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← Meridiano (SP)

norma nº 6/1989

Tipo Ato
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-12-27
EmentaDispõe de restituição de importâncias recebidas a mais pelos senhores Vereadores, no exercício de 1987.
native_id1013

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NQ 06/89, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989-
(DispÕe de restituição de importâncias - recebidas a mais pelos senhores Vereado￾res, no exercÍcio de 1987). 
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
ESTADO DE S~O PAULO, ETC., USANDO DAS -- ATRIBUIÇGES QUE LHE S~O CONf~RIDAS POR - LK I, E: 
Considerando que~ nesta Câmara Municipal foi feita aud! 
teria em 15/06/89, pelo Egregio Tribunal de Contas do Estado de -- São Paulo, da prestação de Contas do exercÍcio financeiro de 1987, 
objeto do Processo TC-042.749/026/88; 
Considerando ;ue, do relatÓrio de inspeção "in loco" e 
do parecer exarado em 09 11/89, a primeira Câmara daquela Corte, - em sessio de 19/10/89, emitiu parecer no sentido da aprovação das￾Contas da Mesa desta Casa, recomendando, no entanto, que seja reco 
lhido aos corres pÚblicos municipais das importâncias recebidas ã 
maior pelos senhores Vereadores, devidamente corrigidas; 
Considerando que, embora haja p·arecer favorável à apro￾vação das referidas contas desta Casa pelos Conselheiros daquele - Tribunal, mas em obediência a recomendação relativa a restituição￾de subs!dios recebidos a maior, Resolvo baixar o seguinte Ata: 
1. fica determinada aos senhores Vereadores e ex-Verea￾dores que exerceram mandato no perÍodo de janeiro a 
dezembro de 1987, remunerados com os recursos finan￾ceiros da municipalidade, que recolham aos cofres m~ 
nicipais, os valores recebidos a maior, devidamente￾corridos, no valor correspondente a 8,3232 BTN's ca￾da um; 
2. O prazo para o t " cumprimento do ~tem 1 acima, sera de 
15 (quinze) dias. a contar da publicação do presente 
ato; 
3. O preseate ato entra ero vigor na presente data. 
Sala das SessÕes, 27 de dezembro 
Registrado em livr 
lugar pÚblico de costume 
prÓprio e publicado 
"'mara Municipal 
no 

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