| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-12-01 |
| Ementa | Fixa a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1059 |
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ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO-LEGISLATIVO Ng 02/80- A Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, faz publicar o seguinte Decreto Legislativo: A CA!<IfARA :MUNIC!PAL DE MERIDIANO, RESOLVEs APROVAR, nos seus termos o Projeto de Decreto Legislativo n2 02/- 80. FAÇO SABER QUE A C!1UURA MUNICIPAL DE 1ffiRIDIA NO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM SUA SESSXO ORDI: NÁRIA REALIZADA EM 29 DE NOVEMBRO DE 1980, !_ PROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 12 - A verba de representação do Vice -Prefeito Municipal de Meridiano, a partir do mês de fevereiro de 1981 em diante, será fixada em metade da representação do Prefeito, nos termos do § 22 do artigo 38 da Lei Orgânica dos Municí--- pios. Artigo 2Q - A verba de representação do Vice -Prefeito Municipal de Meridiano, fica corrigida automáticamentetoda vez que ocorrer reajuste na verba de representação do Prefei to. Artigo 32 - Este Decreto-Legislativo entrará em vigor em lg de fevereiro de 1981. Artigo 42 - Revogam-se as disposições contrá rias. de dezembro de 1980. Abilio Morandin - PRESIDENTE o Publicado e registrado na Secretaria da Câma ra MUnicipa~ de Meridiano, com arquivamento no CartÓrio de Reeistro Civil desta cidade, na data supra. Hermenegildo Bal p. pela Secretaria