| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1979 |
| Date | 1979-02-26 |
| Ementa | Fixa a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal para os exercícios de 1979 e 1980. |
| native_id | 1057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO N2 01/79- A Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, faz publicar o seguinte Decreto Legislativo: A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO RESOLVE: - APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo n2 01/79. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE M.ERID!A NO APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETOLEGISLATIVO: Artigo 12 - A verba de representação do Vice -Prefeito Municipal, para o· exercicio de 1979 e 1980, será fix~ da em metade da representação do Prefeitoo Artigo 22 - As despesas com a execuçao - deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verba prÓpria, con-- signada em orçamento. , Artigo 32 - Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de súa publicação, com seus efeitos retroati-- vos a partir de 12 de janeiro de 1979. ra Municipal gistro Civil Sala das Sessões, de 1979. José Moran~~ • 12 SECRETÁRIO ZUblicado e registrado na Secretaria da Câm~ de Meridiano, com arquivamento no CartÓrio de Redesta cidade, na data supra. Uermene~aldin Resp. pela Secretaria