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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 687.066,13 que terá classificação orçamentária no exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de Vias Públicas.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-24 Encaminhado às Comissões Permanentes

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PROJETO DE LEI Nº 2026
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 687.066,13 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2026, para incrementar dotação do Setor de 
Vias Públicas.
Art. 1º - A Lei nº 1.639 de 18/06/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2026) e a Lei nº 1.679 de 17/12/2025 (Plano Plurianual de Investimentos 
para o período de 2026 a 2029) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, 
subfunções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
15 Urbanismo 451 Infraestrutura 
Urbana
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos
1248 Reforma e Ampliação 
de Clube Multiuso 
Amélia Fernandes 
Calegari
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 687.066,13 (seiscentos e oitenta e sete mil e sessenta e seis reais e treze centavos),
destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1248.0000 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CLUBE MULTIUSO AMÉLIA 
FERNANDES CALEGARI
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 400.000,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................................R$ 287.066,13
TOTAL ..............................................................................................................................................................R$ 687.066,13
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes da seguinte forma:
a) Recurso por conta de Excesso de Arrecadação por conta do Convênio, oriundo da 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais.........................................................R$ 400.000,00
b) Recurso por Superávit Financeiro de exercício anterior por conta da Contrapartida do 
Município.......................................................................................................................................R$ 287.066,13
TOTAL ............................................................................................................................................................. R$ 687.066,13
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 22 de maio de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 22 de maio de 2026.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos à apreciação dessa 
Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional especial no Orçamento vigente, destinado à criação de dotação orçamentária no 
âmbito do Setor de Vias Públicas, no valor de R$ R$ 687.066,13 (seiscentos e oitenta e sete 
mil e sessenta e seis reais e treze centavos).
O Município de Meridiano encontra-se em fase de formalização de convênio com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, 
conforme minuta já elaborada, destinado à execução de reforma e ampliação do Clube 
Multiuso “Amélia Fernandes Calegari”, localizado na Rua São Paulo, perto do Cristo.
O referido imóvel encontra-se há vários anos sem receber reformas estruturais 
significativas, situação que ocasionou desgaste natural de suas instalações, 
comprometendo sua utilização adequada pela comunidade.
Além disso, a reforma contribuirá para a valorização do patrimônio público 
municipal, oferecendo ambiente mais seguro, acessível e adequado para convivência social 
e desenvolvimento de projetos de interesse coletivo.
O presente crédito destina-se, portanto, à abertura de ficha orçamentária para 
viabilizar a execução da referida reforma e ampliação, sendo que, para sua cobertura, serão 
utilizados R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de excesso de arrecadação 
decorrente do convênio a ser firmado com o Governo do Estado de São Paulo, que será 
creditado na conta futuramente após o envio da documentação comprobatória do Processo 
Licitatório, bem como o valor de R$ 287.066,13 (duzentos e oitenta e sete mil e sessenta e 
seis reais e treze centavos), provenientes de superávit financeiro apurado no exercício 
anterior, relativos à contrapartida do Município.
Para instrução da matéria legislativa, segue em anexo documentação relacionada ao 
convênio, contendo, dentre outros, a planilha orçamentária, a minuta do termo de convênio 
e projeto técnico pertinente e Balanço Patrimonial do Superavit Financeiro.
Agradecemos a análise dedicada ao presente Projeto de Lei e reiteramos nossa estima 
e respeito aos membros desta Câmara Municipal.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO – SP, 
E EXMOS. SENHORES VEREADORES.

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