| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1985 |
| Date | 1985-04-29 |
| Ementa | Dispõe de fixação da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1064 |
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.. Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO N2 02/85, DE 29 DE ABRIL DE 1985- (§ 22 art. 38 da L.O.M.) (DISl?OE DE FIXAQÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL). PEDRO ALBERTO ~K>RA.NJ)IN, Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, etc., usando das atri-- buições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão- ordin~ia realizada em 26 de abril de 1985, aprovou e ele san-- ciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 12 -A verba de representação do Vice-Prefeito ~ cipal de Meridiano, a partir do mês de abril de 1985 em diante, fica fixada em 03 (três) sal~rios-~nimos regional. Artigo 22 -A verba de representação do Vice-Prefeito MUn! cipal de Meridiano, fica corrigida auto~ticamente toda vez que ocorrer reajuste no sal~io-~nimo. Artigo 32 - As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das verbas prÓprias do orçamento vigente, suplementadas, se necess~ias. :;.u.r-....,. .... ssõ es, 29 de abril de 1985. Pedro Alberto Morandin PRESIDENTE D urv a«~ al Feltri n 12 SECRETÁRIO Apparecida 2-~ Villa Pinhalves 22 SECRETÁRIO