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norma nº 2/1988

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1988
Date 1988-11-28
EmentaDispõe de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1074

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Câmara Municipal de Meridiano 
ESTADO DE SÃO PAULO 
-DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/88-
Dispõem de fixação da remuneração do 
Vice-Prefeito Mun icipal . 
ANTÓNIO CÉLIO ON~ALEZ , Presidente-- da Camara_Municipal de Meridiano, Es 
tado d e Sao Paulo, etc., usando das 
a t r i buições que lhe são conferida s -
por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Munic ipal de Meridia￾n o, em sessao ordinária realizada em 25 de novembro de 1988,-
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legisl a￾tivo : 
Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Vice - Pref eito Municipal de Meridiano, a partir de 1º de j aneiro - de 1989, em diante, de conformidade com o inciso "V" do art.-
29 da Constituição da RepÚblica Federativa do Brasil. 
Parágrafo Único - A fixação de queAtrata este 
artigo, será de 10 (dez) salarios mínimos de referencia, men￾sais. 
Artigo 2º -A remuneração de que , trata 9 § Ú￾n ico do artigo lQ deste Decreto Leg isl a tiv o, sera aut9matica- mente corrigiªa, toda vez que ocorrer reajuste no salario mí- nimo de referencia . 
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará￾em vi~or a partir de 1º de janeiro de 1 989 , revogadas as dis￾posiçoes contrárias. 
e io Gonçalez PRESIDENTE 
Pedro Alberto Morandin 
1º SECRETÁRIO 
Reg istrado na Secretaria da Câmara Municipal- de Meridiano, afixado no lugar de cost ume e publicado nos te~ 
mos da legislação em vigor. 
Durva+ Feltrin 
2º SECRETÁRIO 

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