| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-11-28 |
| Ementa | Dispõe de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1074 |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO -DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/88- Dispõem de fixação da remuneração do Vice-Prefeito Mun icipal . ANTÓNIO CÉLIO ON~ALEZ , Presidente-- da Camara_Municipal de Meridiano, Es tado d e Sao Paulo, etc., usando das a t r i buições que lhe são conferida s - por lei, FAZ SABER, que a Câmara Munic ipal de Meridian o, em sessao ordinária realizada em 25 de novembro de 1988,- aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legisl ativo : Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Vice - Pref eito Municipal de Meridiano, a partir de 1º de j aneiro - de 1989, em diante, de conformidade com o inciso "V" do art.- 29 da Constituição da RepÚblica Federativa do Brasil. Parágrafo Único - A fixação de queAtrata este artigo, será de 10 (dez) salarios mínimos de referencia, mensais. Artigo 2º -A remuneração de que , trata 9 § Ún ico do artigo lQ deste Decreto Leg isl a tiv o, sera aut9matica- mente corrigiªa, toda vez que ocorrer reajuste no salario mí- nimo de referencia . Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entraráem vi~or a partir de 1º de janeiro de 1 989 , revogadas as disposiçoes contrárias. e io Gonçalez PRESIDENTE Pedro Alberto Morandin 1º SECRETÁRIO Reg istrado na Secretaria da Câmara Municipal- de Meridiano, afixado no lugar de cost ume e publicado nos te~ mos da legislação em vigor. Durva+ Feltrin 2º SECRETÁRIO