PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de
R$ 687.066,13 que terá classificação orçamentária no
exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de
Vias Públicas.
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos
para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções,
subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infraestrutura
Urbana
0150 Obras e
Equipamentos
Urbanos
1248 Reforma e Ampliação
de Clube Multiuso
Amélia Fernandes
Calegari
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 687.066,13 (seiscentos e oitenta e sete mil e sessenta e seis reais e treze centavos),
destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1248.0000 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CLUBE MULTIUSO AMÉLIA
FERNANDES CALEGARI
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 400.000,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 287.066,13
TOTAL ..............................................................................................................................................................R$ 687.066,13
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com
recursos financeiros provenientes da seguinte forma:
a) Recurso por conta de Excesso de Arrecadação por conta do Convênio, oriundo da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.........................................................R$ 400.000,00
b) Recurso por Superávit Financeiro de exercício anterior por conta da Contrapartida do
Município.......................................................................................................................................R$ 287.066,13
TOTAL ............................................................................................................................................................. R$ 687.066,13
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 22 de maio de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa
Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito
adicional especial no Orçamento vigente, destinado à criação de dotação orçamentária no
âmbito do Setor de Vias Públicas, no valor de R$ R$ 687.066,13 (seiscentos e oitenta e sete
mil e sessenta e seis reais e treze centavos).
O Município de Meridiano encontra-se em fase de formalização de convênio com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais,
conforme minuta já elaborada, destinado à execução de reforma e ampliação do Clube
Multiuso “Amélia Fernandes Calegari”, localizado na Rua São Paulo, perto do Cristo.
O referido imóvel encontra-se há vários anos sem receber reformas estruturais
significativas, situação que ocasionou desgaste natural de suas instalações,
comprometendo sua utilização adequada pela comunidade.
Além disso, a reforma contribuirá para a valorização do patrimônio público
municipal, oferecendo ambiente mais seguro, acessível e adequado para convivência social
e desenvolvimento de projetos de interesse coletivo.
O presente crédito destina-se, portanto, à abertura de ficha orçamentária para
viabilizar a execução da referida reforma e ampliação, sendo que, para sua cobertura, serão
utilizados R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de excesso de arrecadação
decorrente do convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, que será
creditado na conta futuramente após o envio da documentação comprobatória do Processo
Licitatório, bem como o valor de R$ 287.066,13 (duzentos e oitenta e sete mil e sessenta e
seis reais e treze centavos), provenientes de superávit financeiro apurado no exercício
anterior, relativos à contrapartida do Município.
Para instrução da matéria legislativa, segue em anexo documentação relacionada ao
convênio, contendo, dentre outros, a planilha orçamentária, a minuta do termo de convênio
e projeto técnico pertinente e Balanço Patrimonial do Superavit Financeiro.
Agradecemos a análise dedicada ao presente Projeto de Lei e reiteramos nossa estima
e respeito aos membros desta Câmara Municipal.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP,
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.