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norma nº 2/1992

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-01-02
EmentaDispõe sobre atualização de remuneração do Prefeito Municipal.
native_id1000

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 02/92 2 DE 02 DE JANEIRO DE 1992-
A MESA DA C~ MA RA MUNICI PA L DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SÃO PAULO , USANDO DAS ATRIBUI- Ç~ES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, BAl 
XA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERANDO que a partir de março de 1991 o IBGE dei--
xou de divulgar o IPC, indexador utilizado para atualização da Re￾muneração do Prefeito Municipal; 
CONS IDERA NDO por essa razão, o Egrégio Tribunal de Con￾tas do Estado de São Paulo tem admitido a utilização do IPC - FIPE, 
que registra a variação do custo de vida no Estado de São Paulo; 
CONSIDERANDO ainda, que a par t ir de abril de 1991, a re 
muneração do senhor Prefeito Municipal deixou de ser corrigida mo~ 
net~riamente, baixa o seguinte ato: 
Artigo lQ - A partir do mês de maio de 1991, a remunera 
ção do senhor Prefeito Mu nicipal passa a ser atualizada, mensalme~ 
te, com a aplicação do IPC divulgado pela FIPE. -
Par~grafo Único - A atualização de que trata o presente 
artigo, ser~ sobre os subsidias e Verba de Representação, calcula￾dos sobre as impart~ncias de Cr $-109.167,26 e Cr$-252.941,70, res￾pectivamente. 
Artigo 2Q Este Ata entrará em vigor na data de sua p~ 
blicação. 
Artigo 39 - Revogam-se as disposiçÕes contrárias. 
Apparecida Vil a 
lº SECRETÁRIO 
Registrado em livro prÓprio e publicado com afixação no 
lugar pÚblica de cos t um e nesta C~mara Mu nicipal, na data supra. 
b Ademar R~ ta 
2º SECRE ARIO 

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