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← Meridiano (SP)

norma nº 1/1987

Tipo Ato
Número / Ano 1 / 1987
Date 1987-01-26
EmentaFixar os subsídios dos Vereador es para vigorar durante o 1º semestre de l987.
native_id1017

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ÁTÜ N2 01/87, DE 02 DE J~~EIRO DE 1987-
A ~LESA DA C.ÃMliRA !-1UN I CIP AL DE IVIER.ID lAN O, 
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS A'JIRIEUI￾ÇÔES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA. LEI COM 
PFEJ'flENTAR NQ 50, DE 19 DE DEZEl'.ffiRO DE 
1985, BAIXA O SEGUINTE ATO: 
CONSIDillL~ffiO que o artigo lº da Lei Complementar nº. -
50, de 19 de dezembro de 1985, fixa a remuneração dos Vereadores 
em 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada pelo- .. ~ • t . ( • . , , - , ~ ... d t 1 Hun~c~pl. O no exerc~Cl.O, CUJO ca..~..clll..o sera eie~ua o semes ra..t.men￾te conforme inserido no artigo 2 º da referida Lei Complementar; 
CONSIDRBJür.DO que é materialmente impossível a aplica￾ção deste L~dice no momento sobre a receita efetivamente realiza 
da no exercício, em razão de estar apenas com~çan o o ~~o e 
se t er elementos matemáticos para se fazer o cálculo exato; 
·' - na o 
CONSID~~O que de acordo com a previsão da receita￾efetivamente a realizar-se no exercÍcio de 1987, extraÍda de fon 
tes oficiais, serviu de base mensal, aproximado, 
remu..."leração dos v.ereaciores no 1 Q semestre; 
para calcular a 
ONS IDERP~J) O que a base mensal, aproximada, calculada 
foi de Cz$-1.026.000,00- (um milhã o e vinte e seis mil cruzados); 
e aplicado 4% (quatro por cento ) destinados para a remuneração - ~ , I ds Vereadores, a imp o~ tanc a e de Cz$- 41.040 ,00- \ quarenta e um -
mil e quarenta cruzados) , mensais ; 
CONSID~~O finalmente, que de acordo com o disnosto 
na Lei Complementar nQ 50 de 19-12-85, a Mesa desta câmara resol 
ve fixar os subsidias dos Ver eador es para vigorar durante o 12 -
semestre ·de l987, tendo como base o valor mensal de Cz$- ••••• -••• 
- 1 .026 . 000,00-(um milhão e vinte e s ei s mil cruzados), conside--
rando que a tendência do exerc í cio é de arrecadação maior. Fie~ 
do est abelecid o da seguinte forma: 
I- Parte fixa: Cz$-1.5 75,00; mensa is; 
II - :farte variável: Cz$- 2 . 985,00, sendo: 
a)-Cz$- 2 -925,00-por uma sessão ordinária no mês; 
b)-Cz$-20,00- por cada sessão extra ordinária, até￾o limite de 03 (três) por mês. 
• 
Câm ara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ato nQ Ol/87 fls.-02-
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicaçao,-
revogadas as disposições contrárias. 
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 1987. 
Pedro Alberto Nora..Tld in 
PRESIDENTE 
lQ SECRETÁRIO 
Registrado em livro prÓprio e publicado com afixação- ,. 
no l ugar publico de costume nesta Câmara ~~icipal, na data su￾pra. 
Appar ~ ecida Villa PL~alves 
--~-;""'='='........,.,--,....._.... 
. -------
. --:__:=-; ~ -~~~~.:;;:- . --:-::.::-- -_- -- :----- :-
--= - -.. ---~·: -
. - ~~-::~,;.Z"-:. ~j..,..;c~;~-;_.: -- __;; .. - -=-=-- '": .:.=.;..._rA, -!:f::!::t-~:..:_-
-- ---- --'---~ 
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C':O!ii-!7NO o. C': c:rr J D ::ti. O f'li ULO 
!:n:::t TiO:. IIi/\ r ;r r 1;·· rrntu,L? 
r urVU/l. cJ; O /-'í :l r; I 1"0 f/\ i.'/1! Ufil'.·CEP,I .·; t .t N 1 !tO Ol: t f, 1 uoo.:. t :, a u íSAS o E~ :[ '.~f! r.: I:n Ji ç:J\ 0 1. •u f.ltt.:tt / .l. 
,;,\ ' 
DI\ TI\ 
a pa rtir de 19 /01/ 8 5 
a partir d e 03 /01/ 85 
a pa rtir de 28 /0 2 / 8 5 
a partir de 19 /03/ 85 
a partir de 19/05/8 5 
a partir de 16/06/8 5 
a partir de 19/07/85 
a .pa rtir de 20/07/8 5 
a partir de 05 /0 8 / 8 5 
a partir d e 30/08/85 
a partir d e 19/09/8 5 
a partir d e 20/09/8 5 
de 19/10 a 14/11/8 5 
de 15/11 a 20/11/8 5 '·· 
de 21/11 a 30/11/8 5 
de 01/12 a 
de 09/12 a 
08/12/ 85 
26/1 2/ 85 
a pàrtir d e 27/12/8 5 
a partir de 28/12/8 5 
a partir d~ 01/01/8 6 
a parti r d e 16/01/8 6 
a partir d e 04/02/ 8 6 
a partir de 05/02/86 
a partir de 01/03/86 
a partir de 01/05/86 
DOS DEPU'.!'T;DOS 
Cr $ 15.9 25 .281 
Cr $ 16.279.74 5 
Cr$ 17. 3 16.042 
Cr$ 18.710. 4 61 
Cr$ 21.468.9 8 0 
C r .$ 2 2. 3 3 7. 8 1 7 
Cr$ 27.6 59.852 
Cr$ 28.3 28 .625 
Cr $ 28 .6 24 .403 
Cr$ 28.873.847 
Cr$ 29.917 . 848 
Cr$ 30.549.247 
Cr$ 34.806 .676 
Cr$ 38.714.608 
Cr$ 39.651.292 
Cr$ 40.317.958 
Cr$ 41.4 5S .268 
Cr$ 42.773.880 
Cr$ 42.973 . 599 
Cr$ 52.165.416 
Cr$ 52.817.528 
Cr$ 54.031.187 
Cr$ 54.272.262 
Cr$ 64.052.03 
Cr$ 64.72 5 .09 
' . 
M1NU ·10 DO JU ~T',OO R (3 ) 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
477.758 
488.392 
519.4 8 1 
561.313 
644.069 
670.135 
829.795 
ü49.85J 
858.732 
8 66.215 
Cr~; 897.535 
Cr$ 916.477 
Cr$ 1.04 4.200 
Cr$ 1.161.438 
Cr$ 1.189.538 
Cr$ 1. 20 9 .539 
Cr$ 1.24 3.658 
Cr$ 1.283.216 
Cr$ 1. 289.208 
Cr$ 1.564.962 
Cr$ 1.584.526 
Cr$ 1.620.936 
Cr$ 1.628.168 
Cz::$ 1 . 9 21 . 56 
C~$ 1.941. 75 
AV. PROF . LI NElJ l' f1 F. , 013 • CIO. :~ IV l~ l'l ÃH IA 
PONE : 21 2·3 141 !t't\lll<l · SÃO f'II ULO . LP. Cf. f' O:·· :.l!l 
. ·, -· 
... 
• 
C E H 'L' I D 1\" O 
. S.G. nQ 150/üG 
-------·-____ ..:_ _______ : ____ !\. pedido do Presidente c1a l\.sscmlJlé :i.u. Lc:<Ji.:2. 
J.atiVZI. do Estudo c1c S5.o Pc:tulo 1 Nob1~c 'Dcputac]o LUIZ ClüU,Q~; DO~; Sl\N 
TOS, o tc:~ndo crn vist.a o di::;posto no Decreto I.JcgisJ.u.t.ivo J./0 1 u,~ . . 
26, ·puql icac1o no Diário Oficial de 27-ll-1. 9 82 ~ du l\s:.:;cmblé Ll Lo 
gislativa do Estado de S5.o Paulo, c o rcaju[~tc previsto n.::i Lei 
; .Co0plemcntar n9 4G7, de 2, publicad~ no Diário Oficial de 03 de . 
julho de 1.986, CERTIFICO que ~eus a~uais Parlamentares fazem jus 
a partir de 19 de ma~ço de 1.986, ao seguinte .subsidio: parte fi . 
. xa na importância d~ CZ$ 11.166,77 (on~e mil~ cento e sessenta c 
seis 'cruzados e setenta e. sete centavos) mensais; parte. variáve l 
no valor de CZ$ 334,99 (trezentos e ±rinta e quatro cruzados c 
noventa e nove centavos) .. ·por sessão; Complementações Mc_nqais à . . 
Ajuda dt Custo a partir da data supramencionada no valor. total de . . . 
CZ$ 29~175~35 (vinte e nove mil, cento e setenta e cinco cruiados 
e i1~ta e cinco centavos) ~ e a partir de 19 C.e maio de ·l. 986 no 
valor total de CZ$ · 2§:848,44 · (vinte e nove ~il, oitocentos c gun 
renta e oito crrizados e quarcn~a ~ quatro centaycs~ . Ajuda ao C~s 
~o anual, ~partir de l? _de ~arço de 1 .. 986, no valor total de 
CZ$ ll~lGG~71 (onze mil, cento e sessenta e seis cruzados e sctcn 
. ·ta e sete centavos). A partir de'lS de março de 1.983 vor força 
do artigo 98 da Re~oluç~6 nQ 576; de 26-06-1.970, com a redaçfio -
dada pela Resoluçfio n9 637, de· 22, publicada no Diário Oficia l c 
23-12-1. 9 8 2, a parte· v ar i5vcl do subsIdio compreende 6 O ( s'csr>cn t:21) 
sessões ordin&rias m~nsais 6 at6 o maximo de 08 (oito) sess5es 
· extraordinfirias por m~s. A ~resent~ certid5o atualiza a 'do 9 se. 
363j86. O refeJ~ido é verdade. SECRE'.l:'J\H.IA Dl~ 1\SSEt·lDLÉil\ LEGISL:\Tl-· 
VÁ DO ES'l'ADO DE SÃO Pl\ULO - Departamento h:1ministrativo - D:i.vü;:to 
de Pessoal - Scç5o de Depulndos, em 07 de julho de 1.98G. Eu 
h.~~::~e,_....:e~-0·-·· · ---{_. (l'lal'f~ ;~~;"'P. H.u.mi:ccs) í'\9. r,cg .1\C:lm. 1 a . a~ ' t :i.:!. o 
grnfci, cu :':t-\5c~':"::': '~;c'.\2~I- (l·lat} ~c dg'~ Lil: .. a.) l\.~r •. LC~J. ~up. de Un :i.d. · 
1\dm. 1 a confer.1., c cu \ ,.-ti'~ : H1t::rcos J.· ranc .1.sco .de• ~('iJ -- ---=--/---- : . . /-- .····r 
za) Dirctor (D.i.v) silo N:l.vel~J )', ,......:;, ... ~:ul( lf;rcvo. VIS'l'O: _/~ c::.:J.~--!__~~-- ... -.L 
( D::t) ' l ' 1) ' ( . · ~-- __ _. ., 1 /) I Cons\l. D.1.rc~tor DC.']X.1rc~ll1c.:nto r..:rr_;.:::.r~1 --------.·--~-- -···--·· ·· ) .. ---·--~-- ----.. ·-·-·-------· --····-·--··-·-v--r--('-;}; ~~::;-·---·-··------·-- ·~-·-----·-- .. --..... ... 
~ .. :,··\ J' I\:,) . ()I) Jl\ ~~~ i \~ ('l •A' jl {;(, ·- ~ .... ll>~ 1 :\•> .. ( n \r... .. ' ·---·-" . . ... ___ ,.....~ ........ .~~!.'.' .-::-t-. ', .,' . ~, . .. \ .......................... _.,_, . • ..t ,. ·,, ...... '<. FJ:, 1·:.-\ : P . . 1.111 .- .,t,.!:f.U 
!irrh.-·!11• t.•r t : •• ,~! 
. PROCURhDORIA . DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS MU~ICIPIOS . ~ 
PATIO DO COL~GIO, 148 ·- TEL, ~4,2333- 3Q AND, 
.. f~À)~·E: r:. · · ·n·E· · ·R·E·M ·u·rf'E,R A.· CÃo O I O ' I I I ' I I I O O ' o o o o I o I • o • , o D O S V E R E A D O R E S 
.., .. . . . • .. 
. , . 
r . . ' 
' P erca·ntual .. ,,. · 10% . 15% 20% . 25% . 35% 50% 70% ~ 3% 
~ 
. . I . . - 10.001 a . so~ oo1 a 100.0Ql a 300.001 a 500 .• 001 a acima de 
eté 10.000." M f N I M O 
50.000 100.000 300.000 500.000 l.CDJ. 000 .. i.ooo.ooo 
01/03 a· 30/04/86 
(a partir de 01/05/86 
Observaç~eet- 1~) 
2~) 
6.405·,20 9.607,80 12.810,40 16.013,00 22.4·18,20 32.026,00 44.836,40 1.921,56 • ' 
6.472,50 9.708,76 12.945,01 16 .1'81 ·, 27 22 ~ 6 5.?, 78 32.362,54 45.307,56 1.941,75 - - -- ---------- ---- --- ------- --- - -- --- --- --- - --- __ _/ 
A~ vereador não - poderá ser atribu!da remuneração maior aospercentuais da tabela supre, ,com .. refe 
rencia ao total recebido Relas deputados) 
Como fazer o c~l~ulo do m~ximo a ser dis endido com a remunera ão mensal dos vereadorest a) Apli 
ca-se o percentua sabre_a ~ece~ta efetivamen~e rea izada no p~rlodo ant erlor; o resultado_~ di -v±d~do par doze1 1
c) o quocient~ da let~a "b'' e dividido ... pelo numero de ver~ador s que campos a 
Camara; d) de qualquer forma nao podere ser paga importancia inferior ao m1ni mo de 3% constante 
da tabela supra; 
3~) A rsmuneraç~o, no igual per!odo, do Deputado Estadual foi a seguinte1 
Certidão nQ 450, de 
07/07/86 
,I 
r . . Subs~dios dos Deputados 
Parte fixa • • • • • . . ' 
Parte variável. • • • • 
Sessão Extraordinária • 
· Ajuda de Custo Complem. 
Ajuda de Custo Anual. • 
T O T A L • • • . . . • 
Pl/03/86 a 30/04/86 a partir de mg jo5 I 
11.166,77 11.166,77 
20.099,40 20.099,40 
2.679,92 2.679,92 
29.175,35 29.848,L!4 
930,56 . . 930,56 
64.052,00 64.7 25, 09 -~- ---
I 
. .. 
. PROCURI\DO-RIÃ ___ _ DE ÃSSISTENCIA~ JURIDICA ~os MY1Icrrros 
. p A~ ~ ~ . ~~ • ~ t ~ ~ ~ ~ . ~: ~ : ~ . : ~ ~ : . : : 2 3'3 3 - i A~ D I 
TABELA DE REM U N E.R A·C A O 
' - Jj' ó . ,s .. . v , E . R . É . A . n . ó .· R Ê s 1 
·, 
. . ' I . .. I .J 
. . . ' ,, ' ' . , . . ' ' •' . . ' . ,. - " .I 3% • '··• o I t • - • 
Percentual · ... ··. lO% . 15% 20% .. 25% 35% . 5o% 70% - . . ' 
~ - .. ;, . 
ate lO. 000.! lO.DOl a 50' •. 001 a 100.001 a 300.001 a 500.001 a acima de MfNIMO I , 
~o.ooo . 100.000 300.000 500.000 l.OJJ. DOO 1.000.000 
01/~;;! . a· 08/12/85 4.031.795 9.047.693 8.063.591 10 •. 079.489 .14.111.285 20.158.979 '28.222.570 1.209.538. 
09712 ·:·-'a ' 26/12785 , 4.145.526 . 4.218.290 8.291.053 10.363.817 14.509.343 20.727.634 29.018.687 1..243.658 . 
27/12/85 4.277.388 d.416.082 8.554.776 10.693.470 14.970.858 21 3.86 940 29.941.716 1.283.216 
28712 a 31/12/8 5 4.297.359 ~.446.039 8.594.719 10.7l~3.399 15.040.759 21.486.799 30.081.519 1.289.207 ' 
01/01 a 15/01/86 : 5.216. 541 1.824.812 10.433.083 13.041.354 18.257.895 26.082.708 36.515.791 l. 564.962 
16/01 a 03/02/86 5.281.752 7.922.629 10.563.505 13.204.382 18.486.134 26.408.764 36.972.269 1.584.525 
04702/86 5.403~118 ~.104.678 10.806.237 13.507.796 18.910.9l5 ,27.015.593 37.821.830 1.620.935 
O 510-~ a -2-8/02/8-6 ' 5.427.226 ~.140.839 10.854.452 13.568.065 18.995.291 27.136.131 37.990.583 1.628.167 
(*)01/03 a 30/04/86 5.427,17 8.140;76 10.854,34 13.567,31+ 18.995 ,l o 27.135,87 37.990,21 1.628,15. 
•)a partirde 01/05/86 5.494,48 I 8 • 2 41, 72 10.988,96 13.736,20 19.230,69 2 7. 4 72 'l+ 1 38.461,38 1.648,31~ 
Observaçoeet- 1~) A~ vereador n~o pdder~ ser atribu!da remuneraç~o maior aospetcent~ais ' da tabela supra, ,com . ref! 
rencia ao total recebido P.elos deputados) 2~) Como fazer o c~l~Ulo do m~ximo a ser dis endido com a remune a ~o mensal dos vereadores! a) Apli 
ca-se o percentua -sobre a ~sr.~ita efet1vamente rea izada no per1odo a nter1or; o resultado é di 
v·idido · por· dozeJ q) o quociente da letra 11 b 11 é dividido pelol. nÚmero de vereadores que compÕe ã C~m~ra; · d) _de qua quer forma n~o poder~ ser paga import~ncia ·inferior ao m!nimo de 3% constante 
de tabela supre; ( 
3~) A remuneraç~o,· no ligual perÍodo, do Deputado Estadual foi a seguintes 
4~) (*)Valores em cruzados. 
I 
"Certidão nº 363. de 27/05/86" (v±re) 
sutistdio do · .. - I . . ispert!rdu 
·rleoutado · ·. Ol à OB/12 09 à 26/12 2?v l2/B5 · 2 e ~s H/ 12 Dl à 15/0l ' 16/01 à 03/2 D4A02/B6 · 05 .. 28/02 1/0} .. }0/4 Ol/0~/86 ' I 
Parte Fixa .. 5.092.401 ~092.401 I 5 5.092.401 8.035.385 8.035.3(!; 8.q35.385 8.035.385 . 8.035,~8 8.035,38 •. 1092.401 - . 
Parte Var. ' : 9.166.140 9.166 '.140 . 9 ·)16 6 • 14111 9.166.140 14.463.420 14.463.420 14.463.420 14.463.420 14.463,00 14.463,00 
Se.s. Ex traord. .1.222.152 1.222.152 . 1.222.152 1.222.152 1.928.456 1. 928 .4~6 1. 928 .4·56 1.928.456 _1.928,40 1.928,40 
A.Cto.Compl,. .'24.412.899 25 . _550. ~09 26.868.82) 27,0~8.540 27.068.54C 2 7. 720.652 2'8.934.311 29.175.386 29.175,35 29.848,44 
A .Cto.Anual 424.366 424.366 424.366 424.366 669.615. 669.615 ~ - e '669.615 669,.61 669;61 .69.615 
T O T A L 40.317.958 41.455.258 42 773 .soo 42.973.599 52.165.416 . 5 2 • 8 1_7 • 5 2 8 54. Q31.187 54.272.262 54.271,74 54.944,8 3 I 
.. 
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'-- .-j 
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I ·,• r ) • · ; I .1 ·. 1 I • .1 , • 
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rni.:L r duzentos. o nove cruzeiros), c (1 
t:ir de 2'/ de 
26.868.821 . (vinte é seis milhÕes, oitocentos e sessenta e oito 
11lil, oitocé::rd:o~-; c ·vinte um cruzeiro!'.;) r e a part: ir de 28 .-:~ dc;;:.cn￾bro de 1 965 no valor total de CR$ 27.068.5~0 ,(vinte e sct e 
~esscnta e oito mil, quinhontos c q"L·tarentu. cJ:uzoLcos) <· / 
lljudc!. de Custo éu;ual r paga cm duils parcelas ... no valor Jcot<:ll de. 
Cl~$ 5.092.401 (c:i.nco rni.lhõ~s,. noventa e d ois I'!1i'l.r quatrocentos c 
UI'.'l .l ~· c:Lro.s). l'. par-t.i:c ele 19 de; j ancd.ro de 1 936 r tendo cm vi :::~ ta 
o )'~-c tju ;~·-e prcv:i.st.o na Lc:i. Complcrtlenta:c n9 453, de 30-04 r pul?.lica 
da l"H) Diário Cficicll de 19-~05-l 98G, os éltuais Par1amentu.res .fc1 
:6cm :jus ao s e guinte sul>[>Íô. i.:): p;:n.:-tc fixa no valor de CP. $ .. ...... ~ . 
.. ü.Cl::l !:'>,38S (o it-.o 1:ti lhÕcs, tr:i.nt<:t e cinco r,ülr 'L:r.ezcnt.c;.; e oit:cni:.a 
c c:i.IL~o cru:~cit·o~_~) ~1c~ n~ 0.is ; paJ:te ~u.:i5vcl n::t itnpc ~:tZ'i.ncia dG 
CR~~ : 11-. O 57 (dl···"'nj·o r , .... "'"~)- ...... 1~-- -- ' r' '1tl1 m·'l r. .. t.~...._. J. L ..:) ..._ l:t'-4 ... ~ .c ... , ... .-: . .;... 1. . , .L .~ \.·;. 
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(du zcn t. s c: qu a renta e um c ruzados G cinco centavos i por :c:~;; ;(;o ; 
Co; ap l cDentilç6cs Mensais ~ Ajuda de 
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tr5n t~ e cinco centav os). Aju ae 
Custo no valor totnl o 
e setenta e 'cinco 
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cinco cnlz~1à.os c tl.:- iDta e oito centavos) • Complcrtl.entac;ocs n en 
Cu.sto , a partir él e 19 de rnuio e l 986, n o \li:l 
lo1· total· de CZ $ 29. 848, ·14 ._(\.1intc c nove:: nüJ, o:i.toccnlo;;. c qu_~ 
. renta c o:i.·::o Crtlza(1u:::; e quarcn ta e qu :~· o c entavo ;:_;) ~ A 
d e 15 ue 'ma rço de . J. '· 983 por fDl.'Ça. do élrtigo 98. dil He:E;oluçoo n ? 
57G, de 26-06-l 970t com a red~ç56 dad~ p e la Resoluç5o n 9 G37, 
ri5vel do :; ub s ídi o cc mp cc ~O CiO ( se SEOJ.J.t.t-..} s e s sõc s cr:c1 :i.;1 .':x: L1 s 
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