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norma nº 1/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-02-27
EmentaDispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício de 1986.
native_id1076

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Câmara Municipal de Meridiano
ESTADO DE SÃO PAULO
es
-DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989-
(Dispõe sobre aprovação das Contas da
Prefeitura e da Mesa da Camara Munici
pal de Meridiano, referentes ao exer-
cício de 1986).
ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Cama-
ra Municipal de Meridiano, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão
ordinária realizada em 24 de fevereiro de 1989, aprovou e ele-
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Ártigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura e da
Mesa da Camara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício-
de 1986, sem restrições, contabilizadas em conjunto, sendo que
as da Prefeitura sao de responsabi li dade do senhor Irceu Fagun-
des e as da Mesa da Câmara são de responsabi lidade do senhor Pa
dro Alberto Morandin, e rejeitado o parecer do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de Sao Paulo, que emitiu parecer no sentido
da rejeição das contas do Prefeito, em face a nao aplicação do
percentual mínimo exigivel no ensino, recomendando-lhe, outros-
sim, observância da legislação eleitoral, e quanto | as da Mesa -
da Câmara, o parecer foi no sentido da sua aprovação.
Parágrafo Único - Às contas de que trata este artigo são
as constantes do Processo TC-013984/026/87, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de-
1986.
Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 1989.
Registrado na i ara Municipal de Meridiano,
afixado no lugar de costume e publicado nos termos da Lei Comple
mentar nº 384, de 28 de dezembro de 1984.
EX aldeir Jose Silva
2º SECRETÁRIO

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