| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-07-01 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores para vigorar durante o 2º semestre de 1990. |
| native_id | 1007 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO NQ 02/90, DE 01 DE JULHO DE 1990- (DispÕe sobre os subsÍdios de Vereadorespara vigorar no 2º semest~e de 1990). A MESA DA C~MARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE SAO PAULO, ETC., USANDO DAS = ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR - LEI, BAIXA O SEGUINTE ATO: CONSIDERANDO que o artigo }Q da Resolução nº 01/BB, de 28/11/88, insere que a despesa com a remuneração dos Vereadores -- não ultrapassará de 4% (quatro ) por cento) da receita efetivamenterealizada no exercÍcio; CONSIDERANDO que de acordo com os balancetes contábeis - fornecidos pela Prefeitura de janeiro a junho do corrente exerci-- cio, registrou-se uma arrecadação maior do gue aquela usada pa ra - efeito de cálculo de pagamento de remuneraçao de Vereadores nQ !ºsemestre (Ato nQ 01/90); ,. CONS I DERANDO que a tendencia da receita que efetivamente realizar-se-á, de julho a dezembro de 1990, e que servirá de basepara cálculo de remuneração de Vereadores no 2º semestre do ano em curso deverá ser igual ou maior da arrecada9a de janeiro a junho, - que serviu de base para o mesmo procedimento do 1º semestre; CONSIDERANDO finalmente, que de acordo com o disposto na Resolução nº 01/88, a Mesa desta Câmara resolve fixar os subsÍdios dos Vereadores para vigorar durante o 2º semestre de 1990, colhendo c omo base de cálculo, o valor mensal de Cr$-6.875.000,00-(seis- mi~hÕes, oitocentos e setenta e ci~co mil cru~eiros), que aplicado 4% (quatro por cento), destinados a remuneraçao dos edis, resultacifras de Cr$-275.000,00-(duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), a serem distribuídos a 11 (onze) Vereadores, cabendo a cada um o valor de Cr$-25.000,00-(vinte e cinco mil cruzeiros), da seguinteforma: I -Parte fixa: Cr$-8.750,00 -mensais; II - Parte variável: Cr$-16.250,00, sendo: a) - Cr$-13.250,00-por uma sessão ordinária no m~s; b) - Cr$-1.000,00-por cada sessão extraordinária, -- até o limite de 03 (três) por m~s. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes contrárias. Sala das SessÕes, 01 de julho de 1990. Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO Ato nº 02/90 fls.-02- Registrado em livro prÓgrio e publicado com afixação - no lugar p~blico de costume nesta Câmara Municipal, na data supra. zg SECRETA'RIO