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← Meridiano (SP)

norma nº 3/1985

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 1985
Date 1985-06-15
EmentaReajusta subsídios dos vereadores.
native_id1025

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO NA 03/85, DE 15 DE JtmHO DE 198t￾A MESA DA C!MARA. MUNICIPAL DE MERIDIANO, 
EST.AlX> DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS .A 
TRIBUiçt)ES QUE LHE SlO COBFERIDAS roR￾LEI E ARTIGO 58 DA RESOLUÇIO Na Ol/80, - BAIXA O SEGUINTE ATOl 
Art1go ].a - Ficam os suba!dios dos senhores Vereadorea 
da câmara Municipal de JfaridiSDO, rea~ustado s oo~onut tabel.a 
abaixo, nos termos da Resol.ução na Ol/80, de 04/08/80, a aa￾bera 
I • Parte Fixaa-c4-260.ooo-menea1sJ 
II - Parte Vartávela-crt-330.202-maneaia, sendoa 
&)~315.202-por uma sessio ordinária no ma., 
b)-ot-5.ooo-por cada aeasão extraord~nária, até o 
l.imite de 03 (trla) por mia. 
Artigo 2a - Oa reajustes de que trata o artiso primei￾ro do presente ato, retroae;em a partir de Ol. de maio de 1985. 
Artip 3a - Revogam-se as disposições contrárias. 
15 de ~unho de 1985. 
21 SECREÚBIO 
PROCURADORIA JURIDICA AOS ... }JNICIPIOS 
lo U<-1 . \/ '-' I 
590. ~o~ 
----- L. 
r,_) ASSISTENCIA o5 .? 6 t 
~RCRETARIA DE ESTADO DOS N~EGÓCIOS DO INTER!OL PÁTIO DO COL~GIO NQ 148 - TEL. 34.2333 - 3Q AND. 231 11~ ~ . ' ' ' ' . . ' . - . 
I 
~ 
I 
\... · 
ESCRITÚRIO REGIONAL DE GOVERNO DE 
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ERG 
' · Percentual: 10% 
População : 
Período 
até 10.000 
o 7/1 1 -
a 08/11/84 1.070.391 
09/11 ~ 
a 30/11/84 1.081.602 
o 1 I 1 2 ~ 
a 27/12/84 1. 114.000 
28/12/84 1.190.763 
29/12 -
a 3lrl2/84 1. 21 o. 41 o 
01/01/85 -
a 30/04/85 1.871.046 . 
01/05/85 -
a 30/06/85 2. 146.898 
T A B E L A D E R E M U N E R A C A O 
D .Q S .V E R E A D O R E S 
15 % ' 20 % 25 % 35 % 50 % 70 % 3% .-
1 o . o o 1 a 5o . o o 1 a 1 o o . o o 1 a 300.001 a 500.001 a Acima de M r N I M O 50.000 1 o o . o o o 300.000 500.000 1.000.000 1.000.000 
1.605.587 2,140.783 2.675.979 3.746.371 5.351.959 7.492.742 321 . 1 1 7 
1.622.404 2.163.205 2.704.006 3.785.609 5.408.0 13 7.571.218 324.480 
1 . 671.001 2.228.001 2.785.002 3.899.003 5.570.004 7.798.006 334.200 
1 . 786.145 2. 381 . 52 7 2.976.909 4. 167.672 5.953.818 8.335.345 357.229 
1. 815.615 2.420.820 3.026.026 4.236.436 6.052.052 8.472.872 363.123 
2.806.569 3.742.092 4.677.615 6.548.661 9.355.230 13~097.322 561 . 313 . . --
3.220.347 4.293.796 5.367.245 7.514.143 10.734.490 15.028.286 644.069 
8bservações:- 1~) A "remuneração, no igual período, de Deputado Estadual foi a seguinte: 
CERTIDÕES· 459 de 30/05/85 519, de 19/06/85 I I 
Subsídios ' dos Deputados 7/11 à 08/11/84 9/11 à 30/11/84 o 1 I 12 à 2 7/12/84 28/12/84 29/12 à 31/12/84 1/1 à 30/04/85 1/5 à 30/06/85 
Parte Fixa ........... 1.1 61. 960 1.161. 960 1.161. 960 1.161. 960 1. 161 .960 2.241.769 2.802.211 Parte Variável ....... 2.091.480 2.091.480 2.091.480 · 2:091.480 2.091.480 4.035.120 5.043.900 Sessão Extraordinária. 278.864 278.864 278.864 278.864 278.864 538.016 672.520 Ajuda de Custo Comp .. 7.074.784 7.186.893 7.510.875 8 .2 78.503 8.474.970 11.708.742 12.763.535 Ajuda de Cus to Anua 1 . 96.830 96.830 96.830 96.830 96.830 186.8 14 186.814 
T O T A L ........... 10.703.918 10.816.027 11,140,009 I 11.907.637 12.104.104 18.710.461 21.468.980 . 2~) Ao vereador não poderã ser atribuída remuneraçao maior aos percentuais na tabela supra, com referência ao total recebido 
pelos Deputados: 
04/07/85 
FOS/mj ;~ 
3~) Como fazer o cálculo do máximo a ser dis endido com a remuneração dos Vereadores: a) calcula-se o percentual sobre a re 
ceita efetivamente realizada no exerc1cio anterior; b o resultado e dividido por doze meses; c) o resultado da letr~ 11 b
11 
~dividido peló n~mero de Vereadores que compÕe a Cãmara; d) de qualquer forma não poderá ser paga ao vereador impor tância inferior ao mínimo constante no quadro supra. -
-
·-
( Percent.ual: 
~r-~ Per1odo: 
07/11 à 08/11/84 
09/11 à 30/11/84 
01/12 à 27/12/84 
28/12/84 
29/12 à 31/12/84 
01/01 à 02/Dl/85 
03/01 à 27/02/85 
28/02/85 
01 / 03 à 30/04/85 
PROCURADORIA DE )ASSISTENCIA JURÍDICA AOS ICÍPIOS 
PÁTIO DO COLÉGIO NQ 1~ 8 TEL. 3~.2333- 3Q AND. 
T A B E L A D E R E M U N E R A Ç A o·· 
D O S .VEREADORES 
lO% 15% 20% 25% 35% 
até 10.000 10.001 a 50.001 a 100.001 a ~00.001 a 
50.000 100.000 300.000 ~_00. DOO 
1.070.391 1.605.587 2.140.783 2.675.979 3.746.371 
1.081.602 l. 622.404 2.163.205 2.704.006 3.785.609 
1.114.000 1.671.001 2.228.001 2.785.002 3.899.003 
1.190.763 1.786.145 2.381.527 2.976.909 4.167.672 
1.210.410 1.815.615 2.420.820 3.026.026 4.236.436 
1.583.345 2.375.018 3.166.691 3.958.364 5.541.710 
1.618.792 2.448.188 3.237.584 4.046.980 5.665.772 
1.722.421 2. 58 J .• 6 32 3.444.843 4.306.054 6.028.476 
1.861.863 2.792.795 3.723.727 4.654.659 6.516.523 
. .i ;,s· liSTADo nos NEG0CIOS no INTERIOR 
Esc;;,rc,"o REGJo,~AL DE GOVERNo DE 
SÃO JOSÉ DO RIO PPn·,... 
50% 7o%c11(j 03% 
500.001 a Acima de M f N I M o 1.000.000 1.000.000 
5 •. 351.959 7.492.742 321.l l7 
5.408.013 7.571.218 324. 4BC 
5 . 570.004 7.798.006 334.200 
5.953.818 8.335.345 357.2 29 
6.052.052 8.472.872 363. 123 
7.916.729 11.083.420 475. 00.3 
8.093.961 11.331.545 485. 63 7 
8.612.109 12.056.953 516.7 26 
9.309.319 13.033.046 558.5 59 
-
! 
.. 
i à partir de 01/05/85 1.967.343 2.951.014 3.934.686 4.918.357 6.885.700 9.836.715 I 13.771.401 590. 202 -- ---- ·- _/ 
ObservaçÕes: 10) A remuneração, 
CERTIDÃO NQ 459, de 30/05/85 
no igual perlodo, de Deputado Estadual foi a seguinte: 
CERTIDAO Nº 93/85 
{-su8s1oros oos oEPUT. l_~jj_±}§4 361±±;~4 1~7í±~;§4 28112184 3fl{~j8~ o9162}8g _illb'TI.s5 I 28/02/8-5 3~76~}85 Ôl~ ô5lé~~ Parte Fixa ••••••••• 1.161.960 1.161.960 1.161.960 1.161.960 1.161.960 2.212.372 2.212.372 2.212.372 2.212.372 2.21 2 . 372 
Parte Variável ••••• 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 3.982.200 3.982.200 3.982.200 3.982.200 3.98 2.200 
Sessão Extraordinár. 278.864 278.864 278.864 278.864 278.864 530.960 530.960 530.960 530.960 530.9 60 
Ajuda ds Custo Comp. 7.074.784 7.186.893 7.510.875 8.104.991 8.301.458 8.301.458 9.278.026[0.314.323ll.708.742 ~.7 63.5 35 
A_juda de Custo ênual 96.830 96.830 96.830 96.830 96.830 184.364 184.364 184.364 184.364 1 84._)c,: 
T O T A L • • • • • • • • 10 .7 O 3 • 9 1 8 ,10 • 816 • O 2 7 11 • 1 4 O • O O 9 li . 7 3 4 • 12 5 11 • 9 3 O • 59 2 ~ 5 • 211 • 3 5 4j 16 • 18 7 • 9 2 2 7 • 2 2 4 • 219 lB • 618 • 6 3 8 ll9 • 6 7 3 • 4 >> 
20) Ao vereador hão poder~ ser atribuida remuneração maior aos percentuais na tabela supra, com refsr~ncia ao total r s - cabido pelos Deputados; . 
30) Como fazer o cálculo do máximo e ser dispendido com a remuneraÇão dos Vereadores: a) calcula-se o percentual sob re 
a receita efetivamente realizada no exercÍcio anterior; b) o resultado é dividido por dozs meses; c) o resulta do c a 
letra b ~ dividido pelo n~mero de Vereadores que comp3e a C~mara; d)de q~alquer forma nio poder~ ser paga ao ver ,, ~ I:P;- i..m.oo.":. ~.ri _ · f. a · r ao minimo constante no quadro supra. 
..._ 
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c E RT:IIolo 93/'8'5 I ri I' I I / (1 ' ., '/ \ /I I\ ;, l 7 9 1·1 J l / 1 ~·, lll a n?,!ilYfi. 'l: 
Pa1r 1te; IFi)(.a . . ( ''.,.. . • ; • 1 1, \ • ' 1 1.! I \ • 1(-, \. • 9 (, [1 I . ?.1 :? . '5'1? 1 
Pe,r,ia .V.eriáual _cf!,,1;) / • ; I ' I 1 • / 1 I i rJ 2 • O !J l. • t., A O 3 .. 1
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~dwrla 1de ~usto Complem •. n •. 1 r, ;, • '1 '.J 1 B • 3 (] l. • '' 58 B • 3 o l • '' 5 r1 : 
A Jud• ,de ,cu a to Anual . 96 . (130 - I . ')h . l\50 l 8 ~ • 3 r, lt i 
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Pe r cent ual : 
' 
o 7 I 1 1 
~ 
PROCURADORIA DE , ASSISTENCIA JUR IDif.A AOS MUNICIPIOS I 
\ 
PATIO DO COL~GIO NQ 148 - TEL. .2333 - 3Q AND. • • ••• 1 • • ' • • - • 
T A B E L A D E R E M U N E R A C A O 
1 
~ • - . , ..._ •• - " . , L- "' 
' 1 o % 1 5 % 2 o % 2 5 % 3 5 % 5o % 
até 10.000 1 O. O O 1 a 50. 001 a 100.001 a 300.001 a 500.001 a 
5o .'0 o o 100.000 1 300.000 500.000 1.000.000 
1.070.391 2.675.979 3.746.371 5.351.959 
70 % 03 % 
Ac i ma de M f N 1.000.000 I M O 
7.492.742 321 . 117 - ----· ' ~- o 8 /'1 1 I 8 4 1.605.587 2.140.783 
__ I ~1_1 1 ã 30 111184 1.081.602 1.6,22 .404 2.163.205 2.704,006 3.785.609 5.408.013 7.571.218 - --- 011 12 à 27 112184 1. 1 14.000 1. 671. DO 1 2.228,001 2.785.002 3.899.003 5.570.004 7.798.006 - --- ---
28 11 2184 1.190.763 1 . 786. 14 5 2. 381.527 2.976.909 4~ 167.672 5.953.818 8.335.345 -· -----· 29/1 2 à 31 1121 84 1 .21 o. 41 o 1 .815.615 2.420.820 3.026.026 4.236.436 6.052.052 8.472.872 - - --- ---
01 / 01 à 02 IOli85 1.583.345 2.375.018 3.166.691 3.958 .364 5. 541 . 71 o 7.916.729 11.083.420 " --- _ _ O]_!_ o _l_à 2 7 I O 2 I ª 5 1.618.792 2.248.188 3.237.584 4.046.980 5.665.772 ' 8.093.961 11.331.545 1--
' 
l--..-- 28 102 / 85 1 . 722.421 2.583 ,632 3.444 .843 4.306.054 6.028.476 8.612.109 r-- 2-=-º._5~ 53 11 4.654.6'59 6.516.523 13.033.046 I--o_1_1_0 à _3_omJ 8 5 1.861.863 2.792 .795 3.723.727 9.309.319 --- --- \.._~ a~ ~l r de' O 1 I O 5 I 8 5 ---..:._:__ 6 7. 34 3 2.951.014 3.934.686 4.918.357 6.885.700 9.836.715 I 1 3. 771 . 401 
ObservaçÕes :- 19) A remuneração, no ig ual período, de Deputado Estadual foi a seguinte: 
CERTIDÃO N9 459, de 30105185 
,. . . 7/11 à &'11;84 9/11 à Jl/11/84 o 1/12 à 2 7/12184 28112184 Z1'!2à 31/12184 ovo 1 à 02Ã) 1/8 5 ~1 à 27;02/8~ 28 /0 2/85 0]1{)3 ã' 301JlV85 Sub~ 1 d 1 os dos Deputados - -- - Parte Fixa ......... 1,. 161.960 1.161. 960 1.161. 960 1. 161 .960 1.161 .960 2.212.372 2.212.372 2.21 2.372 2.212.372 
Parte Va riável .. .... 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 3.982.200 3.982.200 3.982.200 3.982.200 
Sessão Extr aordinária. 278.864 278.864 278.864 278.864 278.864 530.960 530.960 530.960 530.960 
Ajuda de Custo Comp .. 7.074 . 784 7.1 86 .893 7.510.875 8.278.503 8.474.970 8.923.562 9.278.026 10.314. 323 11 . 708.742 juda d.e _Custo ~_r:u l . 96.830 96.830 96.830 96.830 96.830 184.364 184.364 184.364 184.364 
T A L ........ 10.703.918 10. 816 .027 11 . 140.009 11.907.637 12.104.104 15.833.458 16.187.922 17. 224 .219 18.61 8 .638 ~ 
324.480 ' I 
334.200 =I 
357.229 I 
J 
363.123 I 
I 
--, ' 
475.0 03 I 
485.63LJ 
516.726 ~ 558.559 
590.202 
_fuJJs?é s 
2.212 .3 
3.982.2 
530. 9 
12 .763.5 
184. 3 
19.673.4 
de) 
721 
00 
60 
35 
64 
31 ---- -- J L- ·- _l_____ --- ... 29) Ao Jereador o poder~ se r atribufda remun er aç~o maior aos percentuais na tabela supra, com referencia ao total recebido pe - los Deputados; 
11. 06. 85 
3~) Como fazer o c~lcul o do m~ximo a ser dis end ido om~ remuneração dos Vereadores : a) calcula-se o percentual sobre a rece ita 
efet iv amente realizada no exer c1ci o ant erior; b o result ado e dividido por doze meses; c) o resultado da l etra 11 b11 é dividi 
do pelo n~ mero de Vereado res que comp~e a C~mara; d) de qualquer forma n~o poderá se r paga ao verea dor import ncia in fer ior 
ao mf nimo constante no quadro supra. 
J 
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P~o~· ~~~R~~ D~ ASSISTÊ~~IA J~P' )?L~A ~~~ ~~~ICÍPIOS 
P~TIO DO COLtGIO NQ 148 - TEL.34.2333 -3D ANO • . ' 
··- " J T A 8 E L A D E R ~ M U N E R A Ç A O 
JLI]S VEHEAD _QBES 
Pe rcentua lr 10~ 15% 20% 25% 35% 50% 70% 03% 
p~ até 10.000 10.001 a 50.001 a 100.001 a 300.001 a 500.001 a Acima de MfNIMO er!odor 50.000 100.000 :soo.ooo soo.ooo 1.ooo.ooo 1.000.000 
de 08/10 a 26/10/84 930"169 1.395.254 1.860.339 2.325.424 3.255.593 4.650.848 6.511. 187 279"050 
de 27/10 a 31/10/84 943.297 .' h414.945 1.886.594 2.358.243 3.301.540 4.716.486 6.603.080 282.989 
de 01/11 a 06/11/84 995.624 ' 1.493.436 1.991.248 2.489.060 3.384.685 4.978.121 6.969.370 288.687 
I 
de 07j11 a 08/11/84 1.os3.o4o 1.579.560 2.106.0EH 2.632.601 3.685.642 ' 5.265.203 7.371.284 3 15.912 
de 09/11 a 30/11/84 1.064.251 ' 1.596.377 2.128.503 2.660.628 3.724.880 .321.257 7.449.760 319.275 
· d e - Ol/12 · e '27/12/84 1 . 096.649. 1.644.974 2.193.299 2.741.624 . 3.838.273 5.483.248 7.676.547 328.994 
- - - dia 28/.12/84 1.501.489 2.252.233 3 ; 002.977 3.753.722 5.255.210 7.507.444 10~510.421 450.447 
- A partir de 29/12)84 1.521.135 2.281.703 3.042.271. 3.802.839 5.323.974 7.605.677 10.647.948 456.34 1 
ObservaçÕes: - 11) A r emunéração,no igual perÍodo, de Deputado Estadual foi a seguinte: 
CERTIDcrEs NQS: , Ng 021/85 I " NO 093/85 \ 
SubsÍdio dos Deputados 08 . a 26/10 27 a 31/10 Ol a 06/11 07 a 08/11 09 a 30/11 01 a 27/12 28/12/8 4 ~9 ~:§K d e 
par te rixa • • • • • • • 1.161.960 1.161.960 1.161.960 1.161.960 1.161.960 1.161. 960 2.212.372 2 .2 12. 372 
Parte Variável. • • • • • 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091. 480 3.982.200 3.982.200 
Se ssão E~traordinária • • 278.864 278.864 278.864 278.864 278 _, 864 278.864 530.960 530.960 
Ajuda de Custo Cma-pl.Snenta r 5.672.563 5.803.838 6.327.109 6.901!"272 7.013.381 7.337.363 8.104.991 . 8.301.458 
Ajuda de Custo Anual • • . 96.830 96.830 96.830 96.830 96.830 96.830 184.364 184.364 
T O T A L • • • • • • • • 9.301.697 9.432.972 9.956.243 10.530.406 ~0.642.515 10.966.497 15.014.887 5.211.354 
2~) Ao vereador não poderá ser atribu{d~ remuneração maior · aos percentuais na tabela eupra,com refere~ 
cia ao total recebido pelos Deputados; 
3Q) Como fazer o c~lcu1o do m~ximo a ~er dis endido com a 
percentual sobre 8 recai a e e vamen e real za a no exeracio an erior; 
o resultado da letra "b" i dividido pelo n~mero de Vereadores que comp~e a 
paga 80 vereador importância inferior ao mÍnimo ca"stante no quadro supra. 
Vereadores:8) calcula-se o 
vidido por doze meses; c) 
qualquer forma nã o poderá wr 
fo s. 
' 
PROCURADORIA )DE ASSISTENC IA JURIDI CA AG _ J t'1UNICIPIOS 
PÁ TIO DO COL~GIO NQ 148 TE L. ~.2333- 3Q AND. 
T A B E L A D E R E M U N E R A Ç A O . · .... i ;;'i ESTADO nos NEGÓCIOS no INTERIOR 
E.SC!i:TG;X!Q REGiONAL DE. GOVERNO O 
SAo JOSÉ DO RIO Po~-..~ D .Q S .V E R E A D O R E S --- - 1 Percentual: lO% 15% 20% 25% 35% 50% 7o%cm; 03% - -
~,~-,--- 10.001 a 50.001 a 100.001 a 300.001 a até 10.000 500.001 a Acima de f'1 f N I M O Per~odo: 50.000 100.000 300.000 ~DO. 000 1.000.000 1.000.000 
07/11 à 08/11/84 1.070.391 1.605.587 2.140.783 2.675.979 3.746.371 5 •. 351.959 7.492.742 321.117 
09/11 à 30/11/84 1.081.602 1.622.404 2.163.205 2.704.006 3.785.609 5.408.013 7.571.218 324.480 
01/12 à 27/12/84 1.114.000 1.671.001 2.228.001 2.785.002 3.899.003 5.570.004 7.798.006 334.200 
28/12/84 1.190.763 1.786.145 2.381.527 2.976.909 4.167.672 5.953.818 8.335.345 357.229 
29/12 à 31/12/84 1.210.410 1.815.615 2.420.820 3.026.026 4.236.436 6.052.052 8.472.872 363.123 
01/01 à 02/01/85 1.583.345 2.375.018 3.166.691 3.958.364 5.541.710 7.916.729 11.083.420 475.003 
03/01 à 27/02/85 1.618.792 2.248.188 3.237.584 4.046.980 5.665.772 8.093.961 11.331.545 485.637 
28/02/85 1.722.421 2.583-.632 3.444.843 4.306.054 6.028.476 8.612.109 12.056.953 516.726 
01/03 à 30/04/85 1.861.863 2.792.795 3.723.727 4.654.659 6.516.523 9.309.319 13.033.046 558.559 
à partir de 01/05/85 1.967.343 2.951.014 3.934.686 4.918.357 6.885.700 9.836.715 13.771.401 590. 20_2 ~ 
ObservaçÕes: 1ª) A remuneração, no igual perÍodo, de Deputado Estadual foi a seguinte: 
CERTIDÃO NQ 459. de 30/05/85 
CERTIDÃO Nº 93/85 
SUBSÍDIOS DOS DEPUT. I éi±t/~4 351±±1~4 1~7~±~/~4 28/12/84 3fJ{~j8~ o976278~ 2~Yo~Ja~ 28/02/85 3~76~}8~ B1~Bs/às " 
Parte fixa ••••••••• 1.161.960 1.161.960 1.161.960 1.161.960 1.161.960 2.212.372 2.212.372 2.212.372 2.212.372 2.212.372 
Parte Variável ••••• 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 2.091.480 3.982.200 3.982.200 3.982.200 3.982.200 3.982.200 
Sessão Extraordiná~. 278.864 278.864 278.864 278.864 278.864 530.960 530.960 530.960 530.960 530.960 
Ajuda de Custo Comp. 7.074.784 7.186.893 7.510.875 8.104.991 8.301.458 8.301.458 9.278.026 10.314.323 11.708.742 12.763.535 
Ajuda de Custo ênual 96.830 96.830 96.830 96.830 96.830 1.84.364 184.364 184.364 184.364 184.364 
TOTAL •••••••• ~o .7 o 3 • 9 18 10 • 816 • o 2 7 11.140.009 IU.734.125 11.9 30.59 2 I 15.211.354 16.187.9 22 7.224.219 18.618.638 f19.673.43 
2·ª) Ao vereador não poderá ser atribuida remuneração maior aos percentuais na tabela supra, com referência ao total re￾cebido pelos Deputados; . 
3g) Como fazer o cálculo do máximo a ser dispendido com a remuneração dos Vereadores: a) calcula-se o percentual sobre 
a receita efetivamente realizada no exercÍcio anterior; b) o resultado é dividido por doze meses; c) o resultado d& 
letra b é dividido pelo nÚmero de Vereadores que compÕe a câmara; d)de qualquer forma não poderá ser paga ao verea￾11.06.85-importância inferior ao mÍnimo constante no quadro supra. 

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