| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-12-27 |
| Ementa | Dispõe de restituição de importâncias recebidas a mais pelos senhores Vereadores, no exercício de 1987. |
| native_id | 1013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- - - -~-- Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO NQ 06/89, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989- (DispÕe de restituição de importâncias - recebidas a mais pelos senhores Vereadores, no exercÍcio de 1987). A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE S~O PAULO, ETC., USANDO DAS -- ATRIBUIÇGES QUE LHE S~O CONf~RIDAS POR - LK I, E: Considerando que~ nesta Câmara Municipal foi feita aud! teria em 15/06/89, pelo Egregio Tribunal de Contas do Estado de -- São Paulo, da prestação de Contas do exercÍcio financeiro de 1987, objeto do Processo TC-042.749/026/88; Considerando ;ue, do relatÓrio de inspeção "in loco" e do parecer exarado em 09 11/89, a primeira Câmara daquela Corte, - em sessio de 19/10/89, emitiu parecer no sentido da aprovação dasContas da Mesa desta Casa, recomendando, no entanto, que seja reco lhido aos corres pÚblicos municipais das importâncias recebidas ã maior pelos senhores Vereadores, devidamente corrigidas; Considerando que, embora haja p·arecer favorável à aprovação das referidas contas desta Casa pelos Conselheiros daquele - Tribunal, mas em obediência a recomendação relativa a restituiçãode subs!dios recebidos a maior, Resolvo baixar o seguinte Ata: 1. fica determinada aos senhores Vereadores e ex-Vereadores que exerceram mandato no perÍodo de janeiro a dezembro de 1987, remunerados com os recursos financeiros da municipalidade, que recolham aos cofres m~ nicipais, os valores recebidos a maior, devidamentecorridos, no valor correspondente a 8,3232 BTN's cada um; 2. O prazo para o t " cumprimento do ~tem 1 acima, sera de 15 (quinze) dias. a contar da publicação do presente ato; 3. O preseate ato entra ero vigor na presente data. Sala das SessÕes, 27 de dezembro Registrado em livr lugar pÚblico de costume prÓprio e publicado "'mara Municipal no