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norma nº 2/1990

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-07-01
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores para vigorar durante o 2º semestre de 1990.
native_id1007

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 02/90, DE 01 DE JULHO DE 1990-
(DispÕe sobre os subsÍdios de Vereadores￾para vigorar no 2º semest~e de 1990). 
A MESA DA C~MARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE SAO PAULO, ETC., USANDO DAS = 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR -
LEI, BAIXA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDERANDO que o artigo }Q da Resolução nº 01/BB, de 
28/11/88, insere que a despesa com a remuneração dos Vereadores -- não ultrapassará de 4% (quatro ) por cento) da receita efetivamente￾realizada no exercÍcio; 
CONSIDERANDO que de acordo com os balancetes contábeis - fornecidos pela Prefeitura de janeiro a junho do corrente exerci--
cio, registrou-se uma arrecadação maior do gue aquela usada pa ra - efeito de cálculo de pagamento de remuneraçao de Vereadores nQ !º￾semestre (Ato nQ 01/90); ,. CONS I DERANDO que a tendencia da receita que efetivamente 
realizar-se-á, de julho a dezembro de 1990, e que servirá de base￾para cálculo de remuneração de Vereadores no 2º semestre do ano em 
curso deverá ser igual ou maior da arrecada9a de janeiro a junho, -
que serviu de base para o mesmo procedimento do 1º semestre; 
CONSIDERANDO finalmente, que de acordo com o disposto na 
Resolução nº 01/88, a Mesa desta Câmara resolve fixar os subsÍdios 
dos Vereadores para vigorar durante o 2º semestre de 1990, colhen￾do c omo base de cálculo, o valor mensal de Cr$-6.875.000,00-(seis- mi~hÕes, oitocentos e setenta e ci~co mil cru~eiros), que aplicado 
4% (quatro por cento), destinados a remuneraçao dos edis, resulta￾cifras de Cr$-275.000,00-(duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), 
a serem distribuídos a 11 (onze) Vereadores, cabendo a cada um o 
valor de Cr$-25.000,00-(vinte e cinco mil cruzeiros), da seguinte￾forma: 
I -Parte fixa: Cr$-8.750,00 -mensais; 
II - Parte variável: Cr$-16.250,00, sendo: 
a) - Cr$-13.250,00-por uma sessão ordinária no m~s; 
b) - Cr$-1.000,00-por cada sessão extraordinária, -- até o limite de 03 (três) por m~s. 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposiçÕes contrárias. 
Sala das SessÕes, 01 de julho de 1990. 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ato nº 02/90 fls.-02-
Registrado em livro prÓgrio e publicado com afixação - no lugar p~blico de costume nesta Câmara Municipal, na data supra. 
zg SECRETA'RIO 

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