br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaInstitui a obrigatoriedade da disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas sessões e eventos oficiais transmitidos pela Câmara Municipal, e dá outras providências.
native_id919

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Encaminhado às Comissões Permanentes

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/____
Institui a obrigatoriedade da disponibilização de 
intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas 
sessões e eventos oficiais transmitidos pela Câmara 
Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º. Fica obrigatória a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) 
em todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e demais eventos oficiais da Câmara 
Municipal que sejam transmitidos ao público, seja por meios presenciais ou digitais.
Art. 2º. A interpretação em Libras deverá ser garantida:
I – Durante toda a transmissão ao vivo das sessões;
II – Em eventos institucionais oficiais promovidos pela Câmara;
III – Em conteúdos audiovisuais institucionais divulgados nos canais oficiais, 
quando houver fala ou comunicação relevante ao público.
Art. 3º. A acessibilidade deverá ser assegurada por meio de:
I – Intérprete de Libras em destaque visual nas transmissões;
II – Recursos de janela de Libras nas gravações disponibilizadas posteriormente;
III – Condições adequadas de iluminação, enquadramento e visibilidade do 
intérprete.
Art. 4º. A Câmara Municipal poderá:
I – Firmar convênios, parcerias ou contratos com profissionais habilitados ou 
instituições especializadas;
II – Utilizar servidores capacitados, desde que devidamente qualificados;
III – Adotar soluções tecnológicas que garantam a acessibilidade, desde que não 
comprometam a qualidade da interpretação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Legislativo regulamentará esta Resolução no que couber, no prazo de até 30 
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 11 de maio de 2026.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
Rui B
Assinado eletronicamente por
Rui Dias Barbosa
Data: 11/05/2026 13:24
#dee70a7f4d3611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo garantir acessibilidade e 
inclusão às pessoas com deficiência auditiva, assegurando o direito à informação e à 
participação na vida pública.
A iniciativa está fundamentada na Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a 
Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação, bem como no Decreto 
nº 5.626/2005, que regulamenta sua utilização.
Além disso, a proposta atende aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 
13.146/2015), que assegura igualdade de condições e acesso à informação para pessoas com 
deficiência.
A presença de intérprete de Libras nas sessões e eventos da Câmara:
• Promove transparência e participação democrática;
• Garante direito fundamental de acesso à informação;
• Demonstra o compromisso do Poder Legislativo com a inclusão social;
• Fortalece a cidadania e a dignidade da pessoa com deficiência.
Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, alinhada às melhores 
práticas de gestão pública e respeito aos direitos humanos.

open original →