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norma nº 2/1988

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-07-01
EmentaDispõe sobre os subsídios de Vereadores para vigorar no 2º semestre de 1988.
native_id1015

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texto integral #

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J 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO Nº 02/88, DE 01 DE JULHO DE 1988-
(DispÕe sobre os subs[dios de Vereadores para 
vigorar no 2º semestre de 1988). 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, EST~ 
DO OE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRISUIÇÔES 
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR￾NQ 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, BAIXA O SE￾GUINTE ATO: 
CONSIDERANDO que o artigo Iº da lei Complementar nº 50, de 
19 de dezembro de 1985, fixa a remuneração de Vereadores em 4% (qua￾tro por cento) da receita efetivamente realizada pelo Munic[pio no 
exercÍcio, cujo cálculo será efetuado semestralmente conforme inseri 
do no artigo 2º da referida Lei Complementar; 
CONSIDERANDO que de acordo com os balancetes contábeis for 
necidos pela Prefeitura de janeiro a junho do corrente exerc(cio, r; 
gistrou-se uma arrecadação maior do que aquela usada para efeito d; 
cálculo de pagamento de remuneração de Vereadores no 12 semestre ---
(Ato nº 01/88); 
CONSIDERANDO que a tendência da receita que efetivamente -
realizar-se-á, de julho a dezembro de 1988, e que servirá de base pa 
ra calculo , de remuneraçao - de Vereadores no 2º semestre do ano em cu~ - so ~everá ser igual ou maior da arrecadada de janeiro a junho, que -
serviu de base para o mesmo procedimento do Iº semestre; 
CONSIDEf~ANDO finalmente, que de acor.do com o disposto na￾lei Complementar nº 50, de 19/12/85, a Mesa desta Câmara resolve fi￾xar os subs[dios dos Vereadores para vigorar durante o 2º semestre -
de 1988, pegando como base de cálculo, o valor mensal de Cz$ •••••••• 
-5.000.000,00-(cinco milhÕes de cruzados), que aplicado 4% (quatro--
por cento), destinados à remuneração dos edis, resulta as cifras de 
Cz$-200.000,00-(duzentos mil cruzados), por mês, a serem distribui--
dos da seguinte forma: 
-Parte fixa: Cz$-7.620,27-mensais; 
11 -?arte variável: Cz$-14.60 1,94, sendo: 
a) - Cz$-14.151,94-por uma sessão ordinária no mês; 
b) - Cz$-150,00-por cada sessão extraordinária, até o 
limite de 03 (três) por mês. 
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, rev~ 
gadas as disposiçÕes contrárias. 
Sala das SessÕes, 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ato n2 02/88 fls.-02 .;.. 
e~ro Alberto Morandin 
12 SECRETÁRIO 
Registrado em I ivro prÓprio e publicado com￾afixação no I ugar pÚblico de costume nesta Câmara Muni c i paI, na dj! 
ta supra. 
~ Durval Feltrin 
22 SECRETÁRIO 

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