br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 2/1984

Tipo Ato
Número / Ano 2 / 1984
Date 1984-02-01
EmentaReajusta subsídios dos vereadores.
native_id1032

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

[amara munícípal dr mrrídíano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- ATO NQ 02/84, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1984-
A l\'IESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIA 
NO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC; USANDO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERI--
DAS POR LEI E ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO- Nº 01/80, BAIXA O SEGUINTE ATO: 
Artigo 1º - Ficam os subs·{dios dos senhores Vereado￾res da Câmara Municipal de Meridiano, reajustados conforme tabela 
abaixo, nos termos da Resolução n~ 01/80 de 04/08/80, a saber: 
I -Parte fixa: Cr$-57.000,00-mensais; 
II - Parte variável: Cr$-60.926,00-mensais, sendo: 
~)-Cr -58.148, 0-por uma sessão ordinária no mês, 
b)-Cr$-926,00-por cad~ sessão ~xtraordinária, at~ o limite de 03 (tres) por mes. 
Artigo 2~ -Os reajustes de que trata o artigo primei 
ro, retroagem a partir de 1~ de janeiro de 1984. 
Artigo 3º - Fica por este artigo revogada as disposi- çÕes contrárias, especialmente o Ato n9 Ol/84, de 02 de janeiro de 
1984. 
me nesta 
Sala das 
e io Gonçalez ·SECRETÁRIO 
naN rin 
2 9 SECRET'ÁRIO 
1984. 
Registrada e publicada com afixação no lugar de costu 
Câmara Municipal, na data supra. 
Hermene àtdin Responsável pelos Serviços da Secretaria 
-- - ....... ------=- " ···t ~---==-r=·=-=· . . --; ~ •• ;_,.lt' 
PR OCURADORIA OE ASSIST~NC!A ~URÍDICA AOS MUNI~1P IOS • HUA DA CONSOLAÇ~O, 2J33 • lOQ • CEP 01301 
"~EMUNERAÇ~·Q O~ vr~ ~OORES" --- -OE lQ OE JANEIRO OE 1964 EM DIANTE . H ' '"'" 
.. Acima da Acima de Acima da Acimn da M!nil no 
11uni c t . Ate Acima do Acima qe 
500 .ooo 
Pop u1 
lO .DOO 50.000 c 100.000 :500.000 l/ateado: 
" ~ • até " ~ • .o ao .o o o J% da : 10.000 ata ate ata ata 
l 50.000 100.000 300 .oco 500 .0 00 1.ooo .o ao .... - Qao do 1t e · M · 'ie••'•"SF """ . III Ul' l ......... 
Ptt t'DU 
dl a c.: 
em ao b:r e o· a ub~.f 
putado oetadur.l. lO% 15/(, 20% 25% . 35% 50% 70% -
- ~~ 
' 
P •ll.' lú u 190.DDO,OO 285.000,00 390.000 ,00 485. 000,00 6ao. ooo,oc . 975.000,00 l,360.,000JJO ,57 . c ._,,.. ,.:ól,.c; ar~~ 
. - iiQ&I:::;~ ........ p Q - . rq 
, .. .i ilf t " .i.IH/6). - · 202*'000 00 303.000,00 394.000 t 00 495.000,00 69J.ooo.oo 9B7.ooo.oo l.Jos.ooo,oo - 60. ( ....-· a<''•*·~~ ucn.-.....-2. .• _.,.,..._.,. '...-Pi'Ot''#'tll W..w'Y 
I .. H .l ti t.. 
. , . . tx: uo1: di.n ar ia 
L. o a .a, o o 1.632 , 00 2.177 ;00 2 .. 721,00 ~ 810 Jll 3.44~00 3.620~0 c .... tlti6~Gii\,l;tiillttliolii .............. ... ...... )..,. r - - -·- ,.,, __ ., ... '---- . , trJ; 
2t. l 00 ._. • . t I t'W"'H 1 · --
r:ni'. tAL . ~ 
393.oa,a,oo 589.632,00 786 .177,00 982 .721,00 J.. 3 75. 81.0,00 1.965.443,00 2.75la620,00 11~ 2t. t 00 I - . • .... . _ .. .... .... _1(4M 
-· ,. . ..... . H • se e.' 
tJ., t I I ;]i\ ç íJ E s I 
f! - {-\ l'Brnuna:r.e ção, no igual per!odo, de .Q~e,utado Esta dua!_, rui o aaguintel ~ parte ~ixa ,... a 690 .000,00 
parta variavel - ~ 1.242.000,00 
Saaeão e~traordin éria - ~ 165.600 ,00 
Ajuda da Custo Compl ementar - ~ 1.775.786,00 
Ajuda da custo anual .. , til 57.2Q 0 2 0Q._ .. 
... ~ . ... . . ra 3.93D&ea~6,oo 
n.-, Y. . .!~r! •. .t.~:-~9.! nao podere aer a tribu!d6 remunaraçao maior aoa perce ntuais na tabela eupra, com refer encia ec1 
P .:..'. ] Q !2~º~!:-f.t.~ 9!:..~ i ... r J1 - , •• 
\\j fezer rno~1 a ~ivieao em " perta rixa", "parta ver.iavel" e "aeutaao extreordinarie", estamos conaidara11do eomanta o .let'C!H 
l ttal relati vo aquela totel,o que ~rimo}! aaja aaeim f'ix a.!:Jo palas câmarae,para que, eum~ntando a,parte f'Lxa, o Va .: oadõl 
qlJand o li ce nciado ou .r afaatado poesa reoa6ar essa remuneraçao; outrosaim,com a parte veriavel tam bam valo·rizada, t a Lama "· .n 1o~nio do incen tivar o Vtn'aador ao comp ar ecimen to afativo às Saaeõea,eem necaaaida de da ae convocar saaaõea axtraordinritias. 
') f J u r.Jr orno a 1 fl rn b ~a r q u a e C â ma r~ p a r ma n e c a com a ,f t:J ou 1 da de d a f' i x a E o a r a u b s! di o a d e mane .i. r a di v!! r a a da p r o p o a ta , l.' a s p e .: ta n cJ o 
.1Gm pre oe lim1tea da populaçao,o percentual maximo da arre c~daga o, eetabe lecidoa na lagialaçao Federal. 
·' .. Lart1 0 fazer o cálculo do máximo a ser dia endldo com a remunera ão do s Vereadorest e)calcula-ae a percentual-máximo aobr H 
:J-·r ãc~êTta efétivemo nfé~-rsaliza da no exercJ.cio an erior; o raaul a o e vidi da por l2(meeee); c)o resul tado da letra 
"b " Ô dividido pelo n~mElro da Vereadores que compÕ e a Câm ara ; d)da qualquer forma não podará ser paga ao Ver eador ' mpor ·· 
t5nc ia inferior ao m!nimo oonsta nt a no o~adro supra, . . ~ ( I ( J ·~ - t:Jmbem qLHH amoa int:ormar q~JQ dure.nta~o .n . .QdO de jLJnho e . . .!'ovembro d a 183 a Assembleia Legialative f.ez divaraas a , t .are - ·wos nas tuba las la rornocJ.dfla por no s as Camarae; alteraç •e a esse e QUB entend Qmoe inoportunas uma ve1Z que o exercJ c .lo r. bn:'minou - qontudo, se o a aanho rae vereadores daaajtu•an .r f.?•:'lt amos a diapoeiçao deles para a l"'orntH:d "'t ~~''"' ~ ........... ~ _. _ _. _ · . . ' 

open original →