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norma nº 2/1985

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1985
Date 1985-04-29
EmentaDispõe de fixação da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1064

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.. 
Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO N2 02/85, DE 29 DE ABRIL DE 1985-
(§ 22 art. 38 da L.O.M.) 
(DISl?OE DE FIXAQÃO DA VERBA DE REPRE￾SENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL). 
PEDRO ALBERTO ~K>RA.NJ)IN, Presidente da 
Câmara Municipal de Meridiano, Estado 
de São Paulo, etc., usando das atri--
buições que lhe são conferidas por 
lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão- ordin~ia realizada em 26 de abril de 1985, aprovou e ele san--
ciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
Artigo 12 -A verba de representação do Vice-Prefeito ~ 
cipal de Meridiano, a partir do mês de abril de 1985 em diante, 
fica fixada em 03 (três) sal~rios-~nimos regional. 
Artigo 22 -A verba de representação do Vice-Prefeito MUn! 
cipal de Meridiano, fica corrigida auto~ticamente toda vez que 
ocorrer reajuste no sal~io-~nimo. 
Artigo 32 - As despesas com a execução do presente Decreto 
Legislativo, correrão por conta das verbas prÓprias do orçamen￾to vigente, suplementadas, se necess~ias. 
:;.u.r-....,. .... ssõ es, 29 de abril de 1985. 
Pedro Alberto Morandin 
PRESIDENTE 
D urv
a«~ al Feltri n 
12 SECRETÁRIO 
Apparecida 
2-~ Villa Pinhalves 
22 SECRETÁRIO 

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