| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1987 |
| Date | 1987-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre os subsídios de Vereadores para vigorar no 2º semestre de 1987. |
| native_id | 1018 |
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Câma ra Municipal de Meridiano
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO N2 02/87, DE 01 DE JULHO DE 1987-
(DispÕe sobre os subsÍdios de Vereadores para vigorar
no 22 semestre de 1987).
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE SÃO
PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N2 50, DE 19 DE DEZEMBRO -
DE 1985, BAIXA O SEGUINTE ATO:
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei Complementar nº 50, de 19 de -
dezembro de 1985, fixa a remuneração de Vereadores em 4% (quatro por cento) da
receita efetivamente realizada pelo MunicÍpio no exercÍcio, cujo cálculo se~ -
efetuado semestralmente conforme inserido no artigo 22 da referida Le.i Comple--
mentar;
CONSIDERANDO que de acordo com os balancetes contáb&is · fornecidospela Prefeitura de janeiro a junho do corrente exercício, registrou~se uma arre
cadação maior do que aquela usada para efeito de cálculo de pagamento de remune ·
ração de Vereadores no 12 semestre (Ato nº 01/87); ~
, -se-a,
CONSIDERANDO que a tendência da receita que. efetivamente realizarde julho a dezembro de 1987, e que servirá de base para o cálculo de re~
muneração de Vereadores no 2º
or da arrecadada de janeiro a
to do 12 semestre;
semestre do ano em curso deverá ser igual ou maljunho, que serviu de base para o mesmo procedime!:!_
CONSIDERANDO finalmente, que de acordo com o disposto na Lei Com--
plementar n2 50, de 19/12/85, a Mesa desta câmara resolve fixar os subsÍdios --
dos Vereadores para vigorar durante o 22 semestre dé 1987, pegando como base de 6- - o OO · .J.
cálculo, o valor mensal de Cz$-1.145.250,00-(um.milhão, cento e quabenta e cinco mil e duzentos e cinquenta cruzados), que aplicado 4% (quatro por cento), --- , - .J 'J•.) ) . ~
destiBados a remuneraçao dos edis, resulta as cifras de Cz$-45.810,00-(quarenta
e cinco mil, oitocentos e dez cruzados), por mês, a serem distribuídos da se--
guinte forma: :} } o. J-i
I -Parte fixa: Cz$-1.750,00; mensais;
4L/ -60 j, qt.{
II - Parte variável: Cz$-3.340,00, sendo:
1Lf. 451, qL(
a)-Cz$-3.250,00-por uma sessão ordinária no mês;
A50. oO b)-Cz$-30,00-por cada sessão extraordinária, até o limite de
03 (três) por mês.
Este Ato entrará em ·vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçÕes contrárias.
Sala das Sessões, 01 de julho de 1987 •
. j
-...
Câmara Municipa l de- Meridiano
Ato nº 02/87
ESTADO DE SÃO PAULO
PRESIDENTE
Pedro Alberto Morandin
12 SECRETÁRIO
fls.-02-
Registrado em livro prÓprio e publicado com afixaçãono lugar pÚblico de costume nesta câmara Municipal, na data supra.
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