
arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar e agradecemos aos senhores vereadores pela atenção dispensada à 
presente propositura.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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