| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-03-01 |
| Ementa | Reajusta subsídios dos vereadores. |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Câmara Municipal de Meridiano
ESTADO DE SÃO PAULO
-ATO NQ 02/8'5 ~ :DE 01 DE MARÇO DE 198,5,-
Á:' ~iru:SA DA c.rll&\RA MUNICIPA!J :OE MERIDIA.l-10 f
ESTADO DE SÃO l?AULO, ETC, USANDO DAS !i=
TRÍBUIÇOES QUE LHE S!O CON~~RIDAS POR r.=
LEI E ARTIGO 52 DA RESOLUÇlO N2 Ol/80, ~
IXA O SEG~~ TE ATO: ..
Artigo 1~ - Ficriul o~ E'u B:Íã~ os dos senho:ren Vereadores
da Câmara MUnicipal de Meridiano, reajustados coafo1ue tabela ab~i
xo, nos ternos da Reeoluçao ng Ol/80, de 04/08/80, a aabef: -
.;.;T_...A......,..B_S_T;w....j-ocLl
PElUODO JJ~ Ol A 28 DJL.EEVEREIRO DE 198_2
I - PARTE FIXA:- Cr -200.000-m.ensni~;
II - PART:E! V..:"-.RI.ÁVEL:-Cr$-259.601-men,sais, sendo: --..... .... --.--..--....... #
n.)- '.~:c~-244.601-pcr 1-!.."'la. es~i!e> o:rdinarie. no mês;
b)-Cr$-.5.000-por cada sessão extraordinária, até o limite c!e
03 (três) por zês.
T A B E L A II
1'ER!ODO :CE 01 DE MARÇO DE lq85, EM D,LANTE
I -PARTE FIXA:- Cr$-230.000-mensais;
II - -ª T~ _"{4!If~L:-Cr$-233.022-Iil:3nsais, eendo:
a)-Cr$-268.022-por uma sessão ordinária no mês;
b)-Cr$-5.000-por ~~da ses9ão ~xtra oidi~~~ia, até o limite
03 (três) por mês.
Artigo 22 - Este ato entrará em vigor na data de sua - publicação, re "t:J."'oagj_n_d.o os zeus e:fei tos na Tabela I acima, revog~
~ae e.e diHpo:=d.,:õe9 contrárias.
Sal soões, 01 de março de 1985.
i lli
l?edro Alberto Morandin
~ PRESIDENTE
~Durv---al~~F~e~l~t~r~in~~-~~~2~ ~~ E~ ,RE;.~.~.~RI~~o---------------------~
Apparecida Villa P±nlialves - 2B SECRET RIO
Registre.do e publicado com afixação no lugar de cos1;U.-
me nesta Câmara Municipal., na data -=--"""'
PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JURiDICA AOS MUNICiPIOS
PÁTIO DO COL~GIO N9 148 - TEL. 34.2 333 - 39 AND.
T A B E L A D E R E M U N E R A Ç Ã O
D O S V E R E A D O R E S
~
Percentual: lO% 15% 20% 25% 35% 50% - 70% 03 %
até 10.000 10.001 a 50.001 a 100.001 a 300.001 a 500.001 a Acima .de MÍNIMO . 50.000 100.000 300.000 500.000 l. 000.000 1.000.000
de 07/ll/84 a 08/ll/84 1.053.040 1.579.560 2.106.081 2.632.601 3.685.642 5.265.203 7.371.284 315.912
de 09/ll/84 a 30/11/84 1.064.251 l. 596.377 2 . 128.503 2.660.628 3.724.880 5.321.257 7.449.760 319.275
de 01/12/84 a 27/12/84 1.096 . 649 l. 644 . 974 2.193.299 2.741.624 3.838.273 5.483.248 7.·676.547 328.994
dia 28/12/84 1 . 501.489 I
2 . 252.233 3.002.977 3.753.722 5.255.210 7.507.444 10.510.421 450.447
de 29/ 12/84 a 02/01/85 1. 521.135 2 . 28 1. 703 3 . 042.271 3.802.839 5.323.974 7.605.677 10.647.948 456.341
de 03/0l/85 a 27/02/85 1.532.003 2.298.005 3.064.006 3.830.008 5.362.011 7.660.017 10.724.023 459.601 .
dia 28/02/85 1. 635.633 2 . 453.449 3.271.266 I 4.089.082 5.724.715 8.178.165 11.449 . 431 490 .689
a partir de __ 0_1/_Qªj85 .. 1.710.075 2.565.112 3.420.150 4.275.187 5.985.262 8. 550 .·375 11.970.525 513.022
Observações: - l~) A remuneração , no igual período, de Deputado Estadual foi a seguinte:
CERTIDéJES N9s· I N 254/85 -~ ~ - -- -- I 1\1 ';' u L. .L' ' -. - ""' - ._ I .... -
Subsídios dos Deputados 07 a 08/ll 09 a 30/ll 01 a 27/12 : 28/12/84 ô~~aí~~~ a g~~g~~~~ a 28/02/85 B1~357~3 de
Parte Fixa ... . .......... 1.161.960 1.161.960 1.161.960 2.212 . 372 2 . 212 . 372 2.212.372 2.212.372 2.212.372
Parte Variável ......... . 2 . 091.480 2.091.480 2.091.480 3.982.200 3.982.200 3.982.200 3.982 . 200 3.982.200
Sessão Extraordinária ... 278.864 278.864 278.864 530.960 530.960 530.960 530.960 530.960
Ajuda de cUsto Ccmplementar .. 6. 901.272 7.013.381 7 . 337.363 8.104.991 8.301.458 8.410.138 9.446.435 10.190.854
Ajuda de Custo Anual ........ 96.830 96.830 96.830 184.364 184.364 184.364 184.364 184.364
TOTAL ............... 10.530.406 10.642 . 515 10.966.497 15.014.887 15.211.354 15.320.034 16.356.331 17.100.750 ----- - ---
2~) Ao vereador não poderá ser atribuída remuneração maior aos percentuais na tabela supra , com referência ao total recebido pelos Deputados;
3~ ) Como fazer o cál culo do máximo a ser dispendido com a remuneração dos Vereadores: a) calcula-se o percentual sobre a
receita efetivamente realizada no exercicio anterior; b) o resultado é dividido por doze meses; c) o resultado da letra
j
02.04.85 "b" é dividido pelo número de Vereadores que carpõe a Câmara; d) de qualquer forma não poderá ser paga ao vereador i.rn[o.r
tância inferior ao·mínimo constante no quadro supra. -
=t::::= .. " .. _ -
~~ GOVERNO DEMOCRA J7CO DE SÁO PAULO ,?, SECRETARIA DO INTfRIOH )/ FVNDAÇÁO PREFE!TD FARIA U!/..A- CEPAJJ
~ ~ Cf.Jf : ~,1 {){ fJ 1UX1S { f'fSGl~ Di~ TXACAO loiJtri'W.
--<:"
REMUNETU\ÇÂO
DATA DOS DEPUTADOS M!NHlO DO VEREADOR J.l!..L
19/02 a 14/03/83 Cr$ 1.011.227,41 Cr$ 30.336,81
a partir de 15/03 Cr$ 1.817.294,33 Cr$ 54.518,_82
I a partir de 06/04 Cr$ 2.191.254,33 Cr$ 65.767,62 . i
I a partir de 19/06 Cr$ 2.228.814,33 Cr$ 66.864,42
a partir de 10/06 Cr$ 2.459.976,33 Cr$ 73.799,28
a partir de 19/07 Cr$ 2.647.376,33 Cr$ 79.421,28
.. a partir de 05/07 Cr$ 2 • 6 6 3, .16 6 1 3 3 Cr$ 79.894,98
a partir de 20/08 Cr$ 2.810.827,33 Cr$ 84.324,81
a partir àe 19/G9 Cr$ 2.850.160,00 Cr$ 85.804,80 I
a partir de 17/10 Cr$ 2.882.455,33 Cr$ 86.473,65 I
~ a partir de 10/11 Cr$ 3.089.956,00 Cr$ . 92.698,68 I
I
a partir de 19/12 Cr$ 3.212.519,00 Cr$ 96.375,57 I
I
a partir ·de 19/01/84 Cr$ 3.930.886,00 Cr$ 117.926,58 . I
a · partir de 05/01 Cr$ 3.967.582,00 Cr$ 119.027,46
a partir de 26/01 Cr$ 4.231.581,00 Cr$ 126.947,43
a partir de 28/01 Cr$ 4.273~598,00 Cr$ 128.207,94
a partir de 22/02 Cr$ 4.321.206,00 Cr$ 129.636,18
a partir de 19/03 Cr$ 4.649.958,0.0 Cr$ 139.498,00
a partir de 02/04 Cr$ 4.675.935,00 Cr$ 140.278,00
a partir de 07/04 Cr$ 4.757.315,00 Cr$ 142.719,00
j
a partir de 18/04 Cr$ 5.000.290,00 Cr$ 150.008,00
a partir de 20/04 Cr$ 5.096.133,00 Cr$ 152.883,00 ;
I
l I
a partir de 16/05 Cr$ 5.198.698,00 Cr$ 155.960,00 I
. I a partir de 19/06 Cr$ 5.400.189,00 Cr$ 162.005,00 I·
! a partir de 22/06 Cr$ 5.909.88.1 ,00 Cr$ 177 o 296 100 I
a partir de 26/06 Cr$ 5.981.519,00 Cr$ 179.445,00 .,
a partir de 19/07 Cr$ 7.383.915,00 Cr$ 221.517,00 '
a partir de 06/07 Cr$ 7.511,304,00 Cr$ 225.339,00 I
I
a partir à e 25/08 C:=$ 7.575.996,00 Cr$ 227.279,00 I
a partir de 28/08 Cr$ 8.092.511,00 Cr$ 242.775,00 i
a partir de 19/09 Cr$ 9.136.936,00 Cr$ 274.108,à0 i
a partir de 04/09 Cr$ 9.241.611,00 Cr$ 277.248,00
a partir de 08/10 • Cr$ 9.300.927,00 Cr$ , 279.027,00
a partir de 27/10 Cr$ 9.432.202,00 Cr$ 282.966,00
a partir de 19/11 Cr$ 9.955.473,00 Cr$ 298.664,00
a partir de 07/11 Cr$ 10.529.636,00 Cr$ 315.889,00
a partir de 09/11 Cr$ 10.641.745,00 Cr$ 319.252,00
. . ..
' a partir de 19/12 Cr$ 10.965.727,00 Cr$ 328.971,00
a partir de 19/01/85 Cr$ 15.211.353,00 Cr$ 456.340,00
,i a partir de 03/01 Cr$ 15.320.034,00 Cr$ 459.601,00
I . a partir de 28/02 Cr$ 16.356.331,00 Cr$ 490.689,00
a partir de 19/03 Cr$ 17.100.750,00 Cr$ 513.022,00
;
·'
~· GOVERNO DEUOCfl,i TlCO DE SAO PAULO
~ SECRETARIA DO INTFR/OR
~J~· FUNDAÇÃO PREFEfTO FARIA UMA· CEPAM
~ ~-no((' -~ cOt oraiUX'Sll'fSOt~DI~nu~o~
REMUNERAÇÃO
DATA DOS DEPUTADOS M!NHlO DO VEREADOR lill_
i
I 19/02 a 14/03/83 Cr$ 1.011.227,41 Cr$ 30.336,81
l a partir de 15/03 Cr$ 1.817.294,33 Cr$ 54.518,B2
I a partir de 06/04 Cr$ 2.191.254,33 Cr$ 65.767,62 ·I
I a partir de 19/06 Cr$ 2.228.814,33 Cr$ 66.864,42
I
l a partir de 10/06 Cr$ 2.459.976,33 Cr$ 73.799,28
a partir
d
.e 19/07 Cr$ 2.647.376,33 Cr$ 79.421,28
.. a partir de 05/07 Cr$ 2.663.166,33 Cr$ 79.894,98
a partir de 20/08 Cr$ 2.810.827,33 Cr$ 8~.324,81
a partir àe WíGS C .L'$ 2.850.160,.00 Cr$ 85.804,80 i
a partir de 17/10 Cr$ 2.882.455,33 Cr$ 86.473,65 i
I
a partir de 10/11 Cr$ 3.089.956,00 Cr$. 92.698,68 I
I
a partir . de 1~/12 Cr$ 3.212.519,00 Cr$ 96.375,57 I
i I
a partir
·de 19/01/84 Cr$
3
. 930.886,00 Cr$ 117.926,58 . I
a partir de 05/01 Cr$ 3.967.582,00 Cr$ i19.027,46
a partir de 26/01 Cr$ 4.231.581,00 Cr$ 126.947,43 I
a partir de 28/01 Cr$ 4.273~598,00 Cr$ 128.207,94 !
i
a partir de 22/02 Cr$ 4.321.206,00 Cr$ 129.636,18 I
a partir de 19/03 Cr$ 4.649.958,00 Cr$ 139.498,00 !
t
a partir de 02/04 Cr$ 4.675.935,00 Cr$ 140.278,00 l
a partir de 07/04 Cr$ 4.757.315,00 Cr$ 142.719,00 I
i
I
a partir de 18/04 Cr$ 5.000.290,00 Cr$ 150.008,00 I
j
a partir de 20/04 Cr$ 5.096.133,00 Cr$ 152.883,00 I
i
a, partir de 16/05 Cr$ 5.198.698,00 Cr$ 155.960,00 i
•
a partir de 19/06 Cr$ 5.400.189,00 Cr$ 162.005,00 I
I
a partir de 22/06 Cr$ 5.909.881,00 Cr$ 177.296,00 I
I
a partir de 26/06 Cr$ 5.981.519,00 Cr$ 179.445,00 I ., ............ a partir de 19/07 Cr$ 7.383.915,00 Cr$ 221.517,00 I
a partir de 06/07 Cr$ 7.511,304,00 Cr$ 225.339,00 I
!
a partir à e 2-5í06 ,..__4' . 7 • 57 5 • 9 9 ~ rO O Cr$ 227.279,00 I '""""".,.: !
a partir de 28/08 Cr$ 8.092.511,00 Cr$ 242.775,00
a partir de 19/09 Cr$ 9.136.936,00 Cr$ 274.108,00
a partir de 04/09 Cr$ 9.241.611,00 Cr$ 277.248,00
a partir de 08/10 ' Cr$ 9.300.927,00 Cr$ 279.027,00
a partir de 27/10 Cr$ 9.432.202,00 Cr$ 282.966,00
a partir de 19/11 Cr$ 9.955.473,00 Cr$ 298.664,00
a partir de 07/11 Cr$ 10.529.636,00 Cr$ 315.889,00
a partir de 09/11 Cr$ 10.641.745,00 Cr$ 319.252,00
a partir de 19/12 Cr$ 10.965.727,00 Cr$ 328.971,00
a partir de 19/01/85 Cr$ 15.211.353,00 Cr$ 456.340,00
,i a partir de 03/01 Cr$ 15.320.034,00 Cr$ 459.601,00
a partir de 28/02 Cr$ 16.356.331,00 Cr$ 490.689,00
a partir de 19/03 Cr$ 17.100.750,00 Cr$ 513.022,00
i
I 1f )~LI-\A A DE ASSISTENCIA JURIDICA AOS lJ ~l I v v
'
.... Ll:i~{\l: \ ll ~ EST.\IlO DUS hEGOCIOS VO ~TERWR PA'T·. ) DO COLÉGIO · Ng 148- TELe 34. ) 33
'
•
ESCRITORIO REG O~~AL DE GOVERNO DE
SAO JOSt DO RIO PRETO • ERG
I A 8 E L A O E R t M U N E R A Ç A O ~
p O S V E ~ E A D O R E S . '~· ~ ;. · .
- TUAL: i 10% 1 5% 20% 25% 35% 50% 70% I 03%
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ATE 10.000 10.001 a 50.001 a 100.001 a 300.001 a 500.001 a ACIMA DE MTNit~O 50.000 100.000 3oh ... oóo soo·:ooo 1.000.000 1.000.000
' I ...
de 04/09 a 07/10/84 924.161 1. 386.241 1. 848.322 2.310.402 3.234.563 4.620.805 6.469.127 277·.248 --
de 08/10 ·a 26/10/84 930.169 1.395.254 ·: ~. 860. 339 . 2.325.424 3.255.593 4.650.848 6.511.187 279.050 ,.
de 27/10 4.716.486 ·a 31/10/84 943.297 1.414.945 1.886.594 2.358.243 3.301.540 6.603.Q80 282.989
de 01/11 a 06/ll/84 995.624 1.493.436 1.991.248 2.489.060 3.484.685 4.978.121 6.969.370 288.687 '
de 07/11 a 08/11/84 1.053.040 1. 579.560 2.106.081 2.632.601 3.685.642 5.265.203 7.371.284 315.912
d e O 9 /1 1 a 3 O 1 1 l.j 8 4 1.064.2'51 1.596.377 2.128.503 2.660.628 3. 724.880 5.321.257 7.449.760 319.275
de Ol/12 a 31/12/84 ~. 1.096.649 1.644.974 2.193.299 I
. 2 . 7 4 1,. 6 2 4 3.838.273 5.483.248 7.676.547 328.994 l -- ---- - --
A P ART 1 R DE O 1 I O 1 I 8 5 1.424.72,5 2.137.088 2.849.451 3 •, 5 61 . 81 4 4.986.540 7.123.629 9.973.081 427.417
OBSERVAÇOES: - 1~- A remuneração, rc igual periodo, de Deputado Estadual foi a seguinte.
V'-.1 \ I J. UVL-...J ll"";...J j' ..,. u I I I u .,. . 'L 11': VL.I{Uw
..l.
~~~8~~ d8~0 do SUbSldlO dOS 4/9 a 7/10 8/10 a 26/10 27/10. a 31/10 .1 /11 a 6/ll 7/11 a 8/11 9/11 a 30/11 1/12 a 31/12 a f1r:~lr ge o o 1j_8 5 J
PART E FIXA ................ ; ... 1.161.960 l . 1 61 . 9 60 1.161.960 1 . 161 . 960 1.161.960 1.161.960 1.161.960 2.212.372 l
PARTE VARIAVEL ................ 2. 091. 480 2. 091.480 2.091.480 . 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 3. 982.200 I
I
ESS~O EXTRAORDINÃRIA ........ ,... 278.864 278.864 278. 86{ 278.864 278.864 278.864 278.864 530.960 ~JUDA DE CUSTO COMPLEMENTAR ... 5.612.477 5.672.563 5.803.838 6.327.109 6 .-9Õi. 272 7.013.381 7.337.363 7.337.363 hJ UDA DE CUSTO ANUAL .......... 96.830 ' 96:830 96.830 96.830 96 . 830 96.830 96.830 184.364
'
T OTAL .......... . ......... 9.241.611 9.301.697 9.432.972 9.956.243 10.530.406 10.642.515 . 10.966.497 · 14.247.259
.o vereador nao podera ser atrlbUHa remunera·cao ma10r aos percentua1s na tabela suora. com rererenc1a ao total recebi do pelos Deputados; :
3~ - Como fazer o cãlculo do mãximo a ser dis endido com a remunera ão dos Vereadores: a) calcula-se o percentual ·sobre a .. :- : e 1ta ef e t i vafT) ente real12ada no exerf1c1o a11 enor; o resu a o e 1v1 1 o por oze meses; c o resultado da letra ~b" e div i dido pelo · o de Jer eadores que compoe a Camara ; d) de qua lquer forma nao podera sér paga ao vereador importancia inferior ao m1nimo constante no ·o s !pr a. I'