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norma nº 3/1987

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaDispõe sobre pagamento de diferença de subsídios de Vereadores durante o exercício de 1987.
native_id1019

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I 
/ ·' .. . ' 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO N2 03/87, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987-
(DispÕe sobre pagamento de diferença de -
subsidies de Vereadores durante o exerci￾cio de 1987). 
· A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO,-
ESTADO DE SÃO PAULO, ETC., USANDO DAS A 
TRIBUIÇÕES ·QUE LHE SÂO CONFERIDAS PELA￾LEI COMPLEMENTAR N2 50, DE 19 DE DEZEMBRO 
DE 1985. 
CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei Complementar nº 50, de 19-
de dezembro de 1985, fixa a remuneração de Vereadores em 4% (quatro por cen--
to) da receita efetivamente realizada pelo Municlpio no exercicio, cujo cálcu 
lo será efetuado semestralmente conforme insere o seu artigo 2º; -
CONSIDERANDO que a ausência de ele~ntos matemáticos precisos￾no começo do 1º e 22 semestres de 1987, impossibilitou a aplicação do lndice￾real a ser distribuído mensalmente a titulo de remuneração aos Vereadores; 
CONSIDERANDO que pelos Ates n2s. 01 e 02/87, a Mesa desta Casa 
utilizou-se de "previsão" de receita para estabelecer tempestivamente a refe￾rida remuneração para o 12 e 22 semestres; 
CONSIDERANDO finalmente, que pelo fechamento cnntábil do .exer￾cicio de 1987, ac~ou-se o valor exato para o devid~ cálculo, qu ~~~Q~~g~ 
-se as receitas nao incidentes, totalizou a ~portancia de Cz$-19.935.304,67-
que _aplicado 4% (quatro por cento) sobre,.. este valor, par N,~e,wo da remune￾raçao dos Vereadores, resultou na importancia de 9z$-79 .412, 1~ qr,~l e Cz$-
-88.601,36-, mensal, cabendo a cada edil a importancia de Cz$-7.3g3,44 -(sete￾mil, trezentos e .oitenta e três cruzados e quarenta e quatro centavos) por--
m1s. I 
! BAIXA O SEGUINTE ATO: 
parte 
Artigo 1º - Os subsidies do corrente exerclcio, referente 
fixa e variável, ficam corrigidos como segue: 
46.51 ?, 3r.f 
I- Parte fixa: Cz$-2.557,95-mensais; 
II - Parte variável: 
30. H"'. oG _ , ,.. a) - Cz$-4.750,49-por uma sessao ordinaria nomes; 
a 
b) - para cada sessão extraordinária, até o limite de 03-
(três) por mês, conforme valor e periodo abaixo: 
b.1- de 01/01 a 30/06/87 = Cz$-20,00- 40o(ov 
b.2- de 01/07 a 31/12/87 = Cz$-30,00- ;tt)o,oo 
Artigo 2º - Com a apuração do valor exato que cabe a cada 
Vereador receber, a titulo de subsidio, conforme dispÕe o artigo 12 deste Ato 
e com ·amparo na Lei Complementar nº 50 de 19/12/85, determina o pagamento da 
diferença a que cada Vereador faz jÚS. 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ato-n2 .03/87 fls.-02-
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publica￾ção, retroagindo os seus efeitos desde O 1 de janeiro de 1987, revogadas · as 
disposições contrárias, em ~special os Atos nQs 01 e 02/87. 
Sala das SessÕes, 31 
Pedro Alberto Morandin 
1 Q SECRETÁRIO 
1987. 
Registrado em livro prÓprio e publicado com afixação no lugar-
-pÚblico de costume nesta câmara Municipal, na data supra. 
2º SECRETÁRIO 
-· 

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