| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-11-28 |
| Ementa | Dispõe de fixação da remuneração do Prefeito Municipal. |
| native_id | 1073 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO - DECRETO LEGI SLATIVO Nº 01/88- Dispõem de fixação da remuneraçao do Prefeito Municipal. MiTÔNIO CÉLIO GONQALEZ , Presidente - da Camara_Municipal de Meridiano, Es tado de Sao Paulo, etc . , usando das atribuiçÕes que lhe são conferidas - por lei, _ FA~ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessao ordinaria realizada em 25 de novembro de 1988, - aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Decreto Legislati vo .. Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Prefeito Municipal de Meridiano, a partir de 1º de janeiro de - - - 1989, em diante, de conformidade com o inciso "V" do art. 29 - da Constituição da RepÚblica Federativa do Brasil . , Parágrafo Ún ico - A fixação de que trata este arti go, sera assim distribuída: a) - SUBSÍDIO: 09 (nove) salários mínimos de referência, mensais; b) - VERBA DE REPRESENTAÇÃO: 21 (vint~ e um) salários mínimosde refer encia , mensais . Artigo 2º - A remuneração de qu~ tra t a,o § Ún ico do artigo 1º deste Decreto Leg islativo, sera aut9matica-- mente corrigida, t oda vez que ocorrer r ea juste no salario mini mo de referencia . Artigo 3º - Este Decreto Leg islativo entraráem vigor a partir de 1º de janeiro de 1989 , revogadas as dispQ sições contrárias .. Sala das Sess ões, Celio Gonçalez PRESIDENTE Pedro Alberto Morandin 1º SECRETÁRIO ft egistrado na Secretaria da Câmara Municipal- de Meridiano , afixado no lugar de cos t ume e publicado nos termos da leg islação em vigor. Durval Fel tr in 2º SECRETÁRIO