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← Meridiano (SP)

norma nº 2/1980

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-12-01
EmentaFixa a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1059

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ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO-LEGISLATIVO Ng 02/80-
A Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, faz 
publicar o seguinte Decreto Legislativo: 
A CA!<IfARA :MUNIC!PAL DE MERIDIANO, RESOLVEs 
APROVAR, nos seus termos o Projeto de Decreto Legislativo n2 02/-
80. 
FAÇO SABER QUE A C!1UURA MUNICIPAL DE 1ffiRIDIA 
NO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM SUA SESSXO ORDI: 
NÁRIA REALIZADA EM 29 DE NOVEMBRO DE 1980, !_ 
PROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LE￾GISLATIVO: 
Artigo 12 - A verba de representação do Vice 
-Prefeito Municipal de Meridiano, a partir do mês de fevereiro de 
1981 em diante, será fixada em metade da representação do Prefei￾to, nos termos do § 22 do artigo 38 da Lei Orgânica dos Municí---
pios. 
Artigo 2Q - A verba de representação do Vice 
-Prefeito Municipal de Meridiano, fica corrigida automáticamente￾toda vez que ocorrer reajuste na verba de representação do Prefei 
to. 
Artigo 32 - Este Decreto-Legislativo entrará 
em vigor em lg de fevereiro de 1981. 
Artigo 42 - Revogam-se as disposições contrá 
rias. 
de dezembro de 1980. 
Abilio Morandin - PRESIDENTE 
o 
Publicado e registrado na Secretaria da Câma 
ra MUnicipa~ de Meridiano, com arquivamento no CartÓrio de Reeis￾tro Civil desta cidade, na data supra. 
Hermenegildo Bal p. pela Secretaria 

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