| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício de 1986. |
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Câmara Municipal de Meridiano ESTADO DE SÃO PAULO es -DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/89, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989- (Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura e da Mesa da Camara Munici pal de Meridiano, referentes ao exer- cício de 1986). ORIVALDO RIZZATO, Presidente da Cama- ra Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 24 de fevereiro de 1989, aprovou e ele- sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Ártigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura e da Mesa da Camara Municipal de Meridiano, referentes ao exercício- de 1986, sem restrições, contabilizadas em conjunto, sendo que as da Prefeitura sao de responsabi li dade do senhor Irceu Fagun- des e as da Mesa da Câmara são de responsabi lidade do senhor Pa dro Alberto Morandin, e rejeitado o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, que emitiu parecer no sentido da rejeição das contas do Prefeito, em face a nao aplicação do percentual mínimo exigivel no ensino, recomendando-lhe, outros- sim, observância da legislação eleitoral, e quanto | as da Mesa - da Câmara, o parecer foi no sentido da sua aprovação. Parágrafo Único - Às contas de que trata este artigo são as constantes do Processo TC-013984/026/87, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas ao exercício de- 1986. Artigo 2º — Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 1989. Registrado na i ara Municipal de Meridiano, afixado no lugar de costume e publicado nos termos da Lei Comple mentar nº 384, de 28 de dezembro de 1984. EX aldeir Jose Silva 2º SECRETÁRIO