| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1987 |
| Date | 1987-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício financeiro de 1984. |
| native_id | 1069 |
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- Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO N2. 01/8'7, DE 04 DE MARÇO DE 1987- (DispÕe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referen-- tes ao exercício financeiro de 1984)~ ANTÔNIO Ot1IO GONÇALEZ, Presidente da Câmara Municipal de Meridia no, Estado de São Paulo, etc., ü sando das atribuições que lhe sãõ conferidas por lei, _ FAZ SABER, gue a câmara Municipal de Meridiano, em sessao ordinária realizada em 27 de fevereiro de 1987, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legisla- tivo: Arti~im:l2 - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura e da Mesa daara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício de 1984, sem restr~ções, contabilizadas em conjunto, -- sendo que as da Prefeitura são de reeponsabiliaade do senhorIrceu Fagundes e as da Mesa da Câmara são de res~onsabilidade de Jerônimo Oalixto Borg~s, coadunando com o Egregio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo que emitiu parecer no sentido de aprovação das contas do aludido exercício, com recomendação à Mesa da Câmara, conforme fls. 106 dos autos. Par~rafo ~nico - As contas de gue trata este artigo - são as oonã antes do Processo TC-1858/55 do Egrégio Tribunalde Contas do Estado de São Paulo. Artiio 22 - Este_Decreto Legislativo entr~rá em vigorna data deuã publicaçao, revogada• as disposiçoes contrarias. io Gonçalez PRESIDENTE ~Pedro Alberto Morandin 12 SECRETÁRIO de 1987. Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Meridiano, afixado no lugar de costume e publicado nos termoo da Lei Complementar n2 384, de 28/12/84. ;tl1:p/7:b Durval ~eltrin 22 SECRETÁRIO