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norma nº 3/1988

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1988
Date 1988-12-02
EmentaDispõe de fixação da remuneração do Presidente da Câmara Municipal.
native_id1075

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” E
Câmara Municipal de Meridiano
ESTADO DE SÃO PAULO |
-DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/88-
Dispõem de fixação da Heaentração do
Presidente da Camara Municipal.
ANTÔNIO CÉLIO GONÇALEZ, Presidente da
Cam: Municipal de Meridiano, Esta-
do de São Paulo, etc., usando das-
atribuições: que lhe sao conferidas -
por lei, à
. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridia-
no, em sessão extraordinária realizada em 01 de dezembro de--
1988, aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Le-
gislativo:
Artigo 1º - Fica fixada a remuneração do Pre-
sidente da Camara Municipal de Meridiano, a partir de 1º de ja
neiro de 1989, em diante, de conformidade com o inciso "Y" do-
art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - A fixação de que trata este
artigo sera de 04 (quatro) salarios mínimos de referencia, men
sais.
Artigo 2º - A remuneração de que trata o 9 Ú-
nico do artigo 1º deste Decreto Legislativo, sera automática--
mente corrigida, toda vez que ocorrer reajuste no salário mini
mo de referencia.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará-
em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as dispo
sições contrárias.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 1988.
is SofIo Celiô Gonçalez
PRESIDENTE
Pedro Alberto Morandin
x f 1º SECRETÁRIO
Registrado na Secretaria da Camara Municipal-
de Meridiano, afixado no lugar de costume e publicado nos ter-
mos da legislação em vigor.
Gola
LEA E
Durval Feltrin
2º SECRETÁRIO
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