| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1986 |
| Date | 1986-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de diferença de subsídios de Vereadores durante o exercício de 1986. |
| native_id | 1022 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -ATO N2 03/86, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1986- (DispÕe sobre pagamento de diferença de subsÍdios de Vereadores durante o exer cfcio de 1986). - A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO, ESTADO DE S~O PAULO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N2 50, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985, CONSIDERANDO que o artigo 12 da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1985, fixa a remuneração de Vereado-- res em 4% (quatro por cento) -da receita efetivamente realizada I M pe . ' . ' . . 'I I ' f d 6 unactpto no exerctcao, CUJo ca cu o sera e etua o semestralmente conforme insere o seu artigo 22; CONSIDERANDO que a ausência de elementos matemáticos precisos no começo do 12 e 22 semestres de 1986, impossibili-- tou a aplicação do Índice real a ser distribuído mensalmente a , ,.. tatulo de remuneraçao aos Vereadores; CONSIDERANDO que pelos Atos n2s. 01 e 02/86, a Mesa desta Casa utilizou-se de "previsão" de receita para estabelecer tempestivamente a referida remuneração para o 12 e 2º se-- mestres; CONSIDERANDO fi. na I mente, que pe I o fechamento contá-- bi I do exercÍcio de 1986, acHo~-se o valor exato para o devido cálculo, que excetuando-se as receitas não incidentes, totalizou a import~ncia de Cz$-7.252.608,00, que aplicado 4% (quatro por cento) sobre este valor, para apuração da remuneração dos Vereadores, resultou na importância de Cz$-290.104,32 anual e Cz$-24.175,36 mensal, cabendo a cada edil a importâncta de Cz$ -2.686,15 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis cruzados e-- quinze centavos) por mês. BAIXA O SEGUINTE ATO: Artigo 12- Os subsÍdios do corrente exercÍcio, ref~ rente a parte fixa e variável, ficam corrigidos como segue: -Parte fixa: Cz$-1.000,00-mensais; I I -Parte vari~vel: Cz$-1.686~~5, s~ndo: a)-Cz$-1. 656,15- por uma sessão ordinária no-- mes; " b)-Cz$-10,00- para cada sessão extraordinária,- até o limite de 03 (três) por mês. - s e g u e - Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO Ato nº 03/86 fls.-02- Artigo 2º - Com a apuração do valor exato que cabe a c~ da Vereador receber, a tftulo de subsfdio, conforme disp~e o ar tigo Iº deste Ato e com amparo na Lei Complementar nº 50 de 19/ 12/85, determina o pagamento da diferença a que cada Vereador - faz jÚs. Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua p~ blicação, retroagindo os seus efeitos desde 01 de janeiro de1986, revogadas as disposiç~es contr~rias. Sala dezembro de 1986. Pedro Alberto Morandin PRESIDENTE Durval Feltrin Iº SECRETÁRIO Registrado em livro prÓprio e publicado com afixação no lugar pÚblico de costume nesta Câmara Munic· I, na data supra. Apparecida Villa Pinhalves 2º SECRETÁRIO