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norma nº 1/1988

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1988
Date 1988-11-28
EmentaDispõe de fixação da remuneração do Prefeito Municipal.
native_id1073

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
- DECRETO LEGI SLATIVO Nº 01/88-
Dispõem de fixação da remuneraçao do 
Prefeito Municipal. 
MiTÔNIO CÉLIO GONQALEZ , Presidente - da Camara_Municipal de Meridiano, Es 
tado de Sao Paulo, etc . , usando das 
atribuiçÕes que lhe são conferidas - por lei, 
_ FA~ SABER, que a Câmara Municipal de Meridia￾no, em sessao ordinaria realizada em 25 de novembro de 1988, - aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Decreto Legislati 
vo .. 
Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Pre￾feito Municipal de Meridiano, a partir de 1º de janeiro de - - - 1989, em diante, de conformidade com o inciso "V" do art. 29 - da Constituição da RepÚblica Federativa do Brasil . 
, Parágrafo Ún ico - A fixação de que trata este 
arti go, sera assim distribuída: 
a) - SUBSÍDIO: 09 (nove) salários mínimos de referência, men￾sais; 
b) - VERBA DE REPRESENTAÇÃO: 21 (vint~ e um) salários mínimos￾de refer encia , mensais . 
Artigo 2º - A remuneração de qu~ tra t a,o § Ú￾n ico do artigo 1º deste Decreto Leg islativo, sera aut9matica--
mente corrigida, t oda vez que ocorrer r ea juste no salario mini 
mo de referencia . 
Artigo 3º - Este Decreto Leg islativo entrará￾em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989 , revogadas as dispQ 
sições contrárias .. 
Sala das Sess ões, 
Celio Gonçalez PRESIDENTE 
Pedro Alberto Morandin 
1º SECRETÁRIO 
ft egistrado na Secretaria da Câmara Municipal- de Meridiano , afixado no lugar de cos t ume e publicado nos ter￾mos da leg islação em vigor. 
Durval Fel tr in 
2º SECRETÁRIO 

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