| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1983 |
| Date | 1983-01-28 |
| Ementa | Dispõe de fixação da verba de representação do Vice-Prefeito. |
| native_id | 1061 |
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<rama r a munícípal de mrrídíano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO- LEGISLATIVO N2 02/83- (§ 22 art. 38 da L.O.M. ) (:DISPOE DE FIXAÇÃO ll.o\ VERBA. DE REPRESENTAÇ!O DO VICE-PREFEITO) . JOSt k>r0RA:NDIN1 Presidente da Câmara Iilfunicípalde Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usan- do das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câma_~ Municipa~ de Meridiano , em sessão extraordinária realizada em 27 de janeiro de 1983, aprovou e ele sanciona e promulga o seg~inte Decreto Legisl ativo: Artii o lQ - A verba de renresen tacão do Vice-Prefeito Municipal de íie;:l..'diano , a partir d; mês de"' fevereiro de 1983, em - di~~te, fica fixada em 02 ( dois) salários-mÍnimos r egional. Arti o 2º -A verba de representação do Vice- Prefeito Municipal de 1.i:eridiono, fica corrigida auto:má ticamente toda vez -- que ocorrer rea juste no salário-mínimo reg ional. gMtitro ~Q - Este Decreto- Legislativo entrará em vigor em lQ de fevereiro de 1983. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 1983. Derald~m-,-B_<_o_n_f_i_m-.. ------------ 2 Q SECRETÁ.RIO Registrado e puolicado na Secretaria da câmara !Kvnicipal- ~ ,~ . d' . . C . ' . d R . t r.. '1 a.e er~ ~ano , com arq_u1.vamento no ar-corJ..o e eg::;_s ro vJ..VJ.. e F-nexos desta cidade , na data supra. ~ ____________ H_e_r.m_ ·_e __ n~-d-.i-n __________ ___ Responsável p/s.erviços da Secretaria