| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores para vigorar no 2º semestre de 1991. |
| native_id | 1005 |
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I' :
Câmara Municipal de Meridiano
ESTADO DE SÃO PAULO
-ATO NQ 02/91, DE 01 DE JULHO DE 1991-
(DispÕe sobre os subsÍdios de Versa
dores para vigorar no 22 semestre=
de 1991).
A MESA DA C~MARA MUNICIPAL DE MERI
DIANO, ESTADO DE S~O PAULO, ETc.,=
USANDO DE SUAS ATRIBUiçcrEs QUE LHE
SÃO CONfERIDAS POR LEI, BAIXA O SE
GUINTE ATO: -
CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resoluxão nº Ol/88, de
28/11/88, insere que a despesa com a remuneraçao dos Vereadores - não ultrapassará de 4% (quatro por cento) da receita efetivamente
realizada no exercÍcio;
CONSIDERANDO que de acordo com os balancetes contábeis -- fornecidos pela Prefeitura de janeiro a junho do corrente exercício! regist~ou-se uma arrecadação maior do gue aquela usada para efe1to de calculo de pagamento de remuneraçao de Vereadores no 12
semestre (Ato n2 01/91);
CONSIDERANDO que a tendência da receita que efet;vamente- realiz~r-se-á, de julho a_dezembro de 1991, e que servira de base
para calculo de remuneraçao de Vereadores no 2º semestre do ano - em curso deverá ser igual ou maior da arrecadada de janeiro a junho, que serviu de base para o mesmo procedimento do 1º semestre;
CONSIDERANDO finalmente, que de a-cordo com o disposto na ,.. ... ' . Resoluçao n2 01/88, a Mesa desta Camara resolve fixar os subs1---
dios dos Vereadores par• vigorar durante o 22 semestr~ d, l991, - colhendo como base de calculo, o valor mensal de crs~:n . 625. ooo, 00
(trinta e um milhÕes, seiscentos e vinte e cincp mil ~~uze!ros),
que aplicado 4% (quatro por cento), destinados a remu~~raçao dosedis, resulta cifras de Cr$•1.265.000,00-(um milhão, duzentos e
sessenta e cinco mil cruzeiros), a serem distribuídos a 11 (onze)
Vereadores, cabendo a cada um o valor de Cr$-115.000,00-{cento e
quinze mil cruzeiros), da seguinte forma:
I - Parte fixa: Cr$-40.250,00 - mensais;
II -Parte varÍável: Cr$-74.750,00, sendo:
a) - Cr$-59.750,00-por uma sessão ordinária no mês;
b) - Cr$-5.000,00-por cada sessão extiaordinária, até
o limite de 03 (três) por mês.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, rev2
gadas as disposiçÕes contr' · • · ~
Sala SessÕes, 01 ) de ~~lh ~~ 1991.
;-/
~-·.
ves
Registrada em livro prÓprio e publicado com afixação no - lugar pÚblico de costume nesta Câmara Municipal, na data supra.
22 SECRET~RIO