| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios de Vereadores para vigorar no 2º semestre de 1988. |
| native_id | 1015 |
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J Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO Nº 02/88, DE 01 DE JULHO DE 1988- (DispÕe sobre os subs[dios de Vereadores para vigorar no 2º semestre de 1988). A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, EST~ DO OE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS ATRISUIÇÔES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTARNQ 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, BAIXA O SEGUINTE ATO: CONSIDERANDO que o artigo Iº da lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985, fixa a remuneração de Vereadores em 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada pelo Munic[pio no exercÍcio, cujo cálculo será efetuado semestralmente conforme inseri do no artigo 2º da referida Lei Complementar; CONSIDERANDO que de acordo com os balancetes contábeis for necidos pela Prefeitura de janeiro a junho do corrente exerc(cio, r; gistrou-se uma arrecadação maior do que aquela usada para efeito d; cálculo de pagamento de remuneração de Vereadores no 12 semestre --- (Ato nº 01/88); CONSIDERANDO que a tendência da receita que efetivamente - realizar-se-á, de julho a dezembro de 1988, e que servirá de base pa ra calculo , de remuneraçao - de Vereadores no 2º semestre do ano em cu~ - so ~everá ser igual ou maior da arrecadada de janeiro a junho, que - serviu de base para o mesmo procedimento do Iº semestre; CONSIDEf~ANDO finalmente, que de acor.do com o disposto nalei Complementar nº 50, de 19/12/85, a Mesa desta Câmara resolve fixar os subs[dios dos Vereadores para vigorar durante o 2º semestre - de 1988, pegando como base de cálculo, o valor mensal de Cz$ •••••••• -5.000.000,00-(cinco milhÕes de cruzados), que aplicado 4% (quatro-- por cento), destinados à remuneração dos edis, resulta as cifras de Cz$-200.000,00-(duzentos mil cruzados), por mês, a serem distribui-- dos da seguinte forma: -Parte fixa: Cz$-7.620,27-mensais; 11 -?arte variável: Cz$-14.60 1,94, sendo: a) - Cz$-14.151,94-por uma sessão ordinária no mês; b) - Cz$-150,00-por cada sessão extraordinária, até o limite de 03 (três) por mês. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, rev~ gadas as disposiçÕes contrárias. Sala das SessÕes, Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO Ato n2 02/88 fls.-02 .;.. e~ro Alberto Morandin 12 SECRETÁRIO Registrado em I ivro prÓprio e publicado comafixação no I ugar pÚblico de costume nesta Câmara Muni c i paI, na dj! ta supra. ~ Durval Feltrin 22 SECRETÁRIO