| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1988 |
| Date | 1988-12-02 |
| Ementa | Dispõe de fixação da remuneração do Presidente da Câmara Municipal. |
| native_id | 1075 |
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” E Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO | -DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/88- Dispõem de fixação da Heaentração do Presidente da Camara Municipal. ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da Cam: Municipal de Meridiano, Esta- do de São Paulo, etc., usando das- atribuições: que lhe sao conferidas - por lei, à . FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridia- no, em sessão extraordinária realizada em 01 de dezembro de-- 1988, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Le- gislativo: Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Pre- sidente da Camara Municipal de Meridiano, a partir de 1º de ja neiro de 1989, em diante, de conformidade com o inciso "Y" do- art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo Único - A fixação de que trata este artigo sera de 04 (quatro) salarios mínimos de referencia, men sais. Artigo 2º - A remuneração de que trata o 9 Ú- nico do artigo 1º deste Decreto Legislativo, sera automática-- mente corrigida, toda vez que ocorrer reajuste no salário mini mo de referencia. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará- em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as dispo sições contrárias. Sala das Sessões, 02 de dezembro de 1988. is SofIo Celiô Gonçalez PRESIDENTE Pedro Alberto Morandin x f 1º SECRETÁRIO Registrado na Secretaria da Camara Municipal- de Meridiano, afixado no lugar de costume e publicado nos ter- mos da legislação em vigor. Gola LEA E Durval Feltrin 2º SECRETÁRIO »