| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1983 |
| Date | 1983-05-02 |
| Ementa | Cria Galeria dos Presidentes. |
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Q:amara munícípal df mrrídíano
ESTADO DE SÃO PAULO
- DECRETO-LEGISLATIVO NQ 03/83-
(Cria Gal eria dos Pres identes ) .
JERÔNTI O CALIXTO BORGES, Presidente
da Câmara Municipal de Meridiano, -
~stado de São Paulo, etc . , usando -
das a tribuições que lhe são c onferi
das por lei, -
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano , em ses- - s~o ordi nária realizada em 30 de abril de 1983, aprovou e ele:
s anc i ona e promulga e seguinte Decreto-Leg islativo:
Considerando que, o Le~islativo não pode i gnorar as leg{ timas lmpOslçoes da conciênc1a coletiva e , embora não intervi n
do na sua expressão e do seu dever reconhecê- l as e pres t ar Õ
seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e culti- var os s entimentos que lhes imprimem força efetiva de cultura- e de aperfeiçoamento humano;
Consider ando que , tão justa s erá a lembr a porvir de . ouem condi gmamente emprestou sua dedicação e trabalho frente
aos rumos norteados de sta Edilidade, na qualidade de s eu Presi
dente;
Cons~derando que, como fruto desse trabalho e empenho
apenas a t1tülo de retribuição sing ela, mas significativa, j us
to s erá a perpetuidade de umelugar de honra junto a esta Casa7
Considerando finalmente , o valor, a r esponsavilidade e
a express1va part1c1paçao JUnto ao des envol vimento do Munic:f--
pio do Sr. Presidente desta Câmara Municipal, resolvo elaborar
o presente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/83.
Artigo l º - Fica criada nesta Câmara Municipal, a partir
da presente legisla tura, a Galeria dos Presidentes.
Artigo 2Q - Se nec essário for, por ato da Mesa poderá -- ser regulamentada a Galeria dos Presidentes c onstante do arti- g o primeiro. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 02 de maio de 1983 .
C e 10 Gonçal ez
Secretário
Durval Fel trin
2º Secretário
Regi strado e publ icado na Secretaria da Câmara Muni cipal- de Meridiano, c om arquivamento no rt Regis tro Civil e
Anexos dest A- <:it'l r'lo ...... , ~"'"- - ··--- J4L , .