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norma nº 3/1986

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 1986
Date 1986-12-29
EmentaDispõe sobre pagamento de diferença de subsídios de Vereadores durante o exercício de 1986.
native_id1022

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO N2 03/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986-
(DispÕe sobre pagamento de diferença de 
subsÍdios de Vereadores durante o exer 
cfcio de 1986). -
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIA￾NO, ESTADO DE S~O PAULO, ETC., USANDO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI COMPLEMENTAR N2 50, DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 1985, 
CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei Complementar nº 
50, de 19 de dezembro de 1985, fixa a remuneração de Vereado--
res em 4% (quatro por cento) -da receita efetivamente realizada 
I M pe . ' . ' . . 'I I ' f d 6 unactpto no exerctcao, CUJo ca cu o sera e etua o semes￾tralmente conforme insere o seu artigo 22; 
CONSIDERANDO que a ausência de elementos matemáticos 
precisos no começo do 12 e 22 semestres de 1986, impossibili--
tou a aplicação do Índice real a ser distribuído mensalmente a , ,.. tatulo de remuneraçao aos Vereadores; 
CONSIDERANDO que pelos Atos n2s. 01 e 02/86, a Mesa 
desta Casa utilizou-se de "previsão" de receita para estabele￾cer tempestivamente a referida remuneração para o 12 e 2º se--
mestres; 
CONSIDERANDO fi. na I mente, que pe I o fechamento contá--
bi I do exercÍcio de 1986, acHo~-se o valor exato para o devido 
cálculo, que excetuando-se as receitas não incidentes, totali￾zou a import~ncia de Cz$-7.252.608,00, que aplicado 4% (quatro 
por cento) sobre este valor, para apuração da remuneração dos 
Vereadores, resultou na importância de Cz$-290.104,32 anual e 
Cz$-24.175,36 mensal, cabendo a cada edil a importâncta de Cz$ 
-2.686,15 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis cruzados e--
quinze centavos) por mês. 
BAIXA O SEGUINTE ATO: 
Artigo 12- Os subsÍdios do corrente exercÍcio, ref~ 
rente a parte fixa e variável, ficam corrigidos como segue: 
-Parte fixa: Cz$-1.000,00-mensais; 
I I -Parte vari~vel: Cz$-1.686~~5, s~ndo: 
a)-Cz$-1. 656,15- por uma sessão ordinária no--
mes; " 
b)-Cz$-10,00- para cada sessão extraordinária,-
até o limite de 03 (três) por mês. 
- s e g u e -
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Ato nº 03/86 fls.-02-
Artigo 2º - Com a apuração do valor exato que cabe a c~ 
da Vereador receber, a tftulo de subsfdio, conforme disp~e o ar 
tigo Iº deste Ato e com amparo na Lei Complementar nº 50 de 19/ 
12/85, determina o pagamento da diferença a que cada Vereador -
faz jÚs. 
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua p~ 
blicação, retroagindo os seus efeitos desde 01 de janeiro de￾1986, revogadas as disposiç~es contr~rias. 
Sala dezembro de 1986. 
Pedro Alberto Morandin 
PRESIDENTE 
Durval Feltrin 
Iº SECRETÁRIO 
Registrado em livro prÓprio e publicado com afixação no 
lugar pÚblico de costume nesta Câmara Munic· I, na data supra. 
Apparecida Villa Pinhalves 
2º SECRETÁRIO 

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