| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1984 |
| Date | 1984-02-01 |
| Ementa | Reajusta subsídios dos vereadores. |
| native_id | 1032 |
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[amara munícípal dr mrrídíano
ESTADO DE SÃO PAULO
- ATO NQ 02/84, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1984-
A l\'IESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIA
NO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC; USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERI--
DAS POR LEI E ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO- Nº 01/80, BAIXA O SEGUINTE ATO:
Artigo 1º - Ficam os subs·{dios dos senhores Vereadores da Câmara Municipal de Meridiano, reajustados conforme tabela
abaixo, nos termos da Resolução n~ 01/80 de 04/08/80, a saber:
I -Parte fixa: Cr$-57.000,00-mensais;
II - Parte variável: Cr$-60.926,00-mensais, sendo:
~)-Cr -58.148, 0-por uma sessão ordinária no mês,
b)-Cr$-926,00-por cad~ sessão ~xtraordinária, at~ o limite de 03 (tres) por mes.
Artigo 2~ -Os reajustes de que trata o artigo primei
ro, retroagem a partir de 1~ de janeiro de 1984.
Artigo 3º - Fica por este artigo revogada as disposi- çÕes contrárias, especialmente o Ato n9 Ol/84, de 02 de janeiro de
1984.
me nesta
Sala das
e io Gonçalez ·SECRETÁRIO
naN rin
2 9 SECRET'ÁRIO
1984.
Registrada e publicada com afixação no lugar de costu
Câmara Municipal, na data supra.
Hermene àtdin Responsável pelos Serviços da Secretaria
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PR OCURADORIA OE ASSIST~NC!A ~URÍDICA AOS MUNI~1P IOS • HUA DA CONSOLAÇ~O, 2J33 • lOQ • CEP 01301
"~EMUNERAÇ~·Q O~ vr~ ~OORES" --- -OE lQ OE JANEIRO OE 1964 EM DIANTE . H ' '"'"
.. Acima da Acima de Acima da Acimn da M!nil no
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f! - {-\ l'Brnuna:r.e ção, no igual per!odo, de .Q~e,utado Esta dua!_, rui o aaguintel ~ parte ~ixa ,... a 690 .000,00
parta variavel - ~ 1.242.000,00
Saaeão e~traordin éria - ~ 165.600 ,00
Ajuda da Custo Compl ementar - ~ 1.775.786,00
Ajuda da custo anual .. , til 57.2Q 0 2 0Q._ ..
... ~ . ... . . ra 3.93D&ea~6,oo
n.-, Y. . .!~r! •. .t.~:-~9.! nao podere aer a tribu!d6 remunaraçao maior aoa perce ntuais na tabela eupra, com refer encia ec1
P .:..'. ] Q !2~º~!:-f.t.~ 9!:..~ i ... r J1 - , ••
\\j fezer rno~1 a ~ivieao em " perta rixa", "parta ver.iavel" e "aeutaao extreordinarie", estamos conaidara11do eomanta o .let'C!H
l ttal relati vo aquela totel,o que ~rimo}! aaja aaeim f'ix a.!:Jo palas câmarae,para que, eum~ntando a,parte f'Lxa, o Va .: oadõl
qlJand o li ce nciado ou .r afaatado poesa reoa6ar essa remuneraçao; outrosaim,com a parte veriavel tam bam valo·rizada, t a Lama "· .n 1o~nio do incen tivar o Vtn'aador ao comp ar ecimen to afativo às Saaeõea,eem necaaaida de da ae convocar saaaõea axtraordinritias.
') f J u r.Jr orno a 1 fl rn b ~a r q u a e C â ma r~ p a r ma n e c a com a ,f t:J ou 1 da de d a f' i x a E o a r a u b s! di o a d e mane .i. r a di v!! r a a da p r o p o a ta , l.' a s p e .: ta n cJ o
.1Gm pre oe lim1tea da populaçao,o percentual maximo da arre c~daga o, eetabe lecidoa na lagialaçao Federal.
·' .. Lart1 0 fazer o cálculo do máximo a ser dia endldo com a remunera ão do s Vereadorest e)calcula-ae a percentual-máximo aobr H
:J-·r ãc~êTta efétivemo nfé~-rsaliza da no exercJ.cio an erior; o raaul a o e vidi da por l2(meeee); c)o resul tado da letra
"b " Ô dividido pelo n~mElro da Vereadores que compÕ e a Câm ara ; d)da qualquer forma não podará ser paga ao Ver eador ' mpor ··
t5nc ia inferior ao m!nimo oonsta nt a no o~adro supra, . . ~ ( I ( J ·~ - t:Jmbem qLHH amoa int:ormar q~JQ dure.nta~o .n . .QdO de jLJnho e . . .!'ovembro d a 183 a Assembleia Legialative f.ez divaraas a , t .are - ·wos nas tuba las la rornocJ.dfla por no s as Camarae; alteraç •e a esse e QUB entend Qmoe inoportunas uma ve1Z que o exercJ c .lo r. bn:'minou - qontudo, se o a aanho rae vereadores daaajtu•an .r f.?•:'lt amos a diapoeiçao deles para a l"'orntH:d "'t ~~''"' ~ ........... ~ _. _ _. _ · . . '