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← Meridiano (SP)

norma nº 1/1990

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-01-02
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para vigorar durante o 1º semestre de 1990.
native_id1006

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ Ol/90 1 DE 02 DE JANEIRO DE 1990 
A MESA DA C~MARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUI￾ÇGES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SAI 
XA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERA NDO que o artigo 3º da Resolução nº Ol/88, de 2ª/ 
11/88, insere que a despesa com a remuneração dos Vereadores nao 
ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente rea￾l 1za . d ' . a no exerc1c1o ; 
CONSIDERANDO que ~ materialmente imposs!vel a aplicação - - deste Índice no momento sobre a receita efetivamente realizada no f • - - exerc1c1o, em razao de estar apenas começando o ano e nao se ter￾elementos matemáticos para fazer o cálculo exato ; 
CONSIDERANDO 9ue de acordo com a previsão orçamentária a 
realizar-se no exerc1cio de 1990, extraÍda de fontes oficiais, 
serviu de base mensal, aproximado, para calcular a remuneração 
dos Vereadores no 1º s emestre; 
CONS IDERANDO que a base mensal, aproximada, calculada foi 
de NCz $-1.732.500,00-(um milhão, setecentos e trinta e dois mil e 
quinhentos cruzados novos) e , aplicado 4% (quatro por cento) des- tinado para a remuneração de Vereadores, a importância é de NCz$- -69.300,00-(sessenta e nove mil e trezentos cruzados novos), m~n
sais, que divididos por 11 (onze) Vereadores, cada um percebera o 
valor de NCz $-6.300,00-(seis mil e trezentos cruzados novos); 
CONSIDERANDO finalmente, que de acordo com o disposto na 
Resolução nº 01/88, de 28/ll/88, a Mesa desta Câmara Municipal re 
solve fixar os subsÍdios dos Vereadores para vigorar durante o lQ 
semestre de 1990 , tendo como base o valor mensal de NCz$ - ******** 
-1.732.500,00- (um milhão, setecentos e trinta e dois mil e qui- - - nhentos cruzados novos) , ficando distribuído da seguinte forma : 
I -PARTE FIXA : NCz$-2.205,00- mensais; 
II - PARTE VARIÁVEL : NCz$-4.095,00- mensais, sendo : 
a) - NCz$- 3.795,00-por uma sessão ordinária no m~s; 
b) - NCz$-100,00- por cada sessão extraordinária, a t é 
o limite de 03 (três) por mês. 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,mrevog~ 
das as disposiçÕes contrárias. 
Sala das SessÕes, 02 de janeiro de 1990. 
\ 
C/(_ ~' VVJ0 1J . 7 ~do Riz7fto PR~S IDEN TE 
A····· .. 
7 
Oswalden1r Rissato __ º SECRETÁRIO 
J 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ê'ta nº Olf90 fls.-02-
Registrada em livra prÓpria e publicada com afixação na l~ 
gar pÚblica de costume nesta Câmara Municipal, na data supra . 
2Q SECRETÁRIO 
Silva 

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