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← Meridiano (SP)

norma nº 6/1985

Tipo Ato
Número / Ano 6 / 1985
Date 1985-10-15
EmentaReajusta subsídios dos vereadores.
native_id1029

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-ATO Nº 06/85, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985-
A MESA DA CÃMARA MUNICIPAL DE MERI￾DIANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC. , U 
SANDO DAS ATRIBU IÇÕES QUE LHE SÃÕ 
CONFERIDAS POR LEI E ARTIGO 5º da 
RESOLUÇÃO Nº Ol/80, BAIXA O SEGUIN￾TE ATO: 
Artigo Iº- Ficam os subsÍdios dos senhores Vere~ 
dores da Câmara Mun icipal de Meridiano; reajustados conforme -
tabela abaixo, nos termos da Reselução nº 01/80, de 04/08/80,-
a saber: 
- Parte Fixa: Cr$-380.000-mensais; 
11 -Parte Variávei:-Cr$-499.535-mensais, sendo: 
a)-Cr $-484.535-por uma sessão ordinária no-- " . . 
mes; 
b)-Cr$-5.000-por cada sessão extraardinária,-
até o limite de 03 (três) por mês. · 
Artigo 22 - Os reajustes de que trata o artigo 
primeiro da presente . ato, retroagem a partir do dia 01 de se￾tembro de 1985. 
Artigo 3º - Revogam-se as disposiç~es contrárias. 
Sa la das SessÕea. outubro de 1985. 
Pedro Alberto Mo randin 
PRESIDENTE 
Durval " ~ Feltrin 
SECR ÁRIO 
Apparec1 a Vil la Pinhalves 
2º SECRETÁRIO 
Registrado e publicado com afixação no lugar de￾costume nesta Camara " Municipal, na data~~~ 
H e r me n e,.......· -~-.co~-_. 
Responsável pelos serviços da Secre￾taria 
PROCURADORIA DE ASSISTENCIA JURIDICA AOS MUNICIPIOS 
) ATIO DO COLÉGIO) 148- TEL. 3'') 2333 - 3Q AND. . . . . ' ~ . . . . . . . . . . . . . . . . . . - T ABE L A DE RE MU N ER ACA O .. .. .. 
DOS VE RE ADORE S 
--------------------,----------,----------,---------~r---------~~---------, I 
Pe rcentua 1: 1 O% 15% 20 %. 25 % 35 % 50 % 70% 3% I 
opulação~ * 10.001 a 50.001 a 100,001 a 300.00 1 a 50 0.00 1 a Acima de M f N I MO ! 
----------- Período ate 
10 ·
000 50.000 100.000 300.000 500.0 00 1. 000 . 000 1 .0 00 .0 00 · 
16/06/85 a 30/06/85 2.233.78 1 3.350.672 4.467.563 5.584.454 7.8 18 .2 35 11 . 168 .908 15.636. 471 670. 134 
! 01/07/85 à 19/07/85 2.765.985 4. 148.977 5. 531.970 6.9 14.963 9.680. 948 13.829 . 92 6 19. 361.896 82 9.795 
20/07/85 à 04/0 8/ 85 2.832 . 862 4.249.293 5.665.725 7.082.156 9.9 15. 018 14 . 164 . 31 2 19. 830 .037 849.858 
05/08 / 85 à 29/ 08 / 85 2. 862. 44 0 4.293.660 5.724.880 7. 156.100 10. 018 .541 14 . 31 2.2 01 20. 03 7. 082 858 . 732 
30 / 08 / 85 a 31/0 8/85 2.887.384 4.331.077 5.774.769 7.218.461 10.105. 84 6 14. 436.923 20.2 11.692 866.215 
07 / 09 / 85 à 79/09/85 2.997.7 84 4. 48 7. 677 5.9 83.569 7.479. 462 10. 471. 246 14. 958 . 924 20 . 942. 493 897.5 35 
--~~ ;~:; :_ ~ ~~85 . ~:~ ::~ _:~: _::: . :: ~: _ :~~;:~:: ~~:~: ~:: ~~ ;; ~~ ~ ~-:~;;~ -- __ .~ ;;;_ 
i 
I 
ObservaçÕes: - 19) A remuneraç'ão, no igua l período, de Deputado Estadual foi a seguinte: 
C E R T I D 0 E S I 85 
\ 590, de 15/07 740 de 22/08/85 ' I 835, de 30/09 9 1 1 de 04/ 11/ 8 5 
SubsÍdios dos Deputados 16/6 à 30/06J3 5 01;tl7 à 19/07/85 ZJ!'Jl à Olv'08 !8 5 05;{)8 à 29;1)8/8 5 JJ/08 ~ 31;{) 8/85 Ol tD9 à 19/t)o/85 20;{)9 à 3)/09/8 5 
a pa rtir de 
01 /1 0/ 85 
Pa rte Fixa .•• ~ ••........ 2.80 2. 211 4.243.668 4.243.668 4.243.668 4.243 . 668 4. 243 .668 4. 243 .668 5. 092 .401 
Pa r te Variável ..•....... 5.0 1~ 3.900 7.638.480 7.638.480 7.638.480 7.63 8 . 480 7. 638 .480 7; 63 8.48 0 9, 166 .1 40 
Se ss ão Extraordinár ia ... 672.520 1.0 18.464 1.0 18;464 1.018 ;464 1 . o 18 . 464 1. 018 . 46 4 1. 018. 464 1. 222 .15 2 
Aj uda de Cus to Comp. . .. . 13.632.372 14.405.601 15.074.374 15.370. 152 15.619 . 596 76 . 663 . 597 77 . 294 . 996 18 . 90 1. 617 
Aju da de Custo Anua 1 .... 186. 814 - 3-53.639 353.639 353.639 353.639 353 . 639 353 . 639 424 . 366 
T O T A L ••••••••••••••. 22.337.817 27.659.852 28.328.625 28,624.403 28.873.847 29. 917 . 848 30 . 549. 247 34 . 806 . 676 ----- - ----- -----···-------- '---
29) Ao verea dor não poderá ser a t ribuída remuneração maior aos percentua is na tabe l a supra , com refe rên c ia ao tota l receb i￾do pe los Depu t ados: 
11/ 11/85 
FO S/mj * 
39 ) Como fazer o cál culo do máxi mo a ser d ispendido com a remuneração dos Vereadores: a ) Ca l cu l a-s e o per cent ua l sobre a re 
ce it a ef eti vamente realiza da no exer c rc io ante r io r; b) o res ultado e d ividi do por doz e"me ses ; c) o re sulta do da letrã 11b11 é d ividido pe lo número de Vereadores que compÕe a Câma ra; d) de qu a lquer forma não poderá ser paga ao Ve reador irn 
port ânc ia inf erio r ao mínimo constante no qua dro supra. 
I 
CER'I'IDÃO 
~.G. n? 911/85 
-------- - - ---------------A pe dido do Pre sidente de. Assemblé ia Le 
gislativa do Estado de S~o Paulo, Nobre Deputado LUIZ CARLOS DOS 
SAI:JTOS, e t endo em vista o disposto no Decreto Legislativo, 170, 
de 26, publicado no Diário Ofici a l de 27-11-l 982, da Assemb léia 
Legislativa do Estado de são Paulo, e o reajuste previsto na Lei 
Complementar n9 421, de 01, pub licada no Diário Oficic.l de 02 de 
novembro de 1 9 85, CERTIFICO qu.e seus atuais Parlamentares fazem 
jus ao seguinte subsidio: no periodo de 01 de outubro d é l 985 a 
31 de dezembro de 1 985, rré fixãna lmp~~t nc a R$ ••• ~··· 
~.092.40 1 (cinco miih6es , noventa e dois mil, qu~troc entos e wn 
cruzeiros) mensais; p::a:!'"tl ·:.ari.á ve..l · no v·alo- de CR$ 152 . 76 9 (cen 
to e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e nove cruzei 
r os) por ses s ao ; P-l emefitações ..:. men:s_ai:~ à: 1l;.j _uda ., ~ Cu ~ a pa~ 
tir de 19 de setembro de 1 .985, no valor total de CR$ 16.663 .597) 
(de~esseis milh6es, seiscentos e sessenta e três mil, quinhe_n tos 
e noventà e sete cruzeiros) , :e_ a partir de 2.0 de setembro_ · de 
1 985 na j..mp<?rt ância tota~ ~e CR$ 17.294.996 (dezessete milhÕé.s, 
duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e seis cru 
zeiros), e a partir de 19 de ·outubro de 1 985, no · valor. total de 
·. ~R$ 18.901.617 (dezoito m{lh6es, novecentos e um mil, seiscentos 
e ·dezessete cruzeiros) . ....=} :\,id a:..de Cu~t.9 _a.nJ ~- , paga em duas 9arce 
1as, b b valor total de CR$ 5.092.401 (cinco milh6es, noventa e 
dois mil, quatrocentos e um cruzeiros). A partir de 15 de março 
de 1 983 por força do artigo 98 da Resoluç~o n9 576 de 26 de J~ 
nho de 1 970, com a redação dada pela Resolução :n9 637 de 22, p~ 
blicada no Diário Ofici~l de 23 de dezeniliro de ~ 982, a parte va 
riável do subsidio compreende 60 {.sessent_a) sessoes ordinárias 
mensais e at~ o máximo de 08 (oito) sessoes extraordinárias por 
mês. A presente certidão atua"liza a d e n9 SG. 835/85. O referido 
~ verdade. ASSE~illLgiA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depar 
tamento Administrativo - Divis~o de Pessoal - Seç~o de Depu 
tados, em 04 de novembro de 1 985. Eu,~,....Q.--.<? ."P.~lqrciane 
Passos Ramires), Agente L<>gi.slativo de Administraçã , t datllQ 
grafei, eu, "-\ ~ '\::) ___ ~,~_:__:__ (Marlene de Lima) , geje_t"'.. _'};_Sup . . 
de 
(Marcos 
Unid. 
Francisco 
Administrativa, 
de Souza) 
a conferi 
Diretor 
e eu, 
(Divisão 
~ 
NÍ~, 
~ 
a subs, 
::e~~~e~I~~~:-----~~~~-- ----- ~~~~ ~~~;~-~~:~~::_~~:~::~:::~ ' -----------------------~ --õ<t-d ~l,,; oel9:6'..s::-------~--- ----
---- - F;:i~~ :t~ ~ .. ;,',;;o ............. . . 

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